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domingo, 29 de novembro de 2009

Edição 107 – Outubro/2009

Orçamento 2010: Brumadinho terá 104 milhões

Secretaria de Educação receberá 21% do total; Câmara fica com quase 4 milhões; Nenen da ASA (PV) quer gastar R$ 26 milhões sem consultar a Câmara

O Município de Brumadinho terá no seu orçamento de 2010 a quantia de R$ 103.800.000,00 (cento e três milhões e oitocentos mil reais). O valor é maior do que o previsto para 2009, que foi em torno de 95 milhões de reais. Dos 103 milhões de reais, a Administração pretende gastar R$ 21.729.073,81 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e nove mil, setenta reais e oitenta e um centavos) na Secretaria de Educação. O valor é menor do que o que vai para a Secretaria de Obras, R$ 22.971.076,78 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e um mil, setenta e seis reais e setenta e oito centavos).

Turismo recebe apenas 0,5% e Ação Social 1,87%

Para a Secretaria de Ação Social, o valor é de apenas R$ 1.943.390,13 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa reais e treze centavos), apenas 1,87%. Outra pasta pra a qual está destinada uma quantia muito pequena é do Turismo. Embora a Administração de Nenem da ASA (PV) faça um discurso de avanço no Turismo, a Secretaria, que ainda agrega Cultura, receberá pouco mais de 0,5% (meio por cento), R$ 740.632,30 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos).

Câmara Municipal leva quase 4 milhões

Enquanto a Secretaria de Turismo e Cultura fica com 0,5% e a de Ação Social fica com apenas 1,87%, os vereadores ficam com 3,7%, R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), sete vezes e meia mais recursos do que vai para o Turismo e Cultura; o dobro do que vai para a Ação Social. São em torno de R$ 320,00 (trezentos e vinte mil) por mês, em média.

Dos R$ 3.800.000,00, em torno de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil) são para pagar salários de vereadores, que recebem R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. Ainda sobram R$ 3.210.000 (três milhões, duzentos e dez mil) para os outros gastos da Câmara.

Transporte escolar

Uma boa quantia foi reservada para gastar com as empresas de ônibus e vans. São R$ 4.859.330,78 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos. A quantia significa 4,7% (quatro vírgula sete por cento) do total, que é quase 10 vezes mais do que se propõe a gastar com o Turismo e mais de 4 vezes mais do que o que quer gastar com Ação Social.

Educação fica com menos de 25%

Embora a legislação federal obrigue o Município a gastar pelo menos 25% de sua arrecadação com Educação, não é o que pretende o prefeito Nenen da ASA (PV). A Administração pretende gastar apenas R$ 21.729.073,81 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e nove mil, setenta reais e oitenta e um centavos). A quantia significa menos de 21% do total, o que seria ilegal, apesar de o prefeito Nenen da ASA (PV) alegar que o orçamento respeita a Constituição. Ainda segundo Nenen da ASA (PV), o orçamento é “uma verdadeira demonstração da intenção de melhorar cada vez mais a nossa cidade”.

Como o Projeto de Lei 50/2009, que trata do orçamento, ainda está tramitando, os vereadores ainda podem corrigir a ilegalidade. A diferença é de R$ 4.220.926,19 (quatro milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos).

Prefeito quer gastar 26 milhões sem consultar a Câmara

O prefeito Nenen da ASA (PV) pretende gastar quase R$ 26 milhões sem ter que consultar a Câmara de Vereadores. A quantia pode chegar perto dos R$ 30 milhões. A proposta consta do Projeto de Lei de nº 50/2009, enviado aos vereadores. De acordo com o art. 5º da proposta, Nenen da ASA (PV) poderá abrir “créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento”, que está previsto em R$ 103.800.000,00 (cento e três milhões e oitocentos mil reais). Como a arrecadação sempre é maior do que a prevista, se ela aumentar em, por exemplo, 15 milhões, Nenen da ASA (PV) terá ao seu dispor para gastar, sem ter que informar à Câmara, por volta de R$ 30 milhões. Na prática, isso quer dizer que, quando quiser remanejar verbas de uma secretaria para outra, no valor de até R$ 30 milhões, o Prefeito não precisará de enviar projeto para a Câmara e os vereadores não poderão saber como e em que será gasto o dinheiro.

A proposta é baseada no art. 43 da Lei Federal 4320/64. Essa lei, votada pelo Congresso Nacional há mais de 45 anos, teve o art. 43 vetado pelo então Presidente da República, João Goulart, no dia 17 de março de 1964. O Congresso Nacional derrubou o veto de Goulart que foi deposto do poder 14 dias depois de ter feito o veto. Através de um Golpe Militar, se instalava no Brasil a Ditadura Militar. E os prefeitos passaram a ter o poder de gastar boa parte do dinheiro público sem mostrar para as câmaras de vereadores, desde que as próprias concordassem com isso.

Para entender

Ao final de cada ano, a Câmara de Vereadores vota proposta de orçamento enviada pelo prefeito. O orçamento prevê a receita (quanto de dinheiro que o município vai arrecadar no ano seguinte) e a despesa (onde o município vai gastar a receita prevista). Acontece que, de modo geral, os orçamentos são mal elaborados, muitas vezes propositalmente e, logo que começa o ano seguinte, o prefeito já quer mudar as coisas, tirar dinheiro de uma secretaria, passar para outra e assim vai. Se for apenas remanejamento da mesma receita, o prefeito envia um projeto de lei à Câmara, mostrando de onde ele quer tirar e onde ele vai colocar o dinheiro. Os vereadores discutem e aprovam, se considerarem corretas as mudanças. Por exemplo: tirar dinheiro que está sobrando nos gastos com diárias de servidores da Secretaria de Governo e colocar na Secretaria de Educação, gastos com merenda escolar, por exemplo. Ou então os vereadores não aprovam, dependendo da compreensão que os vereadores tiverem, se acharem que não se deve modificar o que eles mesmo aprovaram no ano anterior quando votaram o orçamento. São os chamados “créditos adicionais”, que podem ser suplementares, especiais e extraordinários. Normalmente o Prefeito deve enviar um projeto de lei específico à Câmara, cada vez que ele precisar de remanejar verbas. Ou quando há excesso de arrecadação, o que é muito comum em Brumadinho.

Créditos adicionais suplementares

De acordo com Hely Lopes Meirelles, um dos maiores estudiosos do Direito Público brasileiro, o que Nenen da Asa (PV) quer aprovar é inconstitucional. Hely Lopes Meirelles assegura que, “havendo necessidade de transposição de dotação, total ou parcial, será indispensável que, por lei especial, se anule a verba inútil ou a sua parte excedente e se transfira o crédito resultante dessa anulação”. Segundo ele, e também outro estudioso famoso, José Afonso da Silva, “a autorização genérica prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64 é inconstitucional, uma vez que a prévia autorização legal a que se refere o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal há de ser concedida em cada caso em que se mostre necessária a transposição de recursos. O art. 167 da Constituição Federal proíbe essa mudança no orçamento “sem prévia autorização legislativa”, em lei específica, ou seja, em lei a ser votada pela Câmara, uma a uma, durante o ano em que o orçamento está sendo executado, no caso, no ano que vem.

Segundo outro estudioso, José de Ribamar Caldas Furtado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, mestre em Direito pela UFPE, professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário da UFMA, instrutor da Escola do Ministério Público do Maranhão, “comuns são os abusos resultantes de autorizações sem critérios”. “Autorizações sem critérios” é o que quer o prefeito Nenen da ASA (PV) quando propõe poder remanejar, ao seu bel prazer, os R$ 26 milhões.

Diz ainda Caldas Furtado que a Lei Orçamentária Anual, Lei do Orçamento, “não pode dar autorização para o Executivo proceder a remanejamentos, transposições ou transferências de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra”, e que “os procedimentos previstos no artigo 167, VI, devem ser autorizados através de lei específica”. “O certo é que, se diferente fosse, nenhum valor teriam os termos do artigo 167, VI, da Constituição Federal”, diz taxativamente o instrutor da Escola do Ministério Público.

Crime

José de Ribamar Caldas Furtado lembra que “incorre no denominado crime de desvio de verbas, tipificado no artigo 315 do Código Penal, quem der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”. Nesse caso, tanto pode ser enquadrado o prefeito Nenen da ASA (PV) quanto os vereadores que aprovarem a proposta de Lei de orçamento com o seu art. 5º.

Desvio de verba, segundo Hely Lopes Meirelles, "é a transposição de recursos de determinada dotação para outra sem prévia autorização legal, com infração ao disposto no art. 167, VI, da CF”. Se essa conduta for praticada por Prefeito Municipal, será enquadrada no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, que comina pena mais severa. Também constitui ato de improbidade administrativa influir de qualquer forma para a aplicação irregular de verba pública (Lei nº 8.429/92, art. 10, XI , o que implica em responsabilizar os vereadores que aprovarem a proposta de lei.

O Decreto Lei 201/67 foi a base legal usada em 1999, em Brumadinho, quando foi feito o impeachment de Cândido Amabis Neto, o Gibiu.

Mas, segundo Nenen da ASA (PV), o orçamento é “uma verdadeira demonstração da intenção de melhorar cada vez mais a nossa cidade”.

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