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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Edição 120-Janeiro/2011

SARITUR é condenada por descumprir lei
Empresa vinha sistematicamente descumprindo lei municipal que concede gratuidade de transporte aos idosos a partir de 60 anos

A empresa Saritur (Turilessa) foi condenada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. O MP alegou que a SARITUR não cumpria a “Lei Municipal 1.507/06 que prevê a gratuidade de transporte coletivo urbano aos maiores de 60 anos, recusando-se a fornecer o transporte aos idosos com idade entre 60 e 65 anos por considerar ilegal a referida lei.”
A lei foi proposta pela então vereadora Nara Paraguai, do PT, que, por diversas vezes, denunciou a SARITUR por não cumpri-la. O MP defendeu os princípios constitucionais da lei, lembrando que ela favorecia a pessoas carentes, “limitadas em sua cidadania” “diante das dificuldades decorrentes da idade.”
A SARITUR alegou “quebra do equilíbrio econômico”, como se levasse grande prejuízo por causa de uns poucos idosos que usava o transporte municipal. Em sua sentença, o juiz Paulo Sérgio Ferreira defendeu que “a proteção aos direitos humanos deve prevalecer, supremamente, sobre qualquer princípio capitalista.” “Na verdade, é o grupo econômico na luta contra o interesse social”, argumenta Ferreira.
A partir de agora, fica a Saritur obrigada a aceitar a gratuidade mediante a simples “apresentação de qualquer documento pessoal”. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa no valor de R$1.000,00 “por usuário que tenha o benefício negado, injustamente”.
Se acontecer a negativa de algum cobrador ou motorista, o idoso deve dirigir-se à Delegacia de Polícia para apresentar a denúncia, estando atento para anotar o nome dos profissionais, número do ônibus, placa, horário e outros detalhes.

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