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sábado, 17 de setembro de 2011


Edição 127-Agosto/2011
Poucas e Boas
"A matéria publicada, conforme acentuado pela própria inicial, se baseia em informações de terceira pessoa, tendo os Requeridos dado publicidade aos fatos, direito assegurado por lei."
Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho na sentença favorável dada ao Jornal de fato e a Reinaldo Fernandes no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV) contra o jornal e seu Editor

“É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso (processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV) contra o jornal de fato e seu Editor), a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado, inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.”
Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho em sentença favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor, citando AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009

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