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segunda-feira, 23 de julho de 2012



Edição 138-junho/2012
Lei de Acesso à Informação

Entrou em vigor, ou seja, o passou a valer pra valer, no dia 16 de maio, a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Lei, sancionada pela Presidenta Dilma, pode representar uma revolução na política brasileira no sentido do combate à corrupção, um importante marco na conquista da transparência pública no Brasil. A lei regulamenta o direito constitucional garantido no inciso XXXIII do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
A partir de agora, qualquer cidadão pode requerer informações de prefeituras, órgãos do Estado ou Governo Federal, empresa que trabalham para a prefeitura. Pode ainda pedir informações da Justiça, como do Ministério Público. E, o mais importante, não precisa justificar seu pedido. Qualquer cidadão pode, por exemplo, requerer a listagem completa dos nomes e salários dos servidores públicos de Brumadinho, ou o horário de determinado médico do PSF. Pode também requerer cópia dos contratos da Prefeitura com todas as empresas que trabalham para ela e são pagas com o dinheiro dos nossos impostos (IPTU etc).
Outro grande avanço da lei são as punições para prefeito, governadores ou servidores que se recusarem a prestar as informações no prazo de 20 dias (prorrogados por mais 10 se houver justificativa escrita do órgão). Se se recusarem a prestar informações responderão por improbidade administrativa, podendo perder o cargo.

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