Busque em todo o blog do Jornal de fato

ENTRE EM CONTATO CONOSCO: defatojornal@gmail.com / 99209-9899
ACOMPANHE-NOS NO facebook.com/jornaldefato

segunda-feira, 23 de julho de 2012


Edição 138-junho/2012
Opinião

O assalto aos cofres públicos

O brilhante juiz que serviu a comarca de Brumadinho, Dr. Geraldo Claret, presidiu a solenidade de posse dos vereadores em 2001 e naquela oportunidade produziu um contundente discurso, onde sentenciou: “maldito o dinheiro roubado dos pobres; maldito o dinheiro roubado das crianças; maldito o dinheiro roubado dos doentes; maldito o dinheiro roubado dos velhos; maldito o dinheiro roubado dos remédios...”
Ele fazia, naquela oportunidade, um alerta, já que a imprensa noticiava com fartura atos de corrupção em todos os níveis da administração pública.
De lá para cá, as coisas não melhoraram e o que é mais grave, os municípios quase sem exceção, passaram a ser geridos como se o Tesouro Municipal fosse propriedade privada.
Como se acessa ilicitamente o dinheiro dos Municípios?
Por absurdo que possa parecer é usando a própria lei.
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) já foi produzida com o objetivo precípuo de facilitar as falcatruas. No conjunto de intrincadas normas que ela contém, dando a impressão de que ela converge para a segurança do interesse público, constata-se que na realidade, ela é um instrumento útil a toda sorte de manipulações para fraudar os cofres públicos.
Na verdade, quando se exige licitação, na modalidade concorrência, ela é dirigida, ou seja, participam empresas irmãs, na maioria de fachada, de modo que na realidade, o objeto da concorrência vai ser entregue a empresa já conhecida, mancomunado com o gestor. Há casos em que a imprensa bem informada publica através de anúncios codificados, o nome da empresa que vai vencer o certame.  O preço já fora antes combinado.
Homologada a tramoia, aguarda-se mais um pouco para aditar o contrato em percentual de até 25%. Normalmente é 25% mesmo. Assim, por exemplo, uma obra cujo preço foi previamente estipulado em R$4.000,000,00 (quatro milhões de reais)) terá um acréscimo de  R$1.000,000,00 (Um milhão de reais) que vão transitar por várias contas bancárias, até cair em uma do gestor ou de preposto seu.  Tenha em conta que já fora acertado antes a clássica e espúria comissão de 10 a 20%.
Na modalidade de tomada de preços, a coisa é mais escandalosa, porquanto somente participam as empresas cadastradas mediante o critério exclusivo do comando da administração, ou seja, somente são cadastrados os fornecedores de interesse de algum graduado da administração. A tônica nesta modalidade é a facilidade da manipulação do preço, sempre superfaturado.
Na modalidade de convite o procedimento é o mesmo, mas sempre fraudando o Município.
Na aquisição de medicamentos e insumos na área da saúde a coisa é feia, já que em face da natureza do segmento, enseja o fracionamento das aquisições, beneficiando empresas previamente combinadas com a administração. Não é incomum a entrega de quantidade inferior àquela constante do pedido, aceita sem reserva, por gente compactuada, de tal forma que a diferença no valor é inescrupulosamente embolsada. Como o valor usado para a aquisição de medicamentos e insumos é considerável, pode-se prever a roubalheira que se implanta na área da saúde.
O transporte é um dos meios de maior proliferação da bandidagem pública. Três setores são aqueles onde a marginalidade prolifera com uma ganância irrefreável: o transporte de pessoal, de bens e o da coleta de lixo.
Tais serviços foram sempre, em toda parte, realizados diretamente pela administração. Rapidamente foram entregues à atividade privada, facilitando desta forma o superfaturamento dos serviços e a canalização deles para intermediários dos administradores.
Assim é que, em quase toda parte, tais serviços são prestados por empresas, em última análise de propriedade dos próprios gestores, colocadas em nome de terceiros. Não há necessidade de equipamentos próprios, já que é mais conveniente o aluguel e outras vezes os proprietários de ônibus e caminhões trabalham como agregados, recebendo pelo serviço x e pagando à empresa contratante um percentual y, abusivamente cobrados deles. Desta forma, só tem o serviço, aquele que aceitar a imposição do preço e da comissão cobrada dele.
 Funciona assim: a concorrência é previamente fraudada e uma empresa de interesse ou de propriedade do gestor, ganha o serviço, por exemplo, de transporte escolar. Aí essa empresa que tem um ou dois ônibus de péssima qualidade, passa o serviço para uma segunda empresa ligada à administração, que vai efetivamente prestar o serviço, mas em seu nome.
Na área de obras as prefeituras, sem licitação, contratam uma empresa qualquer, adredemente escolhida ou criadas por interesse do gestor, para a prestação de serviços de transporte. Aí não precisa nem de ter equipamento. A empresa admite agregados que efetivamente vão prestar os serviços com o seu equipamento e com o seu trabalho e vão pagar uma comissão considerável e absurdamente injusta à empresa favorecida pelas administrações. Os gestores e os seus comparsas vão dividir o lucro.
O mesmo ocorre com o serviço da coleta de lixo, considerada hoje o veio de ouro da administração, em virtude dos altos valores dos contratos e a facilidade na prestação dos serviços.
Desta forma, tudo somado resulta em desfalques de valores altíssimos aos cofres públicos, especialmente quando se considera alguns municípios com alta arrecadação. O dinheiro assaltado é aquele pertence a todos e é imprescindível às pessoas as quais o Ilustre Dr. Geraldo Claret, se referiu com cólera: os pobres, as crianças, os velhos e doentes.
                                             
Walter Matosinhos, advogado - Foi vice-prefeito na gestão 2002/2008 do Dr. José Ernesto Teixeira.
matosinhosadvogado@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário