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sábado, 25 de maio de 2013


Edição 149 – Abril/2013
Copasa pode devolver dinheiro da Taxa de Esgoto aos brumadinenses

Os moradores de Brumadinho pagam, anteriormente 40% e, agora, 50% do valor da tarifa de água por um tratamento de esgoto que não existe. Isso acontece desde 2008 mas agora pode acabar. Tramita na Justiça o processo nº 0014518-28/2013 que pede o fim da taxa de esgoto e a devolução do que já foi pago pelas famílias até que a COPASA conclua as obras no Município e trate efetivamente seu esgoto. A demanda foi levada ao Ministério Público pelo vereador Reinaldo Fernandes (PT) e acatada pela promotora Flávia Ferreira Roberti, que propôs a Ação.
A Taxa de Esgoto é cobrada indevidamente pela COPASA. “Nosso gabinete estudou o assunto profundamente, durante os três primeiros meses do mandato, estudou os documentos relativos à questão assinados pela COPASA e o Município, procurou saber o que estava acontecendo em outros municípios, inclusive sobre as ações movidas contra a COPASA. Depois de todo esse trabalho, preparamos uma Representação contra a COPASA e entregamos ao Ministério Público”, explicou o vereador Reinaldo Fernandes (PT).

Reunião com o MP

No dia 9 de abril, o vereador petista e seus assessores reuniram-se com a Promotora Flávia Roberti Ferreira. Depois de tratar com a Promotora sobre a questão, Fernandes entregou a Representação. O documento, de 24 páginas, foi produzido com base nas leis municipais 1640/2007 e 1659/08; e no Convênio de Cooperação e Contrato de Programa assinados entre o Município e a COPASA. Reinaldo Fernandes solicitara à Promotora que o MP ingressasse com uma Ação Coletiva Pública contra a COPASA. O Vereador petista pediu ao MP que, em sua Ação, fizesse três pedidos à Justiça:
1- que a COPASA, porque cobra ilegalmente, seja condenada à devolução, em dobro, de todo o dinheiro cobrado de cada usuário, devolvendo a cada família o dinheiro desde o primeiro mês de cobrança (em 2008) até hoje, acrescido de juros e correção monetária, conforme manda o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
2- que peça decisão Liminar para que a COPASA suspenda, imediatamente, a cobrança do valor atualmente cobrado a título de tarifa de esgoto em Brumadinho, fixando-se multa diária para hipótese de descumprimento;
3- que requeira, com pedido de concessão de Liminar, que a COPASA fique impedida de aumentar o valor atualmente cobrado, até que esteja implantado e esteja em efetivo funcionamento todo o sistema de tratamento de esgoto sanitário do Município, fixando-se multa diária para hipótese de descumprimento;
O Vereador Reinaldo Fernandes (PT),
que fez a Representação junto ao MP

Outros Municípios já foram vencedores nesse tipo de ação

“Estou muito otimista quanto à Ação”, tinha escrito o Vereador no seu blog no dia 9. “Foi um trabalho bem feito, nosso documento está muito bem embasado, acrescentamos uma ação movida por um grupo de Promotores em outra cidade mineira, notícia de ganho de causa dado pelo Supremo Tribunal Federal e várias notícias de ações em outras cidades. O que a COPASA faz em Brumadinho é um absurdo, se a população paga por um serviço que não existe, ela tem o direito de receber seu dinheiro de volta. Creio que o MP ficará sensibilizado e proporá a Ação”, dissera Reinaldo Fernandes. Seu otimismo tinha razão de ser: menos e duas semanas depois a Assessoria da 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho informou ao Vereador que a Promotora acatara sua Representação e tinha proposto a Ação à Justiça, processo nº 0014518-28/2013.  “O MP agiu rapidamente”, comemorou Reinaldo Fernandes (PT). “Fiquei muito feliz com a notícia, nossa população merece isso”, continuou o Vereador.
O MP já ganhou esse tipo de ação em outras cidades mineiras como em Resplendor e Nanuque. Em Monte Sião, depois de ter vencido na Justiça, a COPASA recorreu e o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão. Outras companhias de saneamento têm perdido ações semelhantes em outros estados brasileiros. O MP de Goiás ganhou ação para as cidades de Minacu e Campinacu; o MP do Maranhão entrou com ação pedindo duas das três coisas que foram pedidas em Brumadinho, a suspensão do pagamento da Taxa e devolução em dobro com correção e juros do que foi arrecadado ilicitamente.
Saindo vencedora a Ação, uma família que pague em torno de R$ 70,00 por mês de Taxa de Esgoto poderá receber mais de R$ 11.000 (onze mil reais) de volta. No caso de pagamento de uma Taxa de Esgoto de 30 reais mensais, a devolução seria de em torno de R$ 5.000,00. 

Para entender

Em 20 de dezembro de 2007, o então prefeito municipal de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto, sancionou a Lei nº 1.640/2007, que autorizou “o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de etabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.
O art. 2º da lei autorizou o Executivo a celebrar Contrato de Programa com a COPASA para que a empresa prestasse “serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário” para os “distritos da Sede, de Aranha, de Conceição de Itaguá, de Piedade do Paraopeba e de São José do Paraopeba, com prioridade para as localidades de Tejuco, Pires, Casa Branca, Jangada, Córrego do Feijão, José Henriques, Melo Franco, Palhano, Coronel Eurico, Marinhos, Parque da Cachoeira, Parque do Lago e Alberto Flores”. Ou seja, para que todas essas localidades tivessem água em sua torneira, igualzinho aos moradores da sede do Município, que têm água todos os dias, a hora que precisarem, sem ter que brigar com ninguém. Apenas pagando pelo que gasta.
Em seu art. 5º, inciso III, a lei deixa claro que um dos “serviços públicos” é a “coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários”. O mesmo fica garantido no CONTRATO DE PROGRAMA e no CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, assinado pelo Município e COPASA no dia 17 de junho de 2008, ou seja, há quase 5 anos. 

Serviço “efetivamente” prestado

A cláusula quarta do Contrato de Programa reza, em seu parágrafo quarto, que “a cobrança da tarifa se dará de forma integral ou reduzida de acordo com os serviços EFETIVAMENTE prestados”. Curiosamente, em nenhum desses três documentos (a Lei Municipal nº 1.640/2007 e suas alterações – Lei 1659/08; Contrato de Programa; ou Convênio) está escrito ou mesmo referida a taxa de 40, e agora, 50% de pagamento da água pelo “esgotamento sanitário” A COPASA, à revelia das leis municipais ou mesmo do Convênio e do Contrato de Programa cobra, há cinco anos, uma tarifa por um serviço que não presta.
É apenas em uma Nota Técnica, a 05/2012, da “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais”, ARSAE-MG, datada de 11 de abril – portanto, muito posterior à assinatura do Convênio e do Contrato de Programa, assim com o posterior às leis Municipais que autorizaram o Municípoio a conveniar e contratar com a COPASA – que se vai mencionar a questão da cobrança pelo tratamento de esgoto. A COPASA realiza uma cobrança que não está prevista em nenhum documento assinado com o Município.

Prazo termina em agosto

“O presente Convênio vigorará pelo prazo de 62 (sesenta e dois) meses (...) sendo 60 (sessenta) meses para a execução do objeto...!”, diz o documento que a COPASA não cumpre. O prazo termina em agosto, daqui a 4 meses, sem que as obras tenham ao menos se iniciado na maior parte dos localidades. No caso do abastecimento de água para os distritos e localidades, todos os prazos já terminaram. No “ANEXO III - Metas de Atendimento – CRONOGRAMA FÍSICO” fica claro que os serviços de abastecimento de água da Sede Municipal deveriam ter sido concluídos em 2008 e os de esgotamento sanitário, 90%, em 2013 e 100% em 2014, e dos demais, conforme Tabela abaixo, cujo cronograma não foi respeitado:

LOCALIDADE
SERVIÇO DE ÁGUA
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Casa Branca
2010
2012 a 2015
Conceição de Itaguá
2012
2013 a 2016
Córrego Feijão
2011

Tejuco
2011

Aranha
2011

Melo Franco
2011

Coronel Eurico
2011

São José do Paraopeba
2011

Marinhos
2011

Palhano
2011

Piedade do Paraopeba
2011

 
O Contrato assinado pelo Município com a COPASA é o que se pode chamar de “contrato leonino”, em que a COPASA tem um monte de vantagens e Brumadinho quase nada. Para se ter ideia do caráter leonino do Contrato, a empresa foi beneficiada até com isenção “de todos os tributos e taxas municipais que incidam sobre os serviços prestados (...) inclusive serviços afetos (...) extensível aos tributos e taxas municipais criados durante a sua (do Contrato) vigência.”

COPASA tem lucros de R$ 481,7 milhões em 2012, R$ 2 bilhões e 414 milhões nos últimos 5 anos e alega falta de recursos para obras em Brumadinho

O Convênio de Cooperação garante-se ao Município o reembolso dos gastos com as obras, o que seria feito “mensalmente”, pela COPASA, “no valor máximo de R$ 27.524.023,00.” Apesar disso, a COPASA não tem pagado ao Município e todas as obras de Brumadinho, de responsabilidade da empresa, estão paralisadas.
A empresa alega falta de recursos. Foi a informação dada ao vereador Reinaldo Fernandes (PT) pelo “Coordenador Geral”, responsável pelo acompanhamento das obras em Brumadinho. A empresa assinou contrato e convênio com o Município, assumiu compromissos, cobra por serviços que não presta e ainda alega que não tem recursos.
Os recursos de que a COPASA dispõe podem ser percebidos ao se analisar a situação de Brumadinho: são 7988 ligações de água e 6593 de esgoto. Se em 5 anos, cada domícilio, incluindo empresas, escolas etc, pagou, em média, R$ 70,00 em sua conta mensal, somaram-se quase R$ 34.000.000,00 arrecadados pela COPASA em Brumadinho. A previsão do custo total das obras em Brumadinho, de acordo com o Contrato de Trabalho, é de pouco mais de R$ 27 milhões.
Já a revista Valor Econômico, em seu site, matéria de 25/2/2013, informa que “a COPASA fechou 2012 com lucro líquido consolidado de R$ 481,7 milhões, alta de 3,7% em relação aos R$ 464,5 milhões de 2011. A receita líquida da empresa cresceu 9,1%, ao passar de R$ 3,225 bilhões para R$ 3,52 bilhões.
A receita operacional líquida de água e esgoto da controladora atingiu R$ 2,768 bilhões no ano, o que representou um aumento de 10,3% ante 2011. Segundo a empresa, a elevação pode ser explicada pelo incremento da prestação de serviços; pelo reajuste tarifário de 4,34% que entrou em vigor a partir de 14 de maio de 2012; e pela mudança do percentual de cobrança da tarifa de esgoto, em função do início de operação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) em diversos municípios ao longo do ano.
A receita apenas de água cresceu 4,17%, para R$ 1,86 bilhão, enquanto a de esgoto aumentou 25,4%, para R$ 910 milhões.”

Lucro às custas do pagamento de tratamento de esgoto inexistente

“O aumento dos percentuais de cobrança da tarifa de esgoto de 45% para 50% da tarifa de água nas localidades onde ainda não é realizado o tratamento, e de 75% para 90% quando o esgoto é tratado, contrabalançado pela redução da tarifa de água, resultou em expressivo crescimento da receita de esgoto comparativamente àquela obtida com os serviços de água”, afirmou a empresa, no balanço.
A receita de construção da companhia mineira ainda atingiu R$ 731,6 milhões no ano passado, em comparação aos R$ 701,3 milhões de 2011.
Já o Ebitda da Copasa subiu 9%, de R$ 1,05 bilhão para R$ 1,15 bilhão, enquanto a margem Ebitda teve leve baixa, de 31,8% para 31,4%. O Ebitda ajustado, que exclui o resultado de construção, também teve aumento de 9%, para R$ 1,13 bilhão.
Em 2012, os investimentos da Copasa totalizaram R$ 754,6 milhões, montante aplicado, principalmente, em sistemas de abastecimento de água (R$ 235,9 milhões) e em sistemas de coleta e tratamento de esgotos (R$ 504,8 milhões). Mas em Brumadinho tudo continua parado.
De forma consolidada, a Copasa chegou ao fim de 2012 como concessionária para prestação de serviços de água em 625 municípios e de esgotamento sanitário em 277 municípios.

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