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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Edição 150 – Maio/2013
Ação na Justiça
Taxa de Esgoto da COPASA é suspensa

Os brumadinenses não pagarão mais a Taxa de Tratamento de Esgoto da COPASA. A cobrança da Taxa de esgoto está suspensa. A juíza Perla S. Brito concedeu Liminar na Ação Coletiva Pública movida pelo Ministério Público, ingressada em 17 de abril. A Ação Civil Coletiva foi proposta pela Promotora Flávia Ferreira Roberti. A Promotora atendeu um pedido do vereador Reinaldo Fernandes (PT), feito em Representação entregue a ela no dia 9 de abril.
“É uma grande vitória de nossa população”, avaliou o vereador Reinaldo Fernandes (PT). “A COPASA tem que compreender que Brumadinho não é “terra de ninguém”, que os brumadinenses não vão tolerar seus abusos. Agora é torcer para que a Justiça decida a nosso favor e faça a COPASA devolver o dinheiro que ela está cobrando ilegalmente há cinco anos”, arrematou o vereador do PT.

Liminar

A Ação Civil Coletiva contra a COPASA pedia “a concessão de liminar, sem a oitiva da parte contrária, a fim de determinar a imediata suspensão do valor atualmente cobrado a título de tarifa de esgoto no Município de Brumadinho”. O pedido de “liminar” é feito quando o autor da Ação considera que a Justiça deve tomar atitude imediata, para que o prejudicado não tenha mais prejuízos. A Justiça deveria decidir em 72 (setenta e duas) horas. Em Brumadinho, como a juíza estava de licença, o pedido de liminar só foi julgado no último dia 28 de maio pela juíza substituta Perla S. Brito, da 2ª Vara Cível, um dia depois que ela começou a trabalhar na Comarca.
Em sua decisão, a Juíza deu prazo de 5 dias para que a COPASA cesse a cobrança. A Juíza decidiu, ainda, multar a COPASA em 5 mil reais diários se a empresa descumprir a decisão. A Ação tinha pedido multa de 50 mil diários. 
A suspensão do pagamento da Taxa de Esgoto deve durar enquanto a Justiça julgue o mérito da Ação. Os brumadinenses só pagarão a Taxa de Esgoto se a COPASA resolver afrontar a Justiça e insistir na cobrança ilegal. Ou se conseguir derrubar a Liminar na Justiça.   
 
Liminar concedida pela Juíza Perla Brito
Copasa pode devolver dinheiro da Taxa de Esgoto aos brumadinenses

A Ação Coletiva Pública movida pelo Ministério Público pede ainda que a COPASA seja “condenada à devolução da importância cobrada indevidamente de cada usuário, desde o início da exigência, acrescida de juros e correção monetária, declarando-se na sentença o direito desses usuários de serem ressarcidos, preferencialmente mediante compensação nas faturas de consumo de água posteriores ao trânsito em julgado da sentença”. Além disso, a Ação pede que a Justiça declare “a ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto”, “até que seja implantado e em funcionamento todo o sistema de tratamento de esgoto sanitário”. Nesse caso, a Ação pede ainda multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) contra a COPASA em caso de descumprimento. 
A Ação Civil Coletiva foi proposta pela Promotora Flávia Ferreira Roberti. A Promotora atendeu um pedido do vereador Reinaldo Fernandes (PT). No dia 9 de abril, o vereador petista e seus assessores reuniram-se com a representante do Ministério Público. Depois de tratar com a Promotora sobre a questão, Fernandes entregou a ela uma Representação. O documento, de 24 páginas, foi produzido com base nas leis municipais 1640/2007 e 1659/08; e no Convênio de Cooperação e Contrato de Programa assinados entre o Município e a COPASA. Entre os pedidos, Reinaldo Fernandes solicitara à Promotora que o MP solicitasse a devolução, em dobro, de todo o dinheiro cobrado de cada usuário, desde o primeiro mês de cobrança (em 2008) até hoje, acrescido de juros e correção monetária, conforme manda o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (ver de fato ed. Nº 149, abr/2013). A Promotora pediu a devolução acrescida de juros e correção monetária.

Rapidez do MP

Flávia Ferreira Roberti, representante do Ministério Público Estadual em Brumadinho, da Promotoria de Defesa do Consumidor, agiu rapidamente. No dia 9 de abril, o vereador Reinaldo Fernandes reuniu-se com a Promotora. No dia 17, uma semana depois, ela propôs a Ação. “Nosso gabinete estudou o assunto profundamente, durante os três primeiros meses do mandato, estudou os documentos relativos à questão assinados pela COPASA e o Município, procurou saber o que estava acontecendo em outros municípios, inclusive sobre as ações movidas contra a COPASA. Depois de todo esse trabalho, preparamos uma boa Representação contra a COPASA, bem fundamentada. Isso facilitou o trabalho do MP, que agiu com essa rapidez”, avaliou Fernandes.
Em sua peça, de 21 páginas, a promotora não poupou a COPASA, a quem se referiu como uma empresa que tem “uma conduta de absoluto desrespeito na relação estabelecida com os usuários do serviço deste município”. Segundo a Promotora, mesmo a cobrança de tarifa reduzida de 50% “constitui rematado absurdo e um injustificável abuso”. “Ainda que reduzida, esta tarifa deve compreender o custeio de todas as fases do sistema – coleta, remoção e tratamento”, diz.  Ainda segundo ela, o “serviço restado é impróprio e inadequado”. “Serviço público incompleto, inadequado e ineficaz não é serviço público”, arremata. 

Outros Municípios já foram vencedores nesse tipo de ação
“Estou muito otimista quanto à Ação”, tinha escrito o Vereador no seu blog no dia 9. O MP já ganhou esse tipo de ação em outras cidades mineiras como em Resplendor e Nanuque. Em Monte Sião, depois de ter vencido na Justiça, a COPASA recorreu e o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão.
Segundo Flávia Roberti, a Ação proposta em Brumadinho “traz a lume triste realidade do serviço de esgotos prestado em grande parte do Estado de Minas Gerais, fruto da prática perversa utilizada pela COPASA que, de forma sistemática, implanta serviços de coleta, transporte e disposição inadequada de resíduos antes de viabilizar as estações de tratamento, lançando toneladas e toneladas de sujeira nos cursos d’água em completo, total e absoluto desrespeito pelo meio ambiente e, em última análise, à sociedade.”
Em outro trecho da Ação, Roberti refere-se à “pérfida política de exploração predatória do serviço de esgotos, protelando ao máximo a construção de estações de tratamento”. “A ré está afrontando diuturnamente a legislação vigente no país”, conclui a representante do MP. 

Vereadores não dão trégua à COPASA

Se os vereadores dos últimos anos se mantiveram em silêncio quanto à “conduta de absoluto desrespeito” da COPASA em relação aos brumadinenses, os vereadores atuais têm tido uma postura diferente. No último dia 28, vereadores protocolaram um documento junto à Presidência da empresa. O documento, de sete páginas, preparado pelo vereador Reinaldo Fernandes (PT), aponta 35 “problemas” na relação da COPASA com o Município. Ao final, “os vereadores EXIGEM a presença imediata” do Presidente em Brumadinho “a fim de que se trave o necessário debate entre o Município e a COPASA para que os inúmeros problemas provocados pela empresa tenham a necessária solução.” Os vereadores exigiram que Ricardo Simões entrasse em contato com a Câmara Municipal e marcasse, “em caráter de URGÊNCIA, a data da reunião para tratar das questões”. O documento foi encaminhado também ao MP, para as Promotoras de Justiça Ludmila Costa Reis, da  Promotoria de Justiça de Brumadinho, Curadoria de Defesa do Meio Ambiente; e Maria Alice Alvim Costa Teixeira, 2ª Promotoria, Curadorias de Defesa da Saúde; do Consumidor; da Ordem Econômica e Tributária; e do Patrimônio Público.
Além de Reinaldo Fernandes, assinaram o documento os vereadores Hideraldo Santana (PSC), Carlos Mendes (PDT), Henerson Rodrigues (PP), Ronaldo Reis (PTB), Vanderlei Rosa (PV), Daniel Reis (PTC) e Aurélio do Pio (PDT).

Para entender

Em 20 de dezembro de 2007, o então prefeito municipal de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto, sancionou a Lei nº 1.640/2007, que autorizou “o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de etabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.
O art. 2º da lei autorizou o Executivo a celebrar Contrato de Programa com a COPASA para que a empresa prestasse “serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário” para os “distritos da Sede, de Aranha, de Conceição de Itaguá, de Piedade do Paraopeba e de São José do Paraopeba, com prioridade para as localidades de Tejuco, Pires, Casa Branca, Jangada, Córrego do Feijão, José Henriques, Melo Franco, Palhano, Coronel Eurico, Marinhos, Parque da Cachoeira, Parque do Lago e Alberto Flores”. Ou seja, para que todas essas localidades tivessem água em sua torneira, igualzinho aos moradores da sede do Município, que têm água todos os dias, a hora que precisarem, sem ter que brigar com ninguém. Apenas pagando pelo que gasta.
Em seu art. 5º, inciso III, a lei deixa claro que um dos “serviços públicos” é a “coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários”. O mesmo fica garantido no Contrato de Programa e no Convênio de Cooperação, assinado pelo Município e COPASA no dia 17 de junho de 2008, ou seja, há quase 5 anos. 

Serviço “efetivamente” prestado

A cláusula quarta do Contrato de Programa reza, em seu parágrafo quarto, que “a cobrança da tarifa se dará de forma integral ou reduzida de acordo com os serviços efetivamente prestados”. Curiosamente, em nenhum desses quatro documentos (as leis municipais nº 1.640/2007 e 1659/08; Contrato de Programa; ou Convênio) está escrito ou mesmo referida a taxa de 40, e agora, 50% de pagamento da água pelo “esgotamento sanitário” A COPASA, à revelia das leis municipais ou mesmo do Convênio e do Contrato de Programa cobra, há cinco anos, uma tarifa por um serviço que não presta.
É apenas em uma Nota Técnica, a 05/2012, da “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais”, ARSAE-MG, datada de 11 de abril – portanto, muito posterior à assinatura do Convênio e do Contrato de Programa, assim como posterior às leis municipais que autorizaram o Município a conveniar e contratar com a COPASA – que se vai mencionar a questão da cobrança pelo tratamento de esgoto. A COPASA realiza uma cobrança que não está prevista em nenhum documento assinado com o Município.

Prazo termina em agosto

O prazo do Convênio termina em agosto, daqui a 2 meses, sem que as obras tenham ao menos tenham sido iniciadas na maior parte das localidades. No caso do abastecimento de água para os distritos e localidades, todos os prazos já terminaram, os últimos em 2012. No “ANEXO III - Metas de Atendimento – Cronograma Físico” fica claro que os serviços de abastecimento de água da Sede Municipal deveriam ter sido concluídos em 2008 e os de esgotamento sanitário, 90%, em 2013 e 100% em 2014.


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