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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Edição 150 – Maio/2013
Vereador Betinho, novas ideias, novos ideais.
Vereador Betinho faz Projeto para combater a obesidade infantil

Betinho protocolou no dia 22/04/2013 o Projeto de Lei nº 25 que “Institui a Campanha permanente Obesidade Zero nas escolas de Ensino Fundamental do Município de Brumadinho e dá outras providencias”. A ideia do projeto é através de parceria entre as secretarias de Educação e saúde conscientizar os alunos da importância de uma alimentação saudável e da prática de exercícios físicos regulares. A campanha ocorrerá dentro das escolas, mas é de extrema importância a participação da família no dia a dia estimulando e incentivando os hábitos saudáveis para as crianças para que se possa combater a obesidade infantil. Aprovado por unanimidade na reunião do dia 23 de maio de 2013.
Outro Projeto de autoria do Vereador é o Projeto de Lei nº 26 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal fixar em local visível ao público a lista de médicos”. Desta forma, pode-se assegurar o fornecimento destes serviços com maior qualidade possível, permitindo a população conhecimento integral do corpo médico à disposição, há necessidade dos usuários dos serviços médicos do Sistema Único de Saúde saberem por quais profissionais serão atendidos além do que, a informação é um direito de todos os cidadãos, salienta o vereador. Este projeto teve emenda para que todos os médicos utilizem crachá de identificação. Aprovado por unanimidade na reunião Plenária do dia 23 de maio de 2013.
Já está em vigor a Lei Nº 1.975/2013 que “Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas Agências Bancárias do Município de Brumadinho e dá outras providências”. Esta lei é mais uma autoria do Vereador, a presente Lei pretende contribuir para a inclusão social de pessoas com necessidades especiais, as Agências Bancarias do Município de Brumadinho tem até o dia 03 de junho para se adaptar a Lei.

Indicações

Indicação nº105/2013 “Pista de caminhada do Bairro Grajaú até o Bairro de Conceição de Itaguá”
Indicação nº106/2013 “Construção de uma Praça no Bairro Grajaú, com luminárias adequadas”.
Indicação nº 197/2013 “Que seja viabilizado a identificação de todos os veículos da administração pública do Município de Brumadinho.”
Indicação nº229/2013 Pista de caminhada na Rua Esmeralda (Bairro Planalto) da entrada do Condomínio Pinheiro até a entrada do Cemitério perto do Bairro Salgado Filho.”
Indicação nº255/2013: “Que seja asfaltado de Conceição de Itaguá até a Comunidade do Mato Dentro neste Município”.
Indicação nº256/2013 “Que se cumpra a Lei 1.359/2003 Código de Posturas do Município de Brumadinho especificamente o Inciso IX, X e XI do Art.8º”.
Indicação nº270/2013 “Pavimentação asfáltica na Rua Seis, situada na Comunidade de Córrego do Barro, neste Município.”
Indicação nº271/2013 “Solicite junto a concessionaria responsável a possibilidade de instalação pública na Rua Seis, comunidade de Córrego do Barro neste Município.”

A importância da População comparecer A Câmara Municipal
O público pode e deve acompanhar as sessões da Câmara Municipal assistindo às votações.  É uma forma de conhecer o Poder Legislativo e manter contato com os representantes da população na Câmara. De lá, os eleitores acompanham de perto as posições e iniciativas dos parlamentares que elegeram.
As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Brumadinho ocorrem nas segundas, e quartas quintas-feiras do mês, com início às 19:30 horas. O período legislativo é compreendido de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 12 de dezembro. Durante o período de recesso, a Câmara poderá ser convocada, extraordinariamente, a pedido do Prefeito, do Presidente da Câmara, da Comissão Representativa e da maioria dos Vereadores.
A presença da população é de fundamental importância. O cidadão pode ver como o vereador está atuando, e pode cobrar pessoalmente. Precisamos lutar todos juntos para a melhoria de Brumadinho.

Betinho faz indicação para que se cumpra o Código de Posturas do Município.

O Código de Posturas em seu art. 8º nos diz que: Para assegurar a preservação, a manutenção e a melhoria das condições de higiene pública, a salubridade ambiental, o aspecto visual, a civilidade, a imagem da cidade a visitantes, turistas, e à própria população local, manter a ordem ambiental e o bem estar geral de moradores, comerciantes, indústrias e transeuntes em geral fica incondicionalmente proibido: IX – colocar placas, faixas ou cartazes na via pública ou na fachada de residências, edifícios ou estabelecimentos comerciais, visíveis da via pública, sem a expressa autorização da Prefeitura Municipal.
No Decreto 131/2012 que regulamenta os Art. 8º, Inciso IX e XI da lei 1.359/2003 diz que o período de exposição das faixas será de no máximo 15(quinze) dias e que as faixas afixadas em desacordo com o Decreto serão removidas ou apreendidas, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Decreto.

Imagens do Município

Foi protocolado no dia 23/04/2013 sob nº256, a indicação do Vereador para que cumpra o Art. 8º da Lei 1.359/2003.

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