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terça-feira, 9 de julho de 2013

Edição 151 – Junho/2013
COPASA para de cobrar Taxa de Esgoto


Desde a segunda quinzena de junho, a Empresa de Saneamento de Minas Gerais, COPASA, não cobra mais o valor referente à Taxa de Tratamento Esgoto dos moradores de Brumadinho. A suspensão da cobrança da Taxa de Esgoto significa uma economia importante para as milhares de famílias brumadinenses. O valor da Taxa varia de acordo com o gasto de água. Se se considerar uma média mensal na ordem de R$ 50,00 (cinquenta reais) de Taxa de Esgoto, isso significa que, em apenas um mês, os brumadinenses deixam de desembolsar quase R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Em Brumadinho, segundo dados da Prefeitura Municipal, são 6593 (seis mil, quinhentos e noventa e três) ligações de esgoto. “Conversei com um comerciante do Centro de Brumadinho e perguntei se a conta de água dele tinha vindo mais barata. Ele, abrindo um sorriso, disse que de R$ 580,00 veio R$ 290,00. Agradeceu e parabenizou o nosso trabalho”, relatou Gibran Dias, assessor parlamentar do vereador Reinaldo Fernandes (PT). A suspensão do pagamento da Taxa de Esgoto aconteceu depois de uma ação do vereador Reinaldo Fernandes (PT).

Histórico do pagamento da taxa de Esgoto

Em 17 de abril de 2008, foi assinado pelo Município e a COPASA, um Contrato de Programa e, em 17 de junho do mesmo ano, foi assinado o Convênio de cooperação. Desde então, a COPASA começou a cobrar a Taxa de Tratamento de Esgoto, sem que o esgoto fosse tratado. Durante 5 (cinco) anos, Prefeitura e Câmara se mantiveram no silêncio sobre o assunto. A exceção ficou por conta da a ex-vereadora Lilian Paraguai (PT). Em 2009, Paraguai fez uma Representação no Ministério Público.
O gabinete do vereador Reinaldo do PT informou que, ao tomar posse em janeiro deste ano, o vereador e seus assessores começaram a estudar profundamente a questão. No dia 9 de abril, Reinaldo Fernandes fez uma Representação no Ministério Público, documento de quase 27 páginas e mais umas 50 de anexo. Nove dias depois, o MP entrou com uma Ação contra COPASA. Na época, Brumadinho estava sem juíza, que estava de licença médica. Mas no dia 28 de maio, um dia depois que começou a trabalhar na Comarca, a Juíza Perla S. Brito acatou o pedido do Vereador e do MP, suspendendo, através de Liminar, a cobrança da Taxa de Esgoto. A Juíza decidiu, ainda, multar a COPASA em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diários se a empresa descumprisse a decisão.  
Avisada no dia 3, a COPASA não mais poderia cobrar a Taxa a partir do dia 10/6. Faturas recebidas pelos brumadinenses nos últimos dias provam que a COPASA parou de cobrar a Taxa.
“É uma vitória muito importante para nossa população”, avaliou o vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Creio que a COPASA começa a compreender que Brumadinho não é “terra de ninguém”, que nós não vamos tolerar seus abusos. Agora é torcer para que a Justiça decida a nosso favor na questão da devolução do dinheiro cobrado ilegalmente há cinco anos e faça a COPASA devolver esse dinheiro”, arrematou o vereador do PT.
 
O Vereador Reinaldo Fernandes (PT)
que propôs a Ação ao MP
Pressão intensa dos vereadores

No dia 28 de maio, mesma data em que a Juíza Perla S. Brito concedeu Liminar suspendendo o pagamento da Taxa de Esgoto, um grupo de vereadores protocolou documento junto à Presidência da empresa, exigindo postura diferente em relação ao Município. O documento, de sete páginas, preparado pelo vereador Reinaldo Fernandes (PT), apontava 35 “problemas” na relação da COPASA com o Município. Ao final, os vereadores exigiram a presença imediata do Presidente em Brumadinho a fim de que se travasse o necessário debate entre o Município e a COPASA para que os inúmeros problemas provocados pela empresa tenham a necessária solução. O documento foi encaminhado também ao MP, para as Promotorias de Justiça das Curadorias de Defesa do Meio Ambiente, Curadorias de Defesa da Saúde; do Consumidor; da Ordem Econômica e Tributária; e do Patrimônio Público.
Além de Reinaldo Fernandes, assinaram o documento os vereadores Hideraldo Santana (PSC), Carlos Mendes (PDT), Henerson Rodrigues (PP), Ronaldo Reis (PTB), Vanderlei Rosa (PV), Daniel Reis (PTC) e Aurélio do Pio (PDT).
O Presidente Ricardo Simões ainda não apareceu. No entanto, na reunião entre empresa e representantes do Município no dia 14 de junho, a COPASA agiu de forma diferente do que estava agindo até então. Novos representantes da empresa estiveram presentes, com algum poder de decisão, diferentemente do que estava acontecendo até então.

Para entender

Em 20 de dezembro de 2007, o então prefeito municipal de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto, sancionou a Lei nº 1.640/2007, que autorizou “o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de etabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.
O art. 2º da lei autorizou o Executivo a celebrar Contrato de Programa com a COPASA para que a empresa prestasse “serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário” para os “distritos da Sede, de Aranha, de Conceição de Itaguá, de Piedade do Paraopeba e de São José do Paraopeba, com prioridade para as localidades de Tejuco, Pires, Casa Branca, Jangada, Córrego do Feijão, José Henriques, Melo Franco, Palhano, Coronel Eurico, Marinhos, Parque da Cachoeira, Parque do Lago e Alberto Flores”. Ou seja, para que todas essas localidades tivessem água em sua torneira, igualzinho aos moradores da sede do Município, que têm água todos os dias, a hora que precisarem, sem ter que brigar com ninguém. Apenas pagando pelo que gasta.
Em seu art. 5º, inciso III, a lei deixa claro que um dos “serviços públicos” é a “coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários”. O mesmo fica garantido no Contrato de Programa e no Convênio de Cooperação, assinado pelo Município e COPASA no dia 17 de junho de 2008, ou seja, há quase 5 anos. 

Serviço “efetivamente” prestado

A cláusula quarta do Contrato de Programa reza, em seu parágrafo quarto, que “a cobrança da tarifa se dará de forma integral ou reduzida de acordo com os serviços efetivamente prestados”. Curiosamente, em nenhum desses quatro documentos (as leis municipais nº 1.640/2007 e 1659/08; Contrato de Programa; ou Convênio) está escrito ou mesmo referida a taxa de 40, e agora, 50% de pagamento da água pelo “esgotamento sanitário” A COPASA, à revelia das leis municipais ou mesmo do Convênio e do Contrato de Programa cobrava, há cinco anos, uma tarifa por um serviço que não presta.
É apenas em uma Nota Técnica, a 05/2012, da “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais”, ARSAE-MG, datada de 11 de abril – portanto, muito posterior à assinatura do Convênio e do Contrato de Programa, assim como posterior às leis municipais que autorizaram o Município a conveniar e contratar com a COPASA – que se vai mencionar a questão da cobrança pelo tratamento de esgoto. A COPASA realizava até então uma cobrança que não estava prevista em nenhum documento assinado com o Município.

Prazo termina em agosto


O prazo do Convênio termina em agosto, daqui a 1 mês, sem que as obras tenham ao menos tenham sido iniciadas na maior parte das localidades. No caso do abastecimento de água para os distritos e localidades, todos os prazos já terminaram, os últimos em 2012. Os serviços de abastecimento de água da Sede Municipal deveriam ter sido concluídos em 2008 e os de esgotamento sanitário, 90%, em 2013 e 100% em 2014. 

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