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sábado, 17 de agosto de 2013

Edição 152 – Julho/2013
Informe Jurídico
Por Luiz Gustavo Scarpelli*


Recentemente, as empresas e os consumidores passaram a sofrer com uma infeliz atitude perpetrada pela SERASA EXPERIAN, uma empresa de capital estrangeiro, que vem promovendo inscrições em cadastros de restrição de crédito, antes mesmo de a possível dívida ser comprovada pela justiça.
Em outras palavras, a partir do momento que uma empresa ou pessoa é acionada na justiça, por uma suposta dívida, a SERASA EXPERIAN já as considera devedora, promovendo a restrição de crédito antes da apreciação da ação por um Juiz. Tal ato impede a obtenção de crédito e realização de negócios junto a: bancos, fornecedores, telefônicas e empresas em geral.
Tal ato desconsidera a possibilidade de defesa, causando danos até mesmo irreversíveis às pessoas e empresas que têm seus nomes injustamente colocados nesta situação. Interessante, é que em vários processos não há sequer a solicitação do suposto credor para inserção do nome em cadastros de restrição. Tudo é feito de Ofício pela própria SERASA. O que é absurdo!
Sendo assim, a SERASA acaba por antecipar o resultado de um julgamento, e pune o suposto devedor sem que haja confirmação da dívida, desconsiderando Princípios Constitucionais mais conhecidos como Contraditório e Ampla Defesa.
Por isso, consumidores e empresas devem estar sempre vigilantes, para não deixarem que seus direitos sejam desrespeitados. Felizmente, há possibilidade de reverter esta situação.
Ilustríssimos Juízes de várias Comarcas Mineiras, bem como Desembargadores do nosso Egrégio TJMG têm se posicionado contra esta prática, e aplicado multas elevadas e condenações por danos morais, ressarcindo parte dos prejuízos causados pela prática arbitrária e abusiva da SERASA.
Se precisar, fale conosco!
Luiz Gustavo Scarpelli é Advogado, Empresário e Presidente do Grupo Scarpelli; membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG; membro da IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais)

advocacialuizgustavoscarpelli@gmail.com / (31) 2555-9795 - www.gruposcarpelli.com.br

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