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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Edição 153 – Agosto/2013
Uso e Ocupação do Solo
A polêmica sobre prédios e loteamentos continua

Continua polêmica a discussão sobre o Uso e Ocupação do Solo em Brumadinho, questões regulamentadas pela lei 1.438/2004, que vinha sendo largamente desrespeitada. A queda de braços entre Administração Municipal, de um lado, e construtoras e particulares, de outro continua. No meio, o conjunto de leis do Plano Diretor, construídas com muito debate e que pensam a cidade para todos os brumadinenses, sem que os interesses de alguns se sobreponham aos interesses da grande maioria da população. São essas leis que regulamentam critérios para as construções, como o máximo de 3 pavimentos e 4 ou 5 apenas em alguns pontos da cidade, dentre outros.  Esses requisitos, em muitos casos, não estavam sendo respeitados (ver de fato 152, julho de 2013).
A Secretaria de Planejamento e Coordenação, Seplac, tem colocado na ordem do dia o cumprimento da legislação municipal, em especial o Código de Obras (Lei 1.149/2.000) e a Lei 1438/2004, de Uso e Ocupação do Solo. E tem cobrado a regularização de prédios construídos irregularmente. Já o outro lado reclama de terem feito suas construções depois de terem seus projetos aprovados pela Administração anterior. Alegam ainda que a Lei de Uso e Ocupação do Solo a que tiveram acesso não continha os mapas que mostram onde se pode construir os prédios e a quantidade de pavimentos.
A polêmica levou o COMDESP – Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento – a pautar a discussão em uma de suas reuniões e numa Audiência Pública.

O que diz a Lei de Brumadinho

A Lei de Uso e Ocupação do Solo, lei nº 1438, aprovada em setembro de 2004, há 9 anos atrás, disciplina os usos do solo em Brumadinho. É nela que constam, entre inúmeros outros requisitos, as medidas que precisam ser respeitadas quando se vai construir como os afastamentos da construção das divisas do terrenos (lados, frente e atrás), coeficientes de permeabilidade do solo (quanto do terreno não pode ser cimentado) e taxa de ocupação. Esses requisitos, em muitos casos, não estavam sendo respeitados. E, se antes o que estava causando mais polêmica era o número de pavimentos dos prédios, agora há polêmica também, na forma de regularização das ilegalidades.
Apesar de que, há um tempo atrás, haver reclamação quanto à morosidade da Seplac em dar andamento nos processos de regularização dos prédios irregulares, agora há mais uma polêmica. A Seplac, conforme se comprometeu com construtores, propôs um Projeto de Lei à Câmara em que a Outorga Onerosa prevista na Lei Federal do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2000. Segundo a Lei Federal, nesses casos, pode-se decidir pela “outorga onerosa”, que é um pagamento que se faz à Administração para cada item descumprido das leis, possibilitando, assim, que a Prefeitura libere o “habite-se” para os construtores. 

Projeto é retirado da Câmara

No dia 22 de agosto, vários construtores estiveram na Câmara Municipal, usaram a Tribuna e falaram sobre o assunto. Na mesma noite, avisaram aos vereadores que estavam marcando uma reunião com eles para discutirem o projeto de outorga. A reunião aconteceria no dia 28 de agosto, mas não aconteceu, a pedido dos próprios empreendedores. Na mesma data, a Administração retirou o Projeto de Lei da Câmara.

Novas construções

Outra polêmica diz respeito aos novos empreendimentos. As construtoras são contra diversos pontos da lei 1438/2004 e querem mudá-la. A lei 1438/4 prevê que em Brumadinho os prédios tenham dois pavimentos, ou seja, dois andares. Se o lote for de 720 metros quadrados, podem ser construídos 3 andares. Prédios de 4 ou 5 andares só podem ser construídos nas ruas comerciais da área central da cidade, como Av. Vigilato Braga, Presidente Vargas, Quintino Bocaiúva e Itaguá (no trecho do Centro e bairro São Sebastião). Para definir isso, os técnicos levaram em conta uma série de fatores como aglomeração urbana, redes de esgotos e de água; ruas, tráfego e trânsito e capacidade de estacionamento etc. mesmo assim, os construtores querem mudanças. Até o fechamento desta edição, ainda não tinha sido enviado projeto sobre isso para os vereadores discutirem e votarem.

Mais polêmica e pressão

Outra polêmica envolve os novos loteamentos. A Lei de Diretrizes do Planejamento Urbano de Brumadinho, Lei 52/06, votada em 2001 e revista em 2006, prevê, em seu art. 18, inciso IX, que não podem ser abertos novos loteamentos em Brumadinho. A decisão técnica foi tomada por duas razões: já em 2001, levantamento feito no Município apontava que havia lotes vazios para mais 100 mil pessoas em Brumadinho.  De lá pra cá, a população aumentou menos de 10 mil, e loteamentos foram abertos, por cima da lei. A outra razão são os loteamentos irregulares. São em torno de 130 loteamentos irregulares. O Inciso IX garante que apenas poderão ser abertos novos loteamentos depois da regularização desses.
Apesar da situação atual, loteadores pressionam a Prefeitura e o COMDESP para a abertura de novos loteamentos. A Prefeitura e o COMDESP, por seu turno, têm cedido à pressão. Na reunião do conselho, no dia 7 de agosto, a SEPLAC propôs a retirada do Inciso, enquanto tentava negociar um percentual do loteamento a ser destinado para o Poder Público usar em algum tipo de projeto. Mesmo abrindo mão do preceito legal que diz que não se pode mudar o Plano Diretor de uma cidade sem estudos prévios e feitos por técnicos, a Administração encontra resistência dos loteadores, que não querem abrir mão de percentual algum de seus terrenos além do que já são obrigados por lei.

Projeto de lei na Câmara


O COMDESP realizou também uma Audiência Pública, em 12 de agosto. Ausentes a população, mas com bastante pessoas interessadas diretamente no assunto, a reunião não conseguiu avançar na solução das polêmicas. No entanto, alguns dias depois, um projeto de lei foi protocolado na Câmara por 4 vereadores, datado de 21 de junho. O PL apenas propunha a retirada do Inciso, uma proposta pior do que a do Conselho. Dos 4 vereadores que assinam o projeto, três não fizeram nenhuma discussão fosse na reunião do COMDESP do dia 7 de agosto ou na Audiência Pública do dia 12. Um deles representa a Câmara no próprio Conselho, que defende outra ideia.           

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