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domingo, 9 de fevereiro de 2014


Edição 158 – Janeiro/2014
Orçamento 2014
Brumadinho terá mais de R$ 220 milhões para gastar em 2014

O Orçamento da Prefeitura de Brumadinho para o ano de 2014 pode ultrapassar os R$ 220.000.000,00 (duzentos milhões de reais). A previsão é de um orçamento de 185 milhões. Acontece que as seguidas administrações sempre fazem uma previsão para baixo, apenas aplicando o percentual de inflação ou um pouco mais ao orçamento do ano anterior, o que resulta sempre em “excesso de arrecadação”. Em sua edição de Nº 145, dezembro de 2012, o de fato registrou: “Arrecadação de 2013 - Cento e cinquenta milhões e setecentos e setenta mil reais (R$ 150.770.000,00) é a previsão de arrecadação para o ano de 2013. Parece ser uma arrecadação calculada para menor. Como a inflação acumulada de 2012 girou na casa de 6,5%, se for aplicado apenas esse índice no arrecadado em 2012, a receita de 2013 já será de mais de 160 milhões de reais.” (conferir em de fato nº 145, dez/2012). Como previsto pelo jornal, a arrecadação de 2013 foi bem maior, passando de 180 milhões. O Município arrecadou mais de 30 milhões além do previsto (“excesso de arrecadação”). Se a arrecadação seguir a mesma lógica, como tem feito há mais de uma década, e o Município vai arrecadar mais 40 milhões a mais, e a previsão sairá de 185 milhões para 225 milhões de reais.


Câmara terá quase 9 milhões

Os vereadores ficam com 4,7%, R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais). O valor é 117,5% maior do que o que destinado em 2013, ou seja, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), 3,3 % do orçamento do ano passado.
Dos R$ 8.700.000,00, em torno de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) serão para pagar salários de vereadores, que tem salário atualmente de R$ 6.662,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais) por mês. Ainda sobram R$ 7,5 (sete milhões e meio de reais) para os outros gastos da Câmara.

Vereadores apresentam emendas

Os vereadores podem apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento. Isso só pode ser feito até 15 dias depois que os vereadores recebem cópia da proposta enviada à Câmara. Dois vereadores apresentaram emendas para o orçamento de 2014, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) e Alessandra de Oliveira (PPS). Alessandra tinha apresentado apenas a emenda que reduzia de 40 para 15% o remanejamento de créditos suplementares. Tendo sido uma das relatoras (Reinaldo foi o outro), apresentou mais duas emendas: uma, destinando 200 mil reais para o Asilo, e outra destinando 100 mil para a Secretaria de Saúde usar em vacinação. Já o vereador Reinaldo Fernandes (PT) fez emendas no valor de R$ 3.381.000 (três milhões e trezentos e oitenta e um mil reais)

Três milhões para o Minha Casa, Minha Vida

Uma das emendas do Vereador Reinaldo Fernandes (PT) foi para que a Prefeitura faça rede de esgoto no bairro de Lourdes, em parte da rua Lízio Pacífico Homem de Melo, no trecho próximo à Oficina Motocar. Ali, o esgoto corre a céu aberto e há mais de 20 anos moradores sofrem com isso. “Não consigo nem mesmo vender minha casa”, diz Geraldo Aleluia, morador da casa de nº 155. Ele conta que não aguenta mais e quer mudar-se dali. Reinaldo destinou R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a obra.
O vereador petista é também membro do Conselho Municipal de Cultura. Há uma lei municipal que criou o Fundo Municipal de Cultura que prevê que o Conselho pode divulgar edital para receber e patrocinar projetos culturais. No entanto, na proposta enviada pela Prefeitura, isso foi esquecido. Reinaldo Fernandes (PT), para corrigir a falha, propôs 171 mil reais para esse fim, corrigido depois no Parecer da Relatoria para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Assim, ficou garantido o cumprimento da lei do Fundo Municipal de Cultura.
Outra proposta de Reinaldo Fernandes (PT) foi para o Programa de moradias populares, Minha Casa, Minha vida. Fernandes propôs que fossem destinados R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o programa. A emenda foi feita num momento em que a Prefeitura não dava resposta sobre o programa. Entre a apresentação da emenda e a sua votação, a Administração apresentou à população uma proposta de construção de 288 unidades do Programa. Dessa forma, atendendo pedido da Administração, Reinaldo retirou a emenda, já que ela já havia sido contemplada.   

Prefeito poderá gastar 125 milhões sem consultar a Câmara

O prefeito Antônio Brandão (PSDB) enviou uma proposta orçamentária onde ele pretendia remanejar em torno de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) sem ter que consultar a Câmara de Vereadores. A proposta de Lei enviada aos vereadores pedia para gastar 40% do orçamento livremente, mais o excesso de arrecadação e ainda o que tivesse sobrado de 2013. Na prática, isso quer dizer que, quando quisesse remanejar verbas de uma secretaria para outra, no valor de até R$ 125 milhões, não seria necessário que o Prefeito enviasse projeto de lei para a Câmara. Assim, os vereadores não ficariam sabendo como e em que seria gasto esse dinheiro.
No entanto, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) e Alessandra de Oliveira (PPS), fizeram emendas ao PL, propondo redução para 10% e 15%, respectivamente. Depois de negociações feitas entre os Secretários Municipais de Planejamento (José Bones) e de Governo (Sandra Brandão) e os vereadores Alessandra de Oliveira, Reinaldo Fernandes (Relatores da matéria), Carlos Mendes (PDT) e Hideraldo Santana (PSC) ficou acertado que os vereadores votariam a proposta dos 40%, sem permitir ao Executivo gastar o excesso de arrecadação e o que sobrou do exercício anterior. A Administração alegava que precisava disso por ser ainda início de gestão e ainda estar “organizando a casa”. O acordo foi possível porque os secretários assumiram o compromisso de, na proposta do próximo ano (para 2015), enviar pedido de gastos sem que a Câmara discuta de no máximo 2% do orçamento.    


Proposta tem origem em 1964

A proposta de fazer remanejamento sem informar à Câmara é baseada no art. 43 da Lei Federal 4320/64. Essa lei, votada pelo Congresso Nacional há 49 anos, teve o art. 43 vetado pelo então Presidente da República, João Goulart, no dia 17 de março de 1964. O Congresso Nacional derrubou o veto de Goulart que foi deposto do poder 14 dias depois de ter feito o veto. Através de um Golpe Militar, se instalava no Brasil a Ditadura Militar. E os prefeitos passaram a ter o poder de gastar boa parte do dinheiro público sem mostrar para as câmaras de vereadores, desde que as próprias concordassem com isso.


Para entender

Ao final de cada ano, a Câmara de Vereadores vota proposta de orçamento enviada pelo prefeito. O orçamento prevê a receita (quanto de dinheiro que o município vai arrecadar no ano seguinte) e a despesa (onde o município vai gastar a receita prevista). Acontece que, de modo geral, os orçamentos são mal elaborados, muitas vezes propositalmente e, logo que começa o ano seguinte, o prefeito já quer mudar as coisas, tirar dinheiro de uma secretaria, passar para outra e assim vai. Se for apenas remanejamento da mesma receita, o prefeito envia um projeto de lei à Câmara, mostrando de onde ele quer tirar e onde ele vai colocar o dinheiro. Os vereadores discutem e aprovam, se considerarem corretas as mudanças. Por exemplo: tirar dinheiro que está sobrando nos gastos com diárias de servidores da Secretaria de Governo e colocar na Secretaria de Educação, gastos com merenda escolar, por exemplo. Ou então os vereadores não aprovam, dependendo da compreensão que os vereadores tiverem, se acharem que não se deve modificar o que eles mesmo aprovaram no ano anterior quando votaram o orçamento. São os chamados "créditos adicionais", que podem ser suplementares, especiais e extraordinários. Normalmente o Prefeito deve enviar um projeto de lei específico à Câmara, cada vez que ele precisar de remanejar verbas. Ou quando há excesso de arrecadação, o que é muito comum em Brumadinho.

Créditos adicionais suplementares

De acordo com Hely Lopes Meirelles, um dos maiores estudiosos do Direito Público brasileiro, a aprovação de uma lei permitindo ao prefeito fazer remanejamentos sem passar pela Câmara é inconstitucional. Hely Lopes Meirelles assegura que, "havendo necessidade de transposição de dotação, total ou parcial, será indispensável que, por lei especial, se anule a verba inútil ou a sua parte excedente e se transfira o crédito resultante dessa anulação". Segundo ele, e também outro estudioso famoso, José Afonso da Silva, "a autorização genérica prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64 é inconstitucional, uma vez que a prévia autorização legal a que se refere o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal há de ser concedida em cada caso em que se mostre necessária a transposição de recursos. O art. 167 da Constituição Federal proíbe essa mudança no orçamento "sem prévia autorização legislativa", em lei específica, ou seja, em lei a ser votada pela Câmara, uma a uma, durante o ano em que o orçamento está sendo executado.
Segundo outro estudioso, José de Ribamar Caldas Furtado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, mestre em Direito pela UFPE, professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário da UFMA, instrutor da Escola do Ministério Público do Maranhão, "comuns são os abusos resultantes de autorizações sem critérios".

Diz ainda Caldas Furtado que a Lei Orçamentária Anual, Lei do Orçamento, "não pode dar autorização para o Executivo proceder a remanejamentos, transposições ou transferências de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra", e que "os procedimentos previstos no artigo 167, VI, devem ser autorizados através de lei específica". "O certo é que, se diferente fosse, nenhum valor teriam os termos do artigo 167, VI, da Constituição Federal", diz taxativamente o instrutor da Escola do Ministério Público. 

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