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domingo, 23 de março de 2014

Edição 159 – Fevereiro/2014

COPASA descumpre lei e continua cobrando Taxa de Esgoto


A Lei 2025/2013, sancionada pelo prefeito Antônio Brandão (PSDB) no dia 18 de dezembro, está sendo descumprida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. A lei proíbe a COPASA de “exercer a Taxa de Esgoto no município”. Se a empresa se recusar a cumprir a Lei, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil para cada autuação recebida. Não existe tratamento de esgoto em nenhum bairro da cidade e a COPASA cobra a Taxa de Esgoto desde 2008. A população paga 50% de tarifa para um serviço que não existe. Além da cobrança da Taxa de Esgoto, a empresa tem tratado o Município com total desrespeito, conforme já publicado inúmeras vezes aqui no jornal de fato, descumprindo contrato, recusando-se a dialogar em busca de soluções.

Empresa descumpre lei
 
A lei previa que a COPASA tinha o período de um mês para parar a cobrança. Como a lei foi sancionada em 18 de dezembro, a empresa não poderia fazer a cobrança a partir de 19 de janeiro de 2014. Avisada no dia 9 de janeiro, a COPASA afrontou a lei e continuou cobrando normalmente a Taxa de Esgoto.

Segundo informações do vereador Reinaldo Fernandes (PT), até o dia 28 de fevereiro a Prefeitura ainda não tinha autuado a empresa pelo descumprimento. “Solicitei à Prefeitura e à Presidência do Legislativo que notificassem à empresa do descumprimento da Lei para que ela cesse a cobrança”, disse o petista. “Eu mesmo notifiquei o Ministério Público, e solicitei à Presidente Renata Parreiras que o fizesse também, para que o MP tome as providências cabíveis”, completou Fernandes.

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