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terça-feira, 17 de junho de 2014

Edição 162 – Maio/2014
“Lei do Cidadão Sustentável”
Brumadinho vai homenagear seus melhores cidadãos

O Município de Brumadinho vai homenagear seus melhores cidadãos no dia de seu aniversário, 17 de dezembro. É o que garante a Lei Municipal 2054/2014. Os melhores nas categorias “mais solidários”, “mais democráticos”, “mais simpáticos e educados”, “que mais desenvolvem ações de inclusão social”, “que se destacam na limpeza da cidade e de seus prédios”, “que mais colaboram com a cultura”, “que mais se destacam nas escolas” - corpo docente e discente -, “que mais se destacam na Saúde”, “que mais se destacam na Comunicação”, “que mais se destacam em ações sobre meio ambiente”, e “que mais se destacam nos esportes”. Serão 36 cidadãos já que serão selecionados 3 pessoas para cada uma das 12 categorias. A ideia é “reconhecer e valorizar as pessoas e/ou entidades que, destacadamente, contribuem para transformar Brumadinho em uma cidade mais democrática, justa, saudável e solidária”.
Os candidatos serão indicados pela população e a escolha será feita por uma Comissão formada por Câmara, Prefeitura e entidades da própria população. A escolha será realizada, anualmente, nos meses de setembro, outubro e novembro. A premiação será entregue em cerimônia a ser realizada no dia 17 de dezembro de cada ano, data de aniversário de emancipação política do Município de Brumadinho.
A Lei foi uma iniciativa do vereador Reinaldo Fernandes (PT) mas todos os vereadores são autores. “Só foi possível aprovar a proposta porque todos os colegas vereadores aceitaram a ideia”, disse o petista. “O Município terá a oportunidade de homenagear as pessoas que fazem de nossa cidade uma cidade legal, boa pra se viver”, concluiu Fernandes. 

Indicação acontece no 2º semestre

“A indicação das pessoas e/ou entidades que concorrerão à premiação de cada uma das categorias (...) será feita nos meses de setembro e outubro de cada ano, por consulta popular, pelo voto direto, através de endereço eletrônico (e-mail)”, dispõe o art. 4º da Lei. Cada cidadão poderá indicar apenas um (a) candidato (a) ou entidade para concorrer a apenas uma das categorias, justificando sua indicação em texto de, no máximo, 150 (cento cinquenta) palavras.
A Lei prevê que a seleção dos cidadãos e/ou entidades será feita no mês de novembro, tendo como critério principal o número de indicações recebidas pelo candidato. Além desse critério, a Comissão de Premiação deverá considerar também os textos que acompanharem a indicação.


Publicidade


O art. 6º da Lei prevê que “a Comissão de Premiação deverá dar publicidade ao prêmio até o mês de agosto, e ainda nos meses de setembro e outubro de cada ano, explicitando a forma de participação popular”. Essa publicidade referida no caput deverá ser feita através dos jornais do Município, e ainda no DOM – Diário Oficial do Município -, nos painéis dos órgãos do Poder Público Municipal, e nas redes sociais.   

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