Busque em todo o blog do Jornal de fato

ENTRE EM CONTATO CONOSCO: defatojornal@gmail.com / 99209-9899
ACOMPANHE-NOS NO facebook.com/jornaldefato

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Edição 164 – Julho/2014
MPMG requer indenização coletiva de R$ 350 milhões à Copasa em Montes Claros
Valor foi calculado para reparar dano ambiental causado pelo lançamento, sem tratamento, de todo o esgoto da cidade em afluente do rio São Francisco

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, propôs Ação Civil Pública (ACP) para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização coletiva de cerca de R$ 350 milhões pelos danos causados ao meio ambiente provocados pela omissão da empresa no tratamento do esgoto da cidade.
Segundo a promotora de Justiça Aluisia Beraldo Ribeiro, o problema é antigo, principalmente em razão do lançamento in natura de todo o esgoto sanitário da cidade, que é feito diretamente no córrego Vieiras, afluente do rio Verde Grande, que, por sua vez, deságua no rio São Francisco. Em outubro de 1974, o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos (Comag) – atual Copasa – o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos.
Pelo contrato de concessão originalmente firmado, o município transferiu à empresa todos os bens e instalações vinculados aos serviços de abastecimento de água destinados à captação, adução, tratamento, reserva ou distribuição de água e de recolhimento, tratamento e lançamento de esgoto sanitário. Ao cuidar especificamente das responsabilidades da concessionária, o contrato previu que, aceitando a concessão do serviço de água, a companhia se responsabilizava pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, o problema de abastecimento de água e também de esgoto sanitário da sede do município, visando eliminar o déficit e assegurar disponibilidade suficiente para atender o crescimento da demanda.
Em 12 de dezembro do ano seguinte ao da assinatura do primeiro contrato, houve o seu aditamento, oportunidade em que foi acertada a antecipação da assunção, pela ré, dos serviços que lhe foram concedidos, incluindo-se a operação do sistema de esgotos sanitários. “Daquela data em diante, não foram introduzidas alterações significativas no contrato, tampouco foram verificadas iniciativas concretas objetivando especificamente o tratamento do seu esgoto sanitário”, afirma a promotora de Justiça.
Em 1998, foi aprovada a Lei Municipal n.º 2.577, autorizando a prorrogação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Copasa por 30 anos. Estabeleceu-se, como condicionante, que, até o final de 2001, a empresa teria que dotar a sede do município de um sistema completo de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive redes de água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de esgotos.
De acordo com a ação, os aditivos ao contrato de concessão não alteraram as obrigações principais nem as responsabilidades dos contratantes. Cuidaram, basicamente, dos interesses estritamente econômicos envolvidos, tanto que foram redefinidos prazos, detalhadas algumas novas obrigações decorrentes do atual estágio de desenvolvimento do município e compensações financeiras a serem prestadas pela empresa através da assunção dos custos pela realização de algumas obras de interesse da municipalidade.
A promotora de Justiça explica que, com base nas novas negociações, surgidas exclusivamente em razão da proximidade de vencimento do prazo da concessão contratada inicialmente e da pressão da sociedade civil, desenvolveu-se um longo caminho de cobranças para a efetiva instalação do sistema de tratamento de esgoto sanitário do município. “No curso desse longo caminho, entre as muitas intervenções feitas pelo Ministério Público, foi ajuizada uma outra ACP que atingiu o objetivo de sustar a cobrança ilegal de tarifa integral dos cidadãos para remuneração do serviço de esgoto, quando, na verdade, contrariando critérios legais estabelecidos, sua atividade, quanto a este aspecto, ficava restrita à coleta e ao seu despejo in natura nos cursos d’água”.
No primeiro semestre de 2010, foi inaugurada a estação de tratamento de esgoto local. Entretanto, segundo a promotora de Justiça, “nos últimos quarenta anos, a ré pouco fez para minimizar os impactos da sua atividade altamente poluente. Muito ao contrário, quedou-se acomodada durante muitos desses anos, mesmo diante da grave responsabilidade assumida e da exuberância do crescimento experimentado pelo município de Montes Claros no mesmo período, a exigir o enfrentamento da questão”.

As informações são da Diretoria de Imprensa da Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais, de 29/07/2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário