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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Edição 169 – Dezembro
Mais uma denúncia contra o Prefeito; mais uma vez, denúncia é rejeitada pela maioria dos vereadores
                                                                             
Quando o Prefeito toma a decisão política de não responder aos pedidos de informações dos vereadores, o Prefeito está impedindo a fiscalização, o que é proibido por Lei, já que o Poder Legislativo foi legitimamente instituído e fiscalizar é uma de suas funções. O Governo de Tunico Brandão (PSDB), desde o início de seu mandato, tem agido dessa forma. Não fornecendo informações, impede a fiscalização e impede, por consequência, que os vereadores apontem desvios ou indícios de corrupção que poderia ser interrompida.
Dois desses Requerimentos aprovados cobravam informações sobre a COPASA. Requeriam ao Prefeito que informasse as razões pelas quais a Administração não cumpria leis referentes à empresa, como a que acabou a com a Taxa de Esgoto em Brumadinho, por exemplo. E porque não era iniciada a construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – ou por que o Governo Municipal não cobrava da empresa o fornecimento de água para todo o Município, como Casa Branca, Tejuco e Aranha. Apenas sobre a COPASA, por exemplo, foram aprovados pedidos de informações duas vezes, sendo uma delas em 27/2/14 e outra em 14/8/14, ambos sem resposta. Sobre Folha de Pagamento dos servidores, foram aprovados vários Requerimentos como em 21/2/13, 13/2/14, 14/8/14, 9/10/14, todos sem resposta.

Atitude do Prefeito

O Prefeito poderia, legitimamente, articular os vereadores que ele tem sob seu domínio - a grande maioria – para impedir a aprovação dos Requerimentos de informações. Mas o Governo sempre optou por outro caminho: deixar os Requerimentos serem aprovados e não prestar informações. Ao optar pelo desrespeito às leis, municipais e federais, o Prefeito optou por um caminho ilegal. Incorrendo em ilegalidades, agindo contra as leis, o Prefeito acaba correndo o risco de ser processado pela Câmara e de responder na Justiça. Para não ser processado e, eventualmente, ter seu mandato cassado, o Prefeito terá, pelo que se vê, a partir de agora, ter controle maior sobre a Câmara, ou pelo menos sobre a maioria dos vereadores par evitar sua cassação. Ou optar por respeitar as leis e trabalhar sossegado. 

Mais uma denúncia

Na última sessão do Plenário da Câmara Municipal, 12 de dezembro, os vereadores voltaram a discutir outra denúncia contra o Prefeito Municipal.  “Votaram a discutir” é modo de falar, porque, a bem da verdade, apenas alguns vereadores se manifestaram; a maioria, que votou contra, apenas se calou e votou contra, sem nenhuma explicação, sem nenhum argumento. Pela segunda vez em duas semanas, a Câmara Municipal arquivou duas denúncias contra o Prefeito, a primeira em 27 de novembro.
Desta vez, a denúncia fora feita pela vereadora Alessandra Cristina (PPS). A vereadora acusava o Prefeito de se recusar a prestar informações à Câmara, pedidos votados e aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal por todos os vereadores – inclusive os que são aliados incondicionais do Prefeito. À denúncia foram anexados vários documentos, entre eles o Ofício nº 065/2014, enviado ao Prefeito em 8 de abril de 2014, em que a Presidente da Casa Legislativa reiterava “solicitação de resposta” a nada menos do que 28 Requerimentos não respondidos. E lembrava ao Chefe do Poder Executivo que a recusa de prestar informações à Câmara poderia acarretar “crime de responsabilidade e infração político-administrativa”, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica de Brumadinho, que trata do assunto.
Alessandra Cristina lembrou, no texto de sua denúncia, que, nos termos da Lei Orgânica, ao não responder os Requerimentos no prazo de 15 dias, o Prefeito incorreu “em crime de responsabilidade de acordo com o Decreto-lei 201/67.” 
A vereadora frisou que o art. 4º do decreto 201, Inc. III, determina que é infração político-administrativa por parte do Prefeito “desatender, sem motivo justo, as convocações e os pedidos de informações da Câmara Municipal quando feitos a tempo e em forma regular”, como foi o caso dos inúmeros Requerimentos aprovados pelo Plenário do Legislativo. A Vereadora requereu a formação da Comissão Processante contra o Prefeito.

Câmara vazia

Desta vez, o Executivo não mobilizou os servidores para pressionarem os vereadores, certamente por se sentir seguro com os 8 vereadores que tem em suas mãos: Ninho, eleito pelo Prefeito como Presidente da Câmara; os suplentes Ronaldo do Tejuco (PTB) e Itamar Franco (PSDB); Vanderlei Xodó (SDD), que trabalha na Prefeitura e recebe, além do salário, gratificação de função; Aurélio do Pio (cujo partido, PDT, ocupa Secretaria de Governo); Helbert Firmino Pena, o Betinho (PROS) e Herbert Romaris Ricci, o Cuecão (PV), ambos eleitos para a Mesa Diretora na chapa do Prefeito; e ainda Daniel Crentinho (SDD).
No entanto, o Prefeito mandou um enviado, o pregoeiro Mauro Fernandes, que usou a Tribuna para falar sobre as denúncias, usando, inclusive, palavras de baixo calão, como “uma ova”.
Já o vereador Reinaldo Fernandes (PT) refutou cada argumento levantado pela defesa do Prefeito, sem ser contestado por nenhum dos aliados de Brandão, que permaneceram calados, inclusive o “líder do governo”, Itamar Franco (PSDB). Reinaldo disse que o Executivo deveria era explicar para a população as gratificações suspeitas, as horas extras suspeitas, o pagamento de um “prêmio” que não encontra respaldo legal nas leis municipais, e ainda não o fizera, um mês depois que as denúncias foram feitas à Câmara e ao Ministério Público.
“Aceito a denúncia porque a acusação é simplesmente verdadeira. O Prefeito não respondeu a dezenas de Requerimentos do Plenário conforme está nos anais desta Casa e do próprio Ministério Público. E nossa legislação é clara: constitui-se infração político-administrativa impedir a fiscalização e o impedimento ao regular trabalho da Câmara”, declarou o vereador petista depois de seu voto a favor.
Também votaram a favor os vereadores Lucas Machado (PV), Renata Parreiras (PSB) e Hideraldo Santana (PSC) todos argumentando que a denúncia era correta. A vereadora Alessandra Cristina, como autora da denúncia, não pode votar.

Respaldo legal

O Regimento Interno da Câmara Municipal assim como a Lei Orgânica de Brumadinho, e ainda as Constituições Estadual e Federal, e, agora, a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, garantem aos vereadores o acesso a quaisquer informações públicas e cabe ao prefeito o dever legal de respeitar essas leis. Mesmo assim, a Prefeitura recusou-se a prestar as informações à Câmara de Vereadores. O Decreto-lei 201/67 trata a falta de informações como “Infração político-administrativa”, punível com cassação do mandato do prefeito. Diz o artigo 4º do Decreto-lei 201/67:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;”

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