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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Edição 169 – Dezembro
Vereadores aprovam lei para beneficiar apenas duas servidoras

No dia 27 de novembro, os vereadores rejeitaram uma denúncia de supostas irregularidades da Prefeitura no pagamento de salários, de gratificações de função e pela recusa de cumprir a lei que obriga o Poder Executivo a prestar informações à Câmara Municipal. A denúncia foi rejeitada pelos vereadores Itamar Franco (PSDB), Henerson Rodrigues, o Ninho (PP); Helbert Firmino Pena, o Betinho (PROS); Ró do Tejuco (PTB), Daniel Crentinho (SDD), Aurélio do Pio (PDT), Herbert Rommaris Ricci, o Cuecão; Hideraldo Santana e Vanderlei Rosa de Castro, o Xodó (SDD). Curiosamente, os mesmos vereadores – e ainda a vereadora Alessandra do Brumado (PPS) - aprovaram uma lei para beneficiar apenas duas servidoras da Prefeitura, duas ex-secretárias municipais de governo.
De acordo com a nova Lei, N° 2.104, sancionada em tempo recorde pelo Prefeito, no dia seguinte, 28 de novembro de 2014, “os servidores efetivos apostilados nos termos dos artigos 85 e 115 da Lei nº 661/1991, e os beneficiados pela média prevista no artigo 62 da Lei 1.074/2000, de 31 de março de 2000, cumprirão a jornada semanal do cargo efetivo, quando do retorno ao mesmo.”
O apostilamento era previsto no Estatuto do Servidor até 2002. Significava que um ex-secretário municipal de governo – hoje com salário de R$ 7.015,00 –, quando voltava para seu cargo, qualquer que fosse e qualquer que fosse sua carga horária, continuava recebendo a vida toda como secretário de governo – hoje com salário de R$ 7.015,00. Já a “média salarial” significava que um servidor, quando ocupava um cargo de chefia por qualquer tempo, quando voltava para seu cargo, qualquer que fosse e qualquer que fosse sua carga horária, passava a receber uma média salarial maior do que seu salário.
Tanto o apostilamento quando a média salarial geram uma situação de injustiça no local de trabalho. No caso da servidora apostilada, professora, enquanto ela recebe R$ 7.015,00, suas colegas recebem de R$ 784,00 – início de carreira – a no máximo R$ 2.000,00 (final de carreira), para trabalhar o mesmo tempo e fazer o mesmo trabalho. Lei anterior garantira que essas duas servidoras, pelo menos, trabalhassem o mesmo tempo que os secretários municipais, ou seja, 40 horas semanais. Com a nova lei aprovada pelos vereadores, as duas voltam a trabalhar 22 horas e trinta por semana.  

Apenas duas servidoras       

A bem da verdade, “os servidores” são apenas duas. O vereador Reinaldo Fernandes (PT) disse aos colegas vereadores que estivera na Prefeitura solicitando a retirada da Lei, por considerá-la “imoral”. Mesmo assim, todos os vereadores citados votaram a favor da lei, exceto o vereador Lucas Machado (PV). Em sua declaração de voto, Fernandes explicou aos presentes que a proposta de lei para beneficiar a apenas duas servidoras não era um acaso. Ele explicou que no site do Tribunal Superior Eleitoral, na prestação de contas do prefeito Brandão (PSDB), constava que a empresa cujos proprietários eram maridos das duas professoras beneficiadas teria contribuído com R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) para a campanha política do então candidato. 


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