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sábado, 7 de fevereiro de 2015

Edição 170 – Janeiro
Alunos que estudam fora da cidade terão ajuda financeira para transporte

Alunos de Ensino Superior e/ou de cursos técnicos de nível médio ou profissionalizante que estudam fora de Brumadinho terão ajuda financeira para custearem o transporte escolar. Isso tornou-se possível depois que os vereadores votaram projeto de lei do Executivo que propunha a ajuda. Terão direito à ajuda os alunos cuja renda familiar seja de até 2 salários mínimos. O vereador Reinaldo Fernandes (PT) tentou aumentar o número de alunos beneficiados, propondo uma emenda ao Projeto, elevando de 2 para até 3 salários mínimos, mas a Prefeitura não concordou com a sugestão do petista.
Nos termos da Lei 2.112/2014, para receber a ajuda, os alunos deverão procurar a Secretária de Ação Social para se cadastrarem. A ajuda se estenderá pelos semestres seguintes. Mas, para isso, o aluno deverá ter boas notas e boa frequência à escola. Se tiver menos de 70%, em frequência e aproveitamento escolar, perderá o benefício.
A Prefeitura pagará metade do valor das passagens. Como diz o Parágrafo Único do art. 1º, o auxílio será concedido mensalmente em todo o ano letivo, exceto nos períodos de férias e recesso escolar.  O benefício será concedido por meio de crédito em conta corrente do próprio beneficiário ou de um de seus pais ou representante legal.  


Edição 170 – Janeiro
Alunos de curso superior poderão ter transporte da Prefeitura

O Prefeito Brandão publicou no dia 25 de novembro o Decreto Nº 250, que “Regulamenta o Transporte Escolar Universitário no âmbito” de Brumadinho, nos termos do art. 5º, parágrafo-único da Lei Federal n.º 12.816/2013. A Lei 12.816 autorizou os municípios a regulamentar o uso dos veículos adquiridos com verba do Governo Federal para o transporte de alunos carentes na região urbana municipal e ainda oferecer transporte escolar para estudantes da Educação Superior, desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União Federal, que é o Ensino Básico e Fundamental.
O art. 1º do Decreto garante que “a Administração Municipal poderá utilizar os ônibus da frota própria adquiridos com verba proveniente de apoio do Governo Federal, para o transporte de alunos carentes da região urbana e de alunos do ensino superior, dentro do município de Brumadinho”.
A Secretaria de Educação deverá fazer cadastro de todos os alunos carentes que necessitem utilizar o transporte escolar na zona urbana bem como dos alunos da educação superior para que o município tenha conhecimento da demanda de alunos. A cada semestre, os alunos da educação superior usuários do transporte escolar somente poderão continuar a usufruir do benefício se comprovado ao final de cada semestre aprovação nas cadeiras cursadas.


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