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sábado, 11 de abril de 2015

Edição 172 – Março 2015
Multa de 53 mil: TRE dá vitória a Vereador

O vereador Reinaldo Fernandes (PT) foi multado em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais). A multa foi em razão de ele ter divulgado uma pesquisa eleitoral em seu perfil do facebook, durante as eleições de 2012, e a pesquisa estaria supostamente proibida de ser divulgada. Condenado em Brumadinho, o Vereador recorreu ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral - e teve sua sentença reformada por unanimidade dos juízes daquela corte.
Segundo o vereador Reinaldo, em agosto de 2012 fora procurado por Bruno Diniz - PSDB - (atualmente Secretário de Saúde de Sarzedo) que lhe dissera que o jornal O Estado de Minas tinha publicado uma pesquisa em que o candidato Brandão (PSDB) aparecia na frente de Nenen da ASA (PV). Questionado sobre a legalidade da pesquisa, Bruno garantiu que era legal, dizendo que até tinha sido publicada no jornal. “O Bruno Diniz era da coordenação de campanha, um companheiro naquele momento, e acreditei nele, achei que falava a verdade, mas fui enganado", lamentou Reinaldo.   
Fernandes explica que, no mesmo dia, a campanha de Nenen da Asa entrou com um processo na Justiça que mandou que ele retirasse a publicação do facebook. A publicação foi retirada, o processo continuou, Reinaldo se defendeu e a Juíza Juliana Beretta arquivou o processo. Nenen da ASA, mesmo sabendo que não ganharia nada com isso, já que a multa iria para os cofres da Justiça Eleitoral, recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral Eleitoral e o TRE mandou o Processo voltar para Brumadinho. A mesma juíza condenou o vereador a pagar a multa para a Justiça Eleitoral.

TRE dá vitória ao Vereador

O Vereador Reinaldo Fernandes recorreu da decisão da 1ª instância (Brumadinho) ao TRE. No dia 12 de março, o Tribunal julgou o recurso e refez a sentença. “Contratei uma boa advogada e prevaleceu a justiça no seu sentido correto”, concluiu o vereador.
Em sua defesa, o Vereador sustentou que a aplicação da multa era incorreta uma vez que fundamentava-se indevidamente em analogia não autorizada pela legislação, “conquanto considera equivalentes as hipóteses de pesquisa invalidada e de pesquisa não registrada.” O Vereador sustentou também que não havia prova de que ele soubesse que a pesquisa não era válida, que a pesquisa fora registrada, além de ter argumentado que a decisão liminar de retirada da informação do facebook  foi devidamente cumprida. O Vereador apresentou documentação que mostrava que a Justiça Eleitoral Indicava número de registro da pesquisa impugnada.
O tribunal reconheceu que a proibição de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada dirigia-se primeiramente às partes que efetivamente atuaram naquela representação e a decisão somente
poderia alcançar o Vereador se tivesse tido ciência inequívoca da impugnação, e ele não fora intimado da decisão. O Vereador juntou documento emitido pela Justiça Eleitoral no qual constam a data e o número do
registro da pesquisa, sem qualquer indicação de sua irregularidade. “Assim, a aparência de conformidade da pesquisa eleitoral afasta a presença de dolo ou culpa por parte do representado”, entendeu o TER, concluindo ser “impossível presumir a ciência prévia do representado acerca da irregularidade da pesquisa eleitoral.”

O Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso do Vereador Reinaldo Fernandes. O escritório que defendeu o Vereador no TRE foi o Lobo Leite Advogados Associados, da Doutora Edilene Lobo.

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