Edição 173 – Abril 2015
Como as donas de
casa podem garantir sua aposentadoria
Advogada
explica qual o melhor momento para começar a contribuir
Engana-se quem pensa que as donas de casa
têm uma vida monótona e sossegada, por passarem o dia inteiro em casa. Deixar
todos os aspectos do lar organizados, cuidar dos filhos, fazer as refeições,
levar e trazer os filhos na escola dá mais trabalho do que algumas outras
funções exercidas pelos assalariados.
Contudo, mesmo trabalhando muito e sem
direito a alguns benefícios, como por exemplo, a carteira assinada, é possível
pagar o INSS e garantir um rendimento por mês.
De acordo com informações da advogada Ligia
Pascote, da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados,
Pensionistas e Servidores Públicos, as donas de casa precisam procurar a
agência da previdência, fazer o cadastramento para recolher como facultativo e
pagar mensalmente as contribuições no banco ou casas lotéricas.
“A dona de casa só terá direito a
aposentadoria por idade, tendo a mulher 60 anos, e contabilizado pelo menos 180
contribuições, ou seja, 15 anos, quando tiver completado a idade e com o carnê
provando as contribuições” disse Pascote.
Outro quesito que gera bastante polêmica é
o melhor momento para dar início às contribuições. “A idade mínima é de 18 anos
para começar a contribuir e 60 para se aposentar. Uma boa idade é a partir dos
45 anos, pois aos 60 terá contribuído com o tempo exigido de 15 anos” afirmou.
Contudo, apesar do grande avanço para as
mulheres que se dedicam ao lar, ainda ocorre de muitas não conseguirem levantar
o valor para pagar mensalmente a previdência.
Entretanto, ainda há uma alternativa. “As
mais carentes podem ao completar 65 anos de idade pleitear o Beneficio de
Prestação Continuada para idosos carentes. Neste caso, mesmo não tendo pagado
qualquer valor, a previdência por ser um beneficio social. Comprovando a
carência, é possível receber um salário mínimo mensal” finalizou.
A ASBAP encontra-se a disposição das donas
de casa que se encontram nessa situação para prestar mais esclarecimentos. Não
deixe de entrar em contato. Acesse: www.asbap.org.br
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