Busque em todo o blog do Jornal de fato

ENTRE EM CONTATO CONOSCO: defatojornal@gmail.com / 99209-9899
ACOMPANHE-NOS NO facebook.com/jornaldefato

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Edição 174 – Maio 2015
Editorial
Pelo Financiamento Público de Campanha

Recentemente, os deputados federais aprovaram o PL 4330, da Terceirização. É, com certeza, o maior ataque sofrido pelos trabalhadores brumadinenses e do Brasil, nas últimas décadas. Votaram a favor dessa atrocidade os deputados federais que mais receberam votos da população de Brumadinho em 2014: Toninho Pinheiro (PP), Caio Nárcio (PSDB), Laudívio Carvalho (PMDB), Marcelo Álvaro Antônio (PRP). Juntos, eles receberam quase seis mil votos. Agora, a população de Brumadinho e do Brasil recebe mais uma “cacetada” na cabeça, dada, novamente, pelos candidatos que mais receberam votos em Brumadinho: Toninho Pinheiro (PP), Caio Nárcio (PSDB), Laudívio Carvalho (PMDB), Marcelo Álvaro Antônio (PRP), e, ainda: Eros Biondini (PTB), Tenente Lúcio (PSB), Marcelo Aro (PHS), Lincoln Portela (PR) e Saraiva Felipe (PMDB). Juntos, receberam sete mil votos. Todos esses votaram a favor do financiamento empresarial privado de campanhas eleitorais.
Hoje, e desde 1500, quem decide quem será eleito é, via de regra, o poder econômico. Ou seja, os maiores cabos eleitorais são as empresas, capitaneadas pelas construtoras, mineradoras, inclusive em Brumadinho. Ora, se o político tem sua campanha custeada pelos empresários, é a eles, e não à população, que os políticos ficam devendo favor... e esperando novos milhões na campanha seguinte (por isso não acabam com a reeleição para deputados). Quem votou pela terceirização que beneficia os empresários e destrói a vida dos trabalhadores foram os políticos patrocinados pelos empresários. Quem votou pelo financiamento empresarial das campanhas políticas, que beneficia os empresários, também foram esses políticos beneficiados por eles. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, basta ver as cifras: R$ 18 milhões de reais! Esse foi o valor declarado pelos nove candidatos na última eleição. Se levarmos em conta o Caixa Dois – que todos abem que existe – esse valor pode chegar a bilhão em apenas dois meses de campanha (o PSDB declarou gastos de mais de R$ 2,6 (dois bilhões e seiscentos mil reais) com seus candidatos em 2014). Acontece que, em quatro anos de mandatos, esses nove deputados vão receber, juntos, apenas R$ 15.801.084,00. Então, a pergunta é: que conta é essa em que alguém gasta, durante dois meses de campanha eleitoral, R$ 18, R$ 40, R$ 100 milhões, R$ 1 bilhão, se vai receber apenas R$ 15 milhões ao final de quatro anos? Essa conta, nem Pitágoras compreenderia. 
Ora, só há uma resposta para a matemática acima: empresário faz investimento! É isso que eles fazem. Investem em deputados para ter retorno garantido. A Construtora Odebrecht – uma das investigadas na Operação Lava Jato -, por exemplo, investiu R$ 90 mil nos candidatos Marcelo Álvaro Antônio (PRP), Marcelo Aro (PHS) e Saraiva Felipe (PMDB). O investimento é tão pensado, planejado e executado – coisa de empresários - que os valores são os mesmos: 30 mil para cada candidato. E não importa o partido, importa garantir que terá deputados para defender seus interesses no Congresso Nacional.
Entendeu, caro leitor, porque devemos, urgentemente, acabar com e criminalizar o financiamento privado das campanhas eleitorais e permitir, apenas o financiamento público?             



Edição 174 – Maio 2015
Câmara arquiva processo de Cassação do Vereador Reinaldo Fernandes (PT)

Os vereadores da Câmara Municipal de Brumadinho arquivaram o processo que discutia a cassação do mandato do Vereador do PT, Reinaldo Fernandes. O arquivamento aconteceu na sessão do Plenário do dia 14 de maio. A Comissão Processante, formada pelos vereadores Renata Parreiras (PPS), Presidente; Lucas Machado (PV), Relator; e Itamar Franco (membro) apresentaram o “Parecer Prévio” indicando o arquivamento.
O arquivamento foi aprovado, por unanimidade, pelos três e os vereadores Alessandra do Brumado (PPS), Aurélio do Pio (PDT), Daniel Crentinho (SDD), Betinho (PROS), Hideraldo Santana (PSC), Ró do Tejuco (PTB), Vanderlei Xodó (PV). O denunciado e o denunciante, vereadores Reinaldo Fernandes (PT) e Herbert Cuecão (PV), e o vereador Ninho (PP), Presidente da Câmara, não votaram, os dois impedidos pelo Decreto 201/67, e este, por impedimento regimental.
No dia 26 de fevereiro, dia em que a denúncia contra Reinaldo do PT foi votada, votaram contra o vereador petista, para receber a acusação de Cuecão, os vereadores que até aquela época eram do grupo do prefeito Brandão e do Presidente do PSDB, José Paulo: Betinho (PROS), Ninho (PP), Ró do Tejuco (PTB), Itamar Franco (PSDB), Daniel Crentinho (SDD) e Vanderlei Xodó (PV). E ainda os suplentes José de Figueiredo Nem Neto, o Zezé do Picolé (PV) e Geraldo Antônio Pinto, o Farol (PRP), suplente do vereador Reinaldo Fernandes. Eram necessários 9 votos para que a denúncia fosse acatada. O grupo do Prefeito tinha apenas oito votos. O nono voto foi de Alessandra do Brumado (PPS), o que permitiu a aceitação da denúncia. De acordo com informação que chegou à redação do jornal de fato, de várias pessoas de dentro da Câmara Municipal, a vereadora Alessandra do Brumado teria feito um acordo como grupo de Brandão/Zé Paulo: ela votaria contra o vereador Reinaldo, a favor de receber a denúncia e, em troca, os vereadores aprovariam um projeto de sua autoria que instituía oficialmente no calendário de festas do Município a Festa do Bacon no Brumado. O projeto já tinha sido rejeitado em ano anterior pelos mesmos vereadores que abriram o processo contra Reinaldo (ver de fato nº 164, julho/2014). Por outro lado, o vereador Reinaldo votara a favor do projeto de Alessandra do Brumado. O Projeto de Alessandra do Brumado e a acusação contra Reinaldo do PT foram aprovados naquela noite de 26 de fevereiro.  
Votaram a favor de Reinaldo Fernandes, contra a aceitação da denúncia, os vereadores Renata Parreiras (PSB), Lucas Machado (PV) e Hideraldo Santana (PSC). O vereador Aurélio do Pio (PDT) também se posicionou a favor de Reinaldo, abstendo-se de votar contra ele. O denunciado e o denunciante, vereadores Reinaldo Fernandes (PT) e Herbert Cuecão (PV), não votaram. Curiosamente, quando apresentou uma denúncia em 2014 contra o prefeito Brandão, a vereadora Alessandra do Brumado não votou mas seu suplente na época não foi convocado, como o Presidente Ninho fez desta vez.

Acusações contra Reinaldo

O vereador Cuecão (PV) acusou Reinaldo de “quebra de decoro parlamentar”. Segundo Cuecão, na denúncia escrita feita contra Reinaldo e que consta do processo, o petista  teria ameaçado denunciá-lo por ter sido funcionário-fantasma da Prefeitura (aquele que recebe sem trabalhar) se ele, Cuecão, não ajudasse a voltar a reunião da sessão do Plenário para o horário da noite. Anteriormente, antes que Cuecão, Betinho e Ninho fossem da Mesa Diretora, a reunião era à noite, o horário para o dia foi mudado por eles.
Na sessão em que a denúncia foi aceita, o vereador Reinaldo foi proibido de fazer sua defesa, diferentemente de quando, no ano anterior, foram feitas 3 denúncias contra o prefeito Brandão e houve defesa. Na mesma noite, o vereador Reinaldo pediu o impedimento de Zezé do Picolé, por três razões: por ser seu inimigo declarado, por entender ilegal sua convocação já que nenhuma Lei, Constituição ou Regimento Interno o permitia; e por não ter tomado posse como vereador como o Regimento Interno da Câmara de Brumadinho o exigia. Reinaldo pediu também o impedimento de Geraldo Farol, também por três razões: por entender ilegal sua convocação já que nenhuma Lei, Constituição, Regimento Interno e nem mesmo o Decreto lei 201/67 o permitia; por ser seu suplente e ter interesse direto em sua cassação para tomar o seu lugar; e por não ter tomado posse como vereador como o Regimento Interno da Câmara de Brumadinho o exigia. Nenhum argumento do vereador petista foi aceito e aprovaram o recebimento da denúncia. Reinaldo exigiu que fossem apresentados os documentos de posse dos dois suplentes mas a Câmara se recusou a apresentar, o que deixou claro que eles não tinham tomado posse.  Sem o voto dos dois suplentes, ou de um deles, a denúncia não teria sido aceita já que eram necessários 9 votos (dois terços) para ser recebida.
No dia seguinte à aceitação da denúncia, o vereador Reinaldo Fernandes procurou o Cartório Eleitoral e descobriu que Geraldo Farol não tinha Diploma, portanto, não tinha mesmo tomado posse, tornando a recepção da denúncia nula. Farol entregara à Câmara, só no dia seguinte ao da recepção da denúncia, um comprovante de requerimento de pedido de Diploma. O Diploma é emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral e é entregue apenas vários dias depois da solicitação.

Defesa do Vereador Reinaldo Fernandes

Comunicado pessoalmente no dia 11 de março, Reinaldo Fernandes apresentou sua Defesa no dia 13, último dia determinado pela Comissão Processante.
A Defesa, assinada por Reinaldo e sua advogada, Dr. Edilene Lobo, apresentou uma série de argumentos, entre eles: 1) O Denunciante não apresentou provas, apenas uma folha impressa contendo referências à Lei 8429/92 e ao Vereador Herbert Ricci, sem assinatura, sem timbre, alegando que era do Denunciado; e uma gravação clandestina, em que o Presidente da Câmara, por 11 vezes, afirma que Reinaldo esta ameaçando e em que Reinaldo, por 6 vezes, nega que esteja ameaçando; 2) O denunciante não indicou as “provas testemunhais” que dizia ter; 3) falta de resposta da Comissão Processante aos pedidos de informações de Reinaldo; 4) Suspeição/Impedimento do Presidente da Câmara, do Vereador Betinho e de Geraldo Farol; 5) Impossibilidade de se aferir as reais condições de constituição da Comissão Processante e cerceamento da defesa de Reinaldo; 6) Inépcia da denúncia, que não  descreveu fatos que caracterizariam infração político-administrativa; não identificou os meios de prova; documentos não apresentaram cópias autenticadas e nem comprovou como os obteve, o que demonstrava terem sido de modo ilícito; não delineou ou informou nomes ou qualificação de supostas testemunhas; 7) denúncia que nem mesmo obedecia ao rito do Dec. Lei nº 201/67; 8) Documentação da CP sem sequer autuação dos supostos documentos que instruíram a denúncia; revelando desleixo; 9) Não havia detalhamento mínimo do que Reinaldo era acusado, não apontando nenhum fato que mostrasse a “falta de decoro”; e 10) Quem teria cometido falta grave passível de cassação seria o denunciante, vereador Herbert Rommaris Ricci.

Detalhes da Defesa

A Defesa foi composta de 26 páginas, e mais 245 páginas de Anexos e provas documentais. Em seus detalhes, a Defesa provou que não havia provas contra Reinaldo, uma vez que ele não tinha cometido as acusações de que era acusado. Sobre a folha impressa, contendo referências à Lei 8.429/92 e ao Vereador Herbert Ricci, tratava-se apenas de um “papel sem assinatura e sem autenticação”.

Áudio: “prova ilícita: ardil, flagrante armado”

Sobre a outra suposta prova, o áudio, a Defesa a chamou de “gravação ambiental, totalmente imprestável, eis que inaudível, sem origem ou conteúdo atestado por alguém em condições de fazê-lo”. E questionou: “Do áudio, indagado, por diversas vezes, se ameaçava, tentando colocar palavras na sua boca, a resposta, por pelo menos seis vezes, foi NÃO! Onde, então, a ameaça?”
 “No imprestável áudio: exigente de perícia técnica para aferir seu verdadeiro conteúdo, estado e modo da gravação, nota-se que a armação que culminou na presente denúncia conta com o Presidente Henerson e o denunciado, ambos bem entrosados na tentativa de cassar o denunciado e manter o horário de funcionamento da Câmara longe do controle popular”, diz a Defesa. E acrescenta: “Prova ilícita: ardil, flagrante armado - Ardil, violando a ética e a lei, pretendem utilizar como prova gravação clandestina, fruto de inconstitucional violação de direitos constitucionais básicos, sem qualquer referência à imputação de ameaça ou de falso e, curial, sem autorização judicial! Como se pode deduzir da incompreensível interceptação ambiental, ilegal por ser derivada do ilícito, inexiste qualquer autorização para escuta ambiental, como fizeram. De forma que a conduta reprovável se faz esquecida das garantias fundamentais da intimidade, liberdade, direito de imagem e o princípio da dignidade da pessoa humana, como já se disse. Configura usurpação da Função Judicial armar verdadeira trampa, sem sucesso, por óbvio, mas censurável assim mesmo.” A Defesa ainda argumentou que “não restou demonstrada a autoria da gravação” e trouxe a voz dos Tribunais de Justiça: “Dessa forma, as gravações devem ser consideradas ilícitas e imprestáveis como meio de prova, pois obtidas com infringência aos direitos fundamentais de intimidade e privacidade. (...) Tentativa de induzir o denunciado a dizer o que os denunciantes queriam ouvir para inculpá-lo, numa espécie de flagrante armado que conduz à impossibilidade da prática do suposto delito.” “O denunciante também deverá esclarecer como obteve a gravação que exibiu, quem a realizou, em qual ambiente, utilizando qual aparelho, quem estava presente etc. Caso contrário, terá sido obtida por meios ilícitos, contrariando a norma constitucional do inc. LVI do art. 5o e art. 332 do CPC. E para que sirva, efetivamente, para instrução dos autos, essencial que seja submetida à perícia, a se considerá-la válida”, finalizou.

Suspeição/Impedimento do Presidente da Câmara, do Vereador Betinho e de Geraldo Farol

A Defesa apontava o Presidente da Câmara como “mentor da denúncia em conluio com o denunciante”, não podendo participar de nenhuma das etapas do procedimento como ele fez, votando pela recepção da denúncia, e, mais, presidindo a sessão como fez. “A desafeição do Presidente, assim como do denunciante e seu grupo político para com o Vereador denunciado vem desde que este divulgou no Jornal “De Fato”, edição nº 168, de novembro de 2014, do qual é editor, a seguinte notícia, na capa: Prefeito é denunciado por descumprimento de leis e supostos atos de corrupção. Também nessa edição, na página 2, trouxe matéria sobre a eleição do Presidente da Câmara, da seguinte forma: Governo impõe Ninho na Presidência da Câmara. Na edição nº 169, de dezembro de 2014, ainda mais: Prepotência: um caminho perigoso. Aludidas matérias são reproduzidas também no blog e facebook do Vereador, no pleno exercício da livre manifestação do pensamento, protegido, no que se refere ao exercício da crítica contra os poderes instituídos, pela imunidade material.” “Desde então”, continuava a Defesa, “o denunciado vem sendo sistematicamente alijado de participar, como titular, de comissões da Casa, contrariando de modo frontal o Regimento Interno, art. 46, inciso I: direito do Vereador integrar o Plenário e as Comissões e nelas votar e ser votado.”
“A perseguição e o ódio contra o denunciado culminaram com a presente denúncia para tentar alijá-lo, não sem antes modificar o horário de funcionamento da Câmara para dificultar o acesso e o controle populares”, continuava. “Produto da armação, malfadada tentativa de “armar flagrante” à moda da ditadura, tudo para retirar da Câmara um dos Vereadores mais atuantes, a “pedra no sapato” daqueles que se esqueceram de suas reais funções: servir ao povo e não a si mesmos”, ressaltava o documento assinado pela  advogada Edilene Lobo.
Sobre o Vereador Betinho, este foi infeliz ao fazer uma declaração no dia em que o Plenário voltou se acatava ou não a denúncia.  “o Vereador Helbert – Betinho – declarou que votou pela aceitação da denúncia por entendê-la procedente (g.).: adianta às apurações e condena a priori, sem que se procedesse à investigação, como determina a norma de regência”, dizia a Defesa. “A manifestação prévia de procedência revela profundo preconceito com o exercício da defesa do denunciado sendo prova contundente da suspeição. É inquestionável a inclinação a favor do denunciante antes mesmo de poder o denunciado ofertar defesa, tendo havido prejulgamento desde o início”. “Essa explosão de parcialidade publiciza a face espúria da conspiração que se desenrolou para solapar o mandato do denunciado”, continuava. “Os Vereadores se confundiram com a parte denunciante e acabaram se transformando em autores da ação. Essa confusão de funções levou ao prejulgamento e ao olhar enviesado a favor da denúncia, violação da ampla defesa e do contraditório, impedindo tratamento paritário”, concluía.
Geraldo Antônio Pinto, o Farol, estava impedido pelo “objetivo óbvio de lhe suceder. Evidente, pois, que a hipótese de impedimento, pelo indisfarçado interesse na causa, falta de isenção que macula o procedimento”.
A Defesa, além de pedir o impedimento, “dando-se por nulos todos os atos do processo dos quais participaram”, ainda lembrava à Comissão Processante que fizesse “remessa de cópias desse feito ao Ministério Público local para aferição do cometimento dos atos de improbidade por eles praticados”. 

Estopim de todo o conflito

A Defesa lembrou que o estopim de todo o conflito foi o horário da reunião. “Sobre a hipótese de o Vereador ter recebido salário sem trabalhar, bem como prêmio sem fundamento legal não há como se dizer que pretender denunciar tal conduta seria quebra de decoro”, acrescentou. Segundo a Defesa, não havia “detalhamento mínimo das imputações”, não se apontava fato algum, e questionava sobre a percepção de vantagens indevidas: “Vereador receber salário sem trabalhar, acrescido de prêmio sem fundamento legal, é percepção de vantagem indevida?”
Ainda de acordo com a Defesa não se pode imputar quebra de decoro denúncias de condutas que entender irregulares, “em especial aquelas que atentam contra o interesse popular”. “Na inicial da denúncia em momento algum se comprova que o denunciado tenha agido com dolo ou culpa”, acrescentava. E a Defesa questionava mais: “Se houver denúncia na Câmara, contra cumulação ilegal de prêmio com remuneração, recebidos sem que houvesse prestação dos serviços, é ilícito o Vereador ou qualquer outro cidadão denunciar? Mais, é ilícito que o Vereador interessado na mudança do horário das reuniões da Câmara, para facilitar acesso aos populares, PRESSIONE SEUS COLEGAS PARA MUDÁ-LO? Como, então, se falar-se em descumprimento de norma ou mesmo de qualquer dever atinente ao decoro e à dignidade? Quem mesmo – o acusado de auferição de vantagens indevidas por denúncia protocolada nessa Câmara ou aquele que denuncia a mudança de horário de funcionamento da Câmara para dificultar o acesso do cidadão – comete quebra de decoro e viola a dignidade da Casa?”, completava.

Inquérito no Ministério Público

“A hipótese de o Vereador denunciante receber prêmio sem base legal surgiu na própria Câmara, quando da oferta de denúncia contra o Prefeito, isso em dezembro de 2014 (DOC. 6). Nesse conjunto documental, aliás, se tem a folha de pagamento do Vereador, na qual consta pagamento de prêmio da ordem de R$ 258,06, denúncia denunciando pagamento de gratificações ilegais, de conhecimento de toda a cidade que a denúncia foi rejeitada, como anunciou toda a mídia escrita, mas, foi encaminha ao Ministério Público para verificar a legalidade da conduta, gerando o Inquérito Civil Público de nº 009014000568-7, a cargo da Promotoria local”, registrava a Defesa.
A Defesa sugeriu que se fizesse outra investigação: “HÁ QUE SE APURAR, AO INVÉS DA CONDUTA DO DENUNCIADO, A DO DENUNCIANTE. Isso para se saber se o recebimento do salário sem a devida contraprestação, assim como prémio (...), pagos pelo Executivo, não seria quebra do decoro e imiscuição de outro Poder no Legislativo.” E concluiu: “Ao Reinaldo nem de longe lograria responsabilizá-lo porquanto está o mesmo protegido pela imunidade material (art. 29, VIII, CRFB) e não se trataria de mentira ou imputação falsa.”

Requerimento de provas

A Defesa do Vereador Reinaldo Fernandes terminou requerendo como provas: perícia no áudio ilegal que seria feita pelo Instituto de Criminalística de MG; ofício ao Ministério Público para que fornecesse “certidões contendo a tramitação e estado do Inquérito Civil Público de nº 009014000568-7, a cargo da Promotoria local, envolvendo gratificações irregulares a servidores”. Como testemunhas, Reinaldo arrolou as seguintes: Deputado Federal João Carlos Siqueira, o Padre João; os deputados estaduais Rogério Correia e Ulysses Gomes; o Secretário de Estado da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, ex-Ministro de Direitos Humanos do Governo Lula, deputado Federal Nilmário Miranda; o advogado da Câmara de Brumadinho e assessor do deputado Ulysses Gomes, Felipe Daldegan; Guilherme Augusto Braga Morais e o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Eventos, Reginaldo Missias, além do depoimento pessoal do próprio denunciante.

Câmara contrata empresa de advocacia

No dia 15 de abril, a Câmara Municipal fez publicar no DOM – Diário Oficial do Município - o “Extrato do Contrato 07/2015”. Segundo a publicação, foi contratada a empresa Advocacia Raimundo Cândido Júnior, no “Valor Global: R$ 80.000,00”, por “90 dias a partir da assinatura do contrato”. Foi a empresa que passou a assessorar a Comissão Processante responsável pelo processo de Reinaldo. O Parecer Prévio da Comissão era de 16 de abril, e foi votado um mês depois, no dia 14 de maio.
Esse foi o segundo processo de cassação enfrentado pelo petista Reinaldo Fernandes. Em 2001 também, quando assumiu a vereança pela primeira vez, foi denunciado por um empresário local. Naquele ano a acusação também foi por suposta “quebra do decoro parlamentar”. A denúncia foi sumariamente arquivada.   

Novas ameaças de cassação de Reinaldo

Segundo informou o Vereador, na manhã do sábado de 16 de maio, dois dias depois do arquivamento, ele noticiou, na rede social facebook, sua atitude de devolver um frigobar à Administração da Câmara. Na noite do mesmo sábado, conta o Vereador, ele recebeu um “recado” sobre a notícia. Fernandes diz que o “recado”, vindo de alguém da Câmara, dizia que é por causa dessas publicações que ele faz que os vereadores vão acabar cassando seu mandato.

Edição 174 – Maio 2015
Salário dos vereadores vai a R$ 7.555,00
Aumento para gabinetes pode chegar a mais R$ 3.900

Os vereadores de Brumadinho tem novo salário, agora no valor de R$ 7.555,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais). O novo valor foi decidido pelos próprios vereadores, em Reunião Extraordinária realizada por eles no dia 16 de abril de 2015. A proposta foi feita pela Mesa Diretora e aprovada pelos vereadores. Apenas o vereador Reinaldo Fernandes (PT) votou contra o reajuste que chegou a 13,40%. O salário anterior era de R$ 6.662,00.
Os vereadores não batem cartão de ponto, e ninguém controla o tempo que cada um dedica ao seu mandato.  Para receber o salário de R$ 7.555, o vereador só precisa ir à Câmara duas vezes por mês, na sessão do Plenário. As sessões acontecem na 2ª e na 4ª quinta-feira do mês.  Se faltar  a uma dessas reuniões e se não apresentar atestado médico, o vereador perde um quarto do salário, ou seja: se o vereador ficar 4 anos sem ir à Câmara depois de tomar posse, mesmo assim pode receber a metade do salário.   

Aumento para gabinetes

Outra lei aprovada no dia 16 de abril, em Reunião Extraordinária, aumentou para até R$ 3.900,00 o gasto com os gabinetes de cada vereador. Desses, R$ 2.100,00 foram em salário direto, dinheiro, e mais R$ 1.800 em tíquete-alimentação, para vereadores que tinham dois assessores e queiram colocar mais 3. Se antes cada gabinete poderia ter até 3 assessores, agora pode ter até 5. Quem não quiser aumentar o número de assessores pode pegar os 2100 reais e aplicar nos salários dos atuais assessores.
Os vereadores Renata Parreiras (PSB), Hideraldo Santana (PSC) e Reinaldo Fernandes (PT) votaram contra o Projeto de Lei. Fernandes, além de votar contra, não se aproveitou da aprovação da Lei. O vereador do PT não aumentou os gastos de seu gabinete, apenas solicitando que o salário de seus assessores fosse reajustado pela inflação do período.
Já os servidores concursados da Câmara tiveram um reajuste menor do que a inflação, de apenas 6%. A inflação do período foi de 8,42%.

Edição 174 – Maio 2015
Vereador devolve frigobar

Os vereadores receberam em seus gabinetes, no dia 14 de maio, um frigobar. O Vereador Reinaldo Fernandes (PT) devolveu o seu. Segundo o Vereador do PT “esse é um gasto sem nenhuma necessidade”. O Vereador explicou que enviou Ofício à Presidência da Casa, solicitando que o eletrodoméstico fosse retirado de seu gabinete. De acordo com o ofício do petista, “o poder público deve zelar pelo dinheiro dos impostos pagos pelos contribuintes e gastá-lo da melhor e mais econômica forma possível”. Segundo Reinaldo Fernandes, não há necessidade do frigobar no dia-a-dia do trabalho dos vereadores uma vez que a Câmara já disponibiliza uma cozinha completa, com geladeiras, fornos, fogões, e isso satisfaz as necessidades dos edis.
As treze unidades de frigobar significaram mais um gasto de R$ 10.790,00 (dez mil setecentos e noventa reais).

Vereador publica notícia no facebook e recebe “recado”

Segundo informou o Vereador, no sábado de manhã ele noticiou, na rede social facebook, sua atitude de devolver o frigobar à Administração da Câmara. Na noite do mesmo sábado, conta ele, recebeu um “recado” sobre a notícia. Fernandes diz que o “recado”, vindo de alguém da Câmara, dizia que é por causa dessas publicações que ele faz que vão acabar cassando seu mandato. Na quinta-feira, dia 15 de maio, dois dias antes, tinha sido arquivado o segundo processo que tentava cassar o mandato do vereador.
“Infelizmente, essa ameaça de tentar cassar meu mandato, fazendo nova “denúncia”, é uma ameaça velada mas mesmo assim é ruim recebê-la”, disse o parlamentar. Segundo ele, estava apenas sendo transparente, informando à população sobre os atos do seu mandato, “pago com dinheiro público”. “Foi isso que prometi quando fui candidato e é por isso que devo dar as informações à população. Além do mais, não falei mal de nenhum colega vereador ou vereadora, nem sei o que vão fazer com o frigobar deles, mas eu não concordo e me acho no direito de não receber, de dizer que não o quero e de explicar à população o que acho disso”, lamentou o vereador Reinaldo. “Se quiserem calar minha boca porque eu discordo de algumas atitudes, isso seria ditadura. E não vivemos mais no período da Ditadura!”, lembrou o Vereador. “Acho que cada vereador e vereadora deve fazer o que achar que deve, agir da forma que acha correto, mas também acho que ninguém pode tentar impedir um colega de ser transparente. Afinal, quem paga meu salário de vereador é a população!”, concluiu o petista.    

Deputados votados em Brumadinho votam a favor do financiamento empresarial de candidatos

Os deputados federais que mais receberam votos em Brumadinho na última eleição, Toninho Pinheiro (PP), 2.828 votos; Caio Nárcio (PSDB), 1.628 votos; Laudívio Carvalho (PMDB), 641 votos; Marcelo Álvaro Antônio (PRP), com 624 votos, Eros Biondini (PTB) 426; Tenente Lúcio (PSB) 300 votos, Marcelo Aro (PHS), 254 votos, Lincoln Portela (PR), 207; e Saraiva Felipe (PMDB), 50 votos, mais uma vez votaram contra a população do Município, ao aprovarem o financiamento empresarial de campanhas de candidatos. Anteriormente, em abril, Toninho Pinheiro (PP), Caio Nárcio (PSDB), Laudívio Carvalho (PMDB) e Marcelo Álvaro Antônio (PRP) já tinham votado contra Brumadinho ao aprovarem o PL 4330, da Terceirização (ver de fato 173, abril/2015).

O que dizem os dados

Pesquisa realizada pela Opinião Consultoria em 2008, com 2.011 pessoas, mostraram os políticos e os partidos são as instituições mais desacreditadas pelos brasileiros. Os políticos têm a desconfiança de 81,9% dos entrevistados e só 11,1% de confiança. Não souberam avaliar 7%. Os partidos não são confiáveis para 75,9% dos entrevistados, enquanto 16,1 % confiam neles. Os entrevistados, em ampla maioria (94,3%), também consideraram que um político processado na Justiça não pode concorrer às eleições.
Outra pesquisa, esta do IBOPE Inteligência, realizada a pedido da revista Época, demonstram que se os governantes brasileiros fossem avaliados por sua atuação política, como são os alunos na escola, poucos políticos passariam com média acima de seis, considerando-se notas de 0 a 10.
Na esfera federal, na média geral, a atuação dos senadores é avaliada em 3,7 e os deputados federais recebem nota 3,8. No âmbito do estadual, a média dos governadores é 5,4, sem grandes variações de acordo com as regiões do país. Deputados estaduais, por sua vez, recebem 3,9 na média de sua avaliação.
Em relação aos prefeitos a média geral no país é de 4,9. Vereadores também recebem uma das piores notas,  3,8.
Essa péssima avaliação dos políticos não é gratuita. Modo geral, os políticos têm agido para se manter no cargo, cuidando apenas dos interesses particulares, seus e de quem patrocinou suas campanhas.

Financiamento privado de campanhas: Toninho Pinheiro gasta mais de R$ 4 milhões  

É no financiamento privado de campanhas que está o maior mal da política brasileira. Empresas privadas patrocinam candidatos para que eles governem e façam leis a seu favor. É fácil de perceber que as empresas fazem “investimentos” nos candidatos. Um exemplo é o deputado federal Toninho Pinheiro (PP), que recebeu 2.828 votos em Brumadinho no último pleito, com o apoio do prefeito Brandão (PSDB), Secretário de Saúde José Paulo (PSDB) e a maioria dos vereadores. Toninho Pinheiro declarou à Justiça que recebeu R$ 4.363.338,65 (quatro milhões, trezentos e sessentas e três mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Só a empresa Supermercados BH doou R$ 1.224. 371,84 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Os Supermercados BH construíram uma unidade na cidade dos Pinheiros, Ibirité, quando Toninho era Prefeito; depois em Mário Campos, onde os Pinheiros exercem grande influência, e está construindo uma unidade em Brumadinho, onde, também eles têm grande influência.
Imaginando que Toninho Pinheiro não usou Caixa Dois na campanha (o irmão, Dinis Pinheiro, já foi acusado desse crime), R$ 4.363.338,65 é uma fortuna para uma única campanha. O salário mensal de um deputado federal é de R$ R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais). Isso quer dizer que Toninho Pinheiro vai receber, em 4 anos de mandato, R$ 1.755.676,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais). Ora, qual a explicação para se gastar, no mínimo, R$ 4.363.338,65 e receber apenas R$ 1.755.676,00? Toninho Pinheiro vai ser deputado federal, pela segunda vez, para pagar R$ 2.607.662,65? É isso?    

Caio Nárcio diz que gastou mais de R$ 4 milhões
    
Já Caio Nárcio (PSDB), apoiado pelo ex-prefeito Neném da ASA (PV), recebeu 1.628 votos em Brumadinho. O PSDB declarou à Justiça que recebeu R$ 2.659.027.535,36 (dois BILHÕES, seiscentos e cinquenta e nove milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), segundo o site http://donosdocongresso.com.br/. Caio Nárcio declarou receitas de R$ 4.053.221,63 (quatro milhões, cinquenta e três mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). Isso quer dizer que Caio Nárcio vai receber, em 4 anos de mandato, R$ 1.755.676,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais). Isso quer dizer que Caio Nárcio gastou na campanha, no mínimo, R$ 2,3 milhões a mais do que vai receber em quatro anos de mandato. 

Laudívio gasta R$ 319.003,40 com ajuda de Supermercados BH

Laudívio Carvalho (PMDB) declarou R$ 319.003,40, R$ 20 mil recebidos dos Supermercados BH. Marcelo Álvaro Antônio (PRP) declarou R$ 890.156,10, dos quais R$ 30 mil foram da Construtora Odebrecht e R$ 20 mil da Construtora Novolar.

Candidato da Igreja patrocinado por mineradoras e banco

Eros Biondini (PTB), candidato apoiado pela Igreja Católica, declarou gastos de R$ 776.009,14 (setecentos e setenta e seis mil, nove reais e quatorze centavos). Só do Banco Itaú, ele recebeu R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O cantor gospel recebeu ainda R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Mineração Corumbaense Reunida S.A. e R$ 30.000,00 dos Armazéns Gerais Agrícola Ltda.                  
O Tenente Lúcio (PSB) declarou gastos de R$ 998.330,88 (quase um milhão de reais). As empresas que mais doaram para ele foram ABC-Agricultura e Pecuária S/A com R$ 35 mil e AGRO TOK DO Construtor Materiais para Construção Ltda, com R$ 20 mil.  

Marcelo Aro e as construtoras

Marcelo Aro (PHS) declarou R$ 1.132.727,32 (um milhão, cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos). Só a empresa Ação Contact Center Ltda dou R$ 300 mil. O banco BMG doou R$ 70 mil, a Odebrecht R$ 30 mil, a Construtora Caparaó, R$ 20 mil, a Empresa Brasileira de Quartzo, R$ 70 mil, a Metalsider Ltda R$ 123,6 mil e a MRV R$ 50 mil.
O Pastor evangélico Lincoln Portela (PR) declarou gastos de R$ 1.629.742,03 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e três centavos). O Pastor diz que recebeu mais de R$ 1, 5 milhão de seu partido e R$ 20 mil da empresa Via Sul Engenharia Ltda.

Saraiva Felipe patrocinado pela Saúde privada

Saraiva Felipe (PMDB) declarou à Justiça que teria gasto R$ 4.191.124,06 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, cento e vinte e quatro reais e seis centavos). Seus maiores investidores são a Util Farma Distribuidora de Medicamentos e Hospitalar Ltda - EPP (R$ 300 mil), Projecon – Projetos – Consultoria – Construção e Serviços Ltda - ME (R$ 180 mil), F e M Alimentos Atacadista Ltda (R$ 120 mil), Geoline Engenharia Ltda , que constrói um condomínio fechado em Brumadinho (R$ 60 mil), Policlínica Salud (R$ 40 mil), Prime Diagnóstico do Brasil – Comércio e Importação de Produtos para Laboratório Ltda – EPP (R$ 38 mil)  e Construtora Norberto Odebrecht (R$ 30 mil). Várias outras empresas ligadas ao mercado privado da Saúde (Saraiva foi Ministro da Saúde) doaram ao candidato.
Trinta e oito deputados federais mineiros votaram a favor de doação empresarial para campanhas. Desses, oito são da turma do "vira folha", que em um dia votou “não” e no outro votou “sim”, como o pastor Lincoln Portela e Marcelo Álvaro Antônio. Ainda haverá a votação em segundo turno na Câmara.
Na pesquisa da Opinião Consultoria a reforma política foi considerada importante por 95,4% dos entrevistados.

Edição 174 – Maio 2015
Conselho de Cultura é fechado
Assim como a Ditadura Militar fechou o Congresso Nacional

Em 13 de dezembro de 1968, através do Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, o ditador Costa e Silva fechou o Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado). No dia 20 de março de 2015, às vésperas do 51º aniversário do Golpe Militar, a Administração Antônio Brandão (PSDB) fechou o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e Paisagístico do Município de Brumadinho. A diferença foi que, desta vez, diferente do que fez a Ditadura Militar, houve a contribuição da Câmara Municipal.
O AI-5 dava poderes extraordinários ao Presidente da República; a nova Lei 2.120 de 20 de março de 2015 – 51 anos depois da Ditadura - dá plenos poderes a Gustavo Morais Dias, o Dainha, Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, e à Secretária Marta de Deus Boaventura, a Marta da Maroto (PSD).
Agora, só Gustavo Morais Dias pode ser o Presidente do Conselho Gestor; e só ele pode ser o presidente do novo Conselho. Também apenas ele pode desempatar as votações se for preciso, votando o dobro de vezes dos outros conselheiros. O art. 3º da nova lei diz: “O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Brumadinho terá um Conselho Gestor, com a seguinte composição: I – Um Presidente; (...) § 1º - O Presidente (...) será SEMPRE o Presidente do Conselho Gestor, que será sempre o membro indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.” Segundo o art. 5º da nova lei, “Art. 5º - O Conselho deliberará por maioria de votos em assuntos que assim o exigir, cabendo ao Presidente o voto de desempate”.
A Lei 2.120 muda também o modo de deliberação a respeito das políticas culturais em Brumadinho. De acordo com a Lei, o novo Conselho só delibera naquilo que a Sra. Marta da Maroto (PSD) quiser que ele delibere. Nos termos do art. 4º, inciso I, o Conselho só poderá deliberar se a Secretária Marta da Maroto o permitir: “I – Realizar assessoramento especial, sob a forma de participação colegiada e deliberativa, à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Brumadinho, em todas as questões que lhe forem submetidas pelo titular da pasta;” Os dois, Gustavo Morais Dias e Marta de Deus Boaventura, estiveram pessoalmente na Câmara no dia da discussão nas Comissões Permanentes para convencerem os vereadores.   
O Conselho anterior, Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e Paisagístico do Município de Brumadinho, fechado pela Lei 2.120 de 20 de março de 2015 – 51 anos depois da Ditadura -, elegia seu presidente por voto dos conselheiros, independentemente se o candidato era da Sociedade Civil ou do Poder Público e era deliberativo, embora a Secretaria Municipal de Cultura se recusasse a cumprir as deliberações.

Represália ao Conselho de Cultura

O AI-5 foi redigido em pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, e entrou em vigor em represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968. No discurso, o deputado propôs um boicote ao militarismo, referindo-se ao Exército como um “valhacouto de torturadores". A Lei 2.120 de 20 de março de 2015 foi redigida dentro da Prefeitura e parece ter sido uma represália ao Conselho Municipal de Cultura anterior, que fazia o debate, questionava as políticas – e a falta de – da Secretaria de Cultura e pressionava por um Edital Público para ajudar os artistas locais sem clientelismo (ajuda aos amigos em detrimento dos artistas de modo geral). 
O AI-5 suspendia várias garantias constitucionais, permitia que o presidente cassasse direitos políticos, recrudesceu a censura, que se estendeu à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema. Já a Lei 2.120 de 20 de março de 2015 cassou a representação dos vereadores (art. 2º da Lei).   
A cassação do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e Paisagístico do Município de Brumadinho, que estava em plena atividade, se deu através do art. 10 da Lei 2.120. Diz o art. 10: “Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas previstas pela Lei Municipal 1.219/2001”. A Lei 1.219/2001 era a que garantia a existência do Conselho anterior. Para que não ficassem dúvidas quanto ao fechamento do Conselho de Cultura anterior, o Governo Antônio Brandão (PSDB) fez questão de deixar claro no art. 10 o termo: “especialmente aquelas previstas pela lei municipal 1.219/2001”. 
A Lei foi aprovada por todos os vereadores, exceto o vereador Reinaldo Fernandes (PT), Presidente do Conselho fechado, que também teve seu mandato de conselheiro cassado pela Lei 2.120.   

Novo Conselho é “eleito”

No dia 29 de maio o Prefeito publicou no DOM o Decreto nº 94, de 28/5, com a composição do novo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Brumadinho. Entre os membros estão Gustavo Morais Dias, o Dainha e Marta Gomes de Deus Boaventura, a Marta da Maroto. Foram nomeados também Marcélia Gomes de Deus, irmã da Secretária Marta da Maroto; e João de Oliveira e Renê Matosinhos Maciel, respectivamente Presidente e Tesoureiro da ArtBrum. A Artbrum recebeu recentemente na Câmara Municipal o título de “utilidade pública”. A aprovação da Lei gerou muita polêmica, já que foi colocada sob suspeita a legalidade da documentação apresentada pela entidade (ver a matéria “Projeto gera polêmica na Câmara”, nesta edição do de fato).     

Para entender
O Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e Paisagístico do Município de Brumadinho foi reativado em maio de 2013, quando era Diretor do Departamento de Cultura o Sr. Marcelo “Jabah”. Ainda no ano de 2013, com a queda de Breno Carone (PMDB) da Secretaria, assumiu a pasta a Sra. Marta de Deus Boaventura, a Marta da Maroto (PSD). Desde essa época, a Secretaria tentou convencer o Conselho a criar um novo Conselho, separando “cultura” de “patrimônio cultural”, mas a ideia foi rechaçada na primeira investida da Secretaria. Em poucas semanas depois que Marta da Maroto assumiu a Secretaria, vários profissionais se afastaram ou foram retirados da Secretaria por não conseguirem conviver de forma tranquila com a titular da Pasta, entre eles Marcelo Jabah. Seu lugar foi ocupado por Gustavo Morais.
Em 2014 Morais tentou mais uma vez convencer o Conselho de Cultura sobre ter dois conselhos. Feita a discussão e votação, apenas ele se posicionou a favor: nem mesmo os outros representantes do governo no Conselho viam a necessidade de outro Conselho. Mas a Secretaria de Cultura nunca desistiu de seus intentos. Paralelamente, o antigo Conselho discutia uma nova lei em substituição à 1.219/2001, para torná-la mais adequada aos novos tempos, mas sempre encontrou a Secretaria impondo dificuldades. No final de 2014, Gustavo Dainha e Marta da Maroto se mobilizaram intensamente para impedir aprovação na Câmara de uma nova lei, conforme foi noticiado pelo jornal de fato e consta dos anais do Legislativo Municipal.
Enquanto tentava impedir uma nova lei para o antigo Conselho, a Prefeitura enviou o projeto de lei à Câmara criando novo Conselho e fechando o antigo. O prefeito – que nunca respondeu a nenhum documento do Conselho, a nenhuma deliberação -, também não atendeu à deliberação deste ano, que, por unanimidade de seus membros – inclusive como voto de Gustavo Morais – decidiu que ele, prefeito, deveria retirar o projeto do Legislativo para que fosse discutido pelo Conselho antes de ser votado pelos vereadores.
Além disso, o Diretor do Departamento de Cultura não mediu esforços para impedir que o antigo Conselho publicasse o Edital de Apoio aos Artistas Locais.     

Edição 174 – Maio 2015
Projeto gera polêmica na Câmara

O Projeto de Lei nº 51/2015 era para ser aprovado sem muito barulho na Câmara Municipal mas acabou virando polêmica. Era um PL para reconhecer a “utilidade pública” de uma associação de artistas de Brumadinho. O PL foi entregue no dia 11 de maio nos gabinetes dos vereadores. Na mesma data foi entregue a Nota Técnica assinada pelos advogados que prestam assessoria à Câmara e, também, no mesmo dia, o PL foi pautada para a reunião de Comissões Permanentes da Casa. A pressa – que não é comum em PL’s discutidos na Câmara – causou estranheza ao Vereador Reinaldo Fernandes (PT), que decidiu investigar mais detalhadamente a documentação.

Documentação

Quando uma entidade da sociedade civil deseja receber a declaração legal de “Utilidade Pública”, precisa apresentar uma série de documentos conforme determina as leis Municipais 996/98 e 1.442/204. A Declaração lhe permite receber dinheiro público para seus projetos.
Ao analisar a relação de documentos, o Vereador percebeu que tudo tinha sido preparado nos últimos dias. Percebeu também que a entidade, chamada Artbrum, de atividades culturais, não apresentara a “Declaração de Regularidade de Funcionamento” fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social. A Lei 996/98 exige que a entidade esteja “em efetivo e contínuo funcionamento nos 24 meses imediatamente anteriores ao pedido do declarante”.  A entidade tinha sido se inscrita no Conselho há menos de um mês, no dia 16 de abril de 2015.
No lugar da declaração do Conselho de Assistência Social havia declarações feitas por “membros da comunidade”, em que garantiam que a entidade estava “em pleno e regular funcionamento, portanto, há mais de 12 (doze) anos no município”. O Vereador desconfiou das assinaturas, que pareciam ser de pessoas muito simples, e resolveu checar, ligando para elas, uma de Córrego de Almas, outra do bairro Salgado Filho e outra do Retiro do Brumado. Eram as mesmas pessoas que davam outra declaração, de idoneidade da entidade.
No contato feito pelo gabinete do vereador ficou claro que as pessoas que deram as declarações não tinham conhecimento sobre a entidade. Duas das pessoas diziam que conheciam e outra que ouvira falar da entidade. Apenas uma das três disse conhecer a diretoria, “um tal de João”, disse a pessoa, e duas diziam não saber de nenhuma atividade da entidade; outra dizia que “achava quer tinha visto um teatro”.  Quando o gabinete perguntou quem levara o documento para que assinassem, o cidadão do bairro Salgado Filho disse que foi o João, “funcionário da Ouro de Minas, pão de queijo”. A Ouro de Minas é uma empresa da Secretária de Turismo e Cultura Marta de Deus Boaventura, a Marta da Maroto (PSD).  
Ao olhar mais detalhadamente a documentação, o vereador descobriu que a própria entidade admitia não estar em pleno funcionamento há 24 meses. A Ata da Assembleia Geral de 27 de agosto de 2014 -, portanto de menos de 9 meses atrás-, registrava: “Na oportunidade foi esclarecido que não houve nova eleição para diretoria desde a última assembleia realizada no dia vinte e oito de fevereiro de dois mil e dois com mandato previsto até vinte e oito de fevereiro de dois mil e quatro.”

Discussão em Plenário

Na sessão do Plenário o Vereador explicou que o PL não poderia ser aprovado porque a Lei 996/98 diz, em seu art. 1º, § 2º: “A falta de qualquer documento enumerado neste artigo importará no arquivamento do processo.” O Vereador lembrou ainda que a mesma lei exige que a entidade tenha publicado a “demonstração da receita e despesas realizadas no exercício anterior” (art. 1º, alínea “f”), o que também não tinha sido feito. 
O Vereador argumentou ainda que tudo dava a entender que a pressa em aprovar a Lei se dava por interesse da Secretária de Turismo e Cultura em fazer convênio com a entidade e lhe repassar dinheiro público antes que entrasse em vigor a Lei Federal nº 13.019, Marco Regulatório do Terceiro Setor, que entrará em vigor no próximo mês de julho. A partir daí, a Prefeitura não poderá continuar fazendo convênios com quem ela quiser, escolhendo a dedo, como acontece atualmente.
O Vereador acrescentou que sua desconfiança se dava também pelo fato de o atual Tesoureiro da entidade ser amigo muito próximo da Secretária, tendo sido seu motorista; e o fato de um dos fundadores da entidades, presente na Câmara naquele momento, ser servidor da Secretaria de Cultura e Turismo o que, segundo o Vereador, não seria nada ético. E relatou denúncia feito a ele por uma banda de música da cidade quando ele era Presidente do Conselho Municipal de Cultura. O Vereador relatou que fora procurado com a denúncia de que a Secretaria queria que a banda pagasse um suposto artista que a banda não vira trabalhar, o que caracterizaria “funcionário-fantasma”.
O Vereador sugeriu que o Projeto de Lei não fosse aprovado, e que se aguardasse o tempo da Lei 996/98 para que a Câmara pudesse dar o título à entidade. Mesmo assim, o PL foi aprovado com um único voto contrário, do vereador Reinaldo Fernandes (PT).     

Edição 174 – Maio 2015
Poucas e Boas
“Ao longo destas pesquisas [sobre corrupção], três resultados importantes foram revelados: o primeiro deles é que a população brasileira na sua esmagadora maioria (73%) acha a corrupção um fenômeno grave ou muito grave; o segundo é que a população não acredita que a corrupção aumentou durante os últimos anos – que ocorreu foi que ela passou a ser mais investigada, especialmente pelas operações da Polícia Federal; e em terceiro lugar, a população identifica corretamente que a instituição que mais abriga a corrupção é o Poder Legislativo, com os Legislativos municipais capitaneando o processo.”

Leonardo Avritzer, do Centro de Referencia do Interesse Público (CRIP), entidade que  reúne um conjunto de professores da Universidade Federal de Minas Gerais das áreas de ciência política, filosofia e história que partilham um diagnóstico sobre a realidade política brasileira.

A incapacidade do Poder Judiciário de responder aos reclamos da sociedade contra a impunidade, em particular, contra a impunidade daqueles que cometem crimes contra o erário público, é hoje uma das maiores ameaças à legitimidade das instituições políticas no país.

Do mesmo Leonardo Avritzer

Nada mais simbólico do que instalar um shopping-center em um Congresso eleito pelo poder do dinheiro, controlado pelos lobbies dos grandes negócios. O shopping-center é a utopia neoliberal, o resumo de como eles gostariam que fosse a sociedade: só consumidores comprando mercadorias das grandes marcar globalizadas. Um mundo em que tudo é mercadoria, tudo tem preço, tudo se vende, tudo se compra.
Sociólogo e cientista político Emir Sader, sobre o shopping aprovado por Eduardo Cunha (PMDB) com oposição apenas do PC do B, do PSOL, do PT e do PDT

Edição 174 – Maio 2015
Curtas
Prefeitura muda diretora da escola do Tejuco
A Escola Municipal Maria Solano Menezes Diniz, de Tejuco, tem nova diretora. Trata-se de Marcélia Gomes de Deus, irmã da Secretária de Turismo, Marta Boaventura Gomes de Deus (PR). Marcélia ficará interinamente na direção “pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período”, conforme Portaria n.º 009/2015-GAB - Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de Brumadinho – DOM – do dia 19 de maio de 2015. Alguns dias antes, no dia 12 de maio, a Secretária Municipal de Educação, Neide Alves de Lima, fizera publicar a Portaria n.º 008/2015-GAB, instituindo Comissão de Sindicância “para apuração de acontecimentos ocorridos no âmbito da Escola Municipal Maria Solano Menezes Diniz, envolvendo a direção da escola”. A Comissão designada foi formada pelas servidoras Ana Emília Coelho Diniz, Neide de Oliveira Batista e Silvânia de Brito Ribeiro (Presidente).  

PT de Brumadinho faz novas reuniões
O Partido dos Trabalhadores de Brumadinho voltou a reunir seus filiados no dia 17 de maio. Foi a segunda reunião em duas semanas. A anterior aconteceu no dia 26 de abril. Desta vez, o encontro discutiu sobre questões políticas do Município e a atuação do Partido na cidade. Participaram da atividade novos filiados, simpatizantes, além de antigos militantes da sigla. A deputada estadual Marília Campos (PT) e Simeão Celso, do gabinete do deputado estadual Rogério Correia (PT) também participaram do debate.
Novo encontro do partido aconteceu no dia 31 de maio. “Nesse encontro fizemos uma avaliação do Governo Brandão e tomamos uma decisão sobre os filiados do PT que ainda continuam no Governo”, disse o Vereador Reinaldo Fernandes, membro da Comissão Executiva do Partido em Brumadinho. 


Edição 174 – Maio 2015
Vereadores arquivam mais uma denúncia contra Prefeito
Denúncia é a quarta em menos de seis meses

A Câmara Municipal de Brumadinho recebeu mais uma denúncia contra o Prefeito Municipal Antônio Brandão (PSDB). E, mais uma vez, pela quarta vez, a denúncia foi arquivada pelos vereadores.  
Desta vez as denúncias foram feitas pelo vice-prefeito Breno Carone (PMDB) e foram apontadas, como infrações, comportamentos atribuídos diretamente ao Prefeito Municipal, com a afirmação de que se tratam de condutas que também configuram crime de responsabilidade, a teor do artigo 1º, incisos V e XIII, do Decreto Lei nº 201/67. As denúncias eram: 1- de que o Prefeito Antônio Brandão descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101), gastando além do limite legal de gasto com pessoal (ver matéria do de fato nº 173, abril/2015); de colocar na Prefeitura muito mais servidores do que a lei do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, Lei 1.777/2010, admite; 3- O Prefeito não tem atendido os Requerimentos da Câmara Municipal ou apresentado documentação solicitada; e 4- o Prefeito descumpre Lei local ao conceder gratificação de função a servidores que não são do Quadro Permanente da Administração, com consequente enriquecimento ilícito de servidores e prejuízo aos cofres públicos. Todas são práticas condenadas pelo Decreto Lei 201/67 e podem levar à cassação do mandato do Prefeito, o que era pedido ao final do documento de Carone. Das quatro acusações, duas já tinham sido feitas em denúncias anteriores, também arquivadas pela maioria dos vereadores.

Adiamento da votação

A denúncia de Breno tinha sido feita no dia 14 de maio. Mas no dia, o Vereador Reinaldo Fernandes (PT) apresentou requerimento ao Plenário, solicitando adiamento da discussão e votação, uma vez que a denúncia, de 175 páginas, tinha sido entregue aos vereadores no final daquela tarde, e eles não tinham tido tempo de analisá-las. O Requerimento foi acatado por todos os vereadores e a votação adiada para o dia 28 de maio.

Brandão se defende

No dia da votação, 28/5, o Secretário de Governo, Carlos Mendes (PDT) esteve na Câmara visitando os gabinetes dos vereadores. Deixou com cada um deles a Defesa do prefeito, intitulada de “Consulta Jurídica”, assinada pela advogada Adrianna Belli Pereira de Souza, da Belli Pereira de Souza Sociedade de Advogados- EPP.
O prefeito defendeu-se de todas as acusações. Mas não havia consistência na defesa. À noite, um emissário do Prefeito usou a Tribuna para defendê-lo, mas não falou das gratificações ilegais, dos requerimentos não respondidos e os cargos a mais do que a lei permite. Ateve-se apenas à acusação de que o Prefeito gasta mais do que a lei permite com Folha de Pagamento.
“Não existem meios de constatar tal afirmação nesta oportunidade, já que o percentual da referida despesa só será apurado ao final do semestre”, disse a Defesa. No entanto, um mês atrás, o Prefeito apresentou à Câmara Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro assinado por ele e pelo Secretário de Fazenda afirmando os gastos de 54% com pessoal. A Defesa chega ao absurdo de afirmar que não se tratava “de um dado real e portanto, conclusivo”, se colocando numa situação complicada: se os vereadores aceitassem o argumento como verdadeiro, que a afirmação não era “real”, teriam que aceitar, também, que foram enganados pelo Prefeito, que apresentou a informação formalmente antes de ser votado o Projeto de Lei de reajuste dos servidores.
Mais lamentável foi o final da Defesa do Prefeito acerca dos gastos com pessoal. Adrianna Belli afirmou, na tal “Consulta Jurídica”, que “a própria Lei Complementar nº 101/2000 prevê a possibilidade de os gastos com o pessoal ultrapassarem os limites definidos, conferindo, nesses casos, ao Poder Executivo, várias providências a serem tomadas para regularizar a situação”. Ora, o que a Lei prevê é que não se pode gastar além dos 54%. E, se gastar, terá que tomar providências para voltar ao patamar de até 54%.  

Mandatos de segurança

Parte das denúncias do vice-prefeito foi baseada em informações que conseguiu depois que impetrou na Justiça Mandados de Segurança. Foi a única forma de fazer a administração prestar as informações. As informações que recebeu deram conta de que a Prefeitura está empregando mais pessoas do que a Lei permite. Só em cargos de confiança (em Comissão) havia mais de 120 ilegais. As informações são as que foram prestadas pela própria Prefeitura. Já em sua defesa, o Prefeito alega que são apenas 223 cargos, e ainda diz que 5 nem estariam preenchidos, como se ele nem estivesse gastando tanto com esse tipo de cargo.
No entanto, o próprio documento “derrapa” e admite que o número de cargos é maior do que o que a Lei permite:  “A referida Lei 1.777/2010 não contemplou o número de vagas necessárias a todas as Secretarias para o desempenho das atividades. No ano de 2012, por exemplo, a Prefeitura já trabalhava com inúmeros casos de funções públicas, ou seja, número de servidores acima do número de vagas existentes”. Depois tentou corrigir, dizendo que a informação publicada estava “errada”.
E completou com uma promessa que está sendo feita há mais de um ano pela Administração: “O novo Plano de Cargos e Salários que está sendo elaborado pela FUNDEP, será entregue brevemente e implantado ainda no segundo semestre de 2015 e propiciará dentre outras correções e inovação, o acerto necessário do número de vagas”.

Gratificações de Função

Sobre as Gratificações de Função, a farta documentação apresentada em duas denúncias mostram que são mesmo ilegais quando se compara com a Lei que trata do assunto. Em sua Defesa, o Prefeito Brandão (PSDB) diz que são pagas “com autorização da própria Casa Legislativa”, o que beira ao cinismo. A Lei, aprovada pela “Casa Legislativa” é clara ao autorizar o pagamento para servidores do quadro permanente (concursados). Na Defesa, o Prefeito faz uma leitura absurda da Lei, dizendo que pode pagar aos comissionados por serem tratados como “servidores” pela Lei. Mas não há autorização da Lei para isso, e o Prefeito só pode fazer o que a Lei autoriza, diferentemente dos cidadãos comuns, que podem fazer o que a Lei autoriza e o que a Lei não proíbe.
Apesar da Defesa do Prefeito, “as acusações são todas verdadeiras”, afirmou o vereador Reinaldo Fernandes (PT) quando declarou porque votara a favor de receber as denúncias. O Prefeito disse que respondeu os Requerimentos, mas eles não eram respondidos. Só começaram a ser respondidos depois da primeira denúncia (conforme já noticiado pelo jornal de fato). Os outros foram respondidos depois do prazo previsto na Lei Orgânica de Brumadinho, de 15 dias.  

Prefeito paga advogados com dinheiro público para defendê-lo

No mesmo dia 28 de maio, dia da votação da quarta denúncia contra o Prefeito Antônio Brandão (PSDB), ele fez publicar no DOM – Diário Oficial do Município – a contratação de uma “assessoria e consultoria jurídica” por R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Foi contratada, sem licitação, por inexigibilidade, a Belli Pereira de Souza Sociedade de Advogados – EPP, para defender o Prefeito “em processos de mandado de segurança, ação civil pública e ação popular que tramitam em primeira e instancias superiores”.
Sete vereadores votaram a favor de acatar a denúncia, entre eles Reinaldo Fernandes (PT), Renata Parreiras (PSB), Lucas Machado (PV) e Hideraldo Santana (PSC).

Gratificações ilegais: sociedade continua sem resposta

A população de Brumadinho continua sem resposta quanto ao pagamento ilegal das gratificações de função na Prefeitura Municipal. No dia 12 de novembro de 2014, a Câmara Municipal recebeu uma denúncia, com pedido de abertura de Comissão Processante contra o Prefeito, em que o Chefe do Poder Executivo era acusado de fazer pagamento ilegal de “gratificações de função” a servidores municipais, inclusive vereador. Duas semanas depois, no dia 26 de novembro, o Prefeito Municipal Antônio Brandão (PSDB) instaurou uma “Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a veracidade e a legalidade dos fatos relativos ao pagamento de gratificações, horas extras e outras verbas, nos períodos de 2009/2012 e de 2013 até a presente data”. A “Portaria GP N.º 020/2014” instituiu uma Comissão e determinou que ela teria “o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação da Portaria de sua nomeação, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período se necessário.”
A Portaria nº 18 determinou que a Comissão Sindicante seria composta pelos servidores efetivos, Marcos Luiz de Aguiar, Secretário Adjunto de Meio Ambiente; Solange Aparecida de Jesus Amorim, Secretária Adjunta de Obras; e a advogada Angela Brígida Braga.
Passados mais de 190 dias – mais de dois meses além do prazo prorrogado – a sociedade brumadinense continua sem resposta. Enquanto isso, nova denúncia envolvendo as mesmas gratificações ilegais foi entregue à Câmara no último dia 14 de maio, agora assinada pelo vice-prefeito Breno Carone (PMDB).

Edição 174 – Maio 2015
Saiu no DOM
As informações abaixo foram publicadas, por força de Lei, no DOM – Diário Oficial do Município. O DOM é o órgão oficial dos Poderes Executivo (Prefeitura) e Legislativo (Câmara Municipal) de Brumadinho. São, todas elas, de responsabilidade desses dois poderes. Veja algumas publicações, como saíram no documento que é publicado todo dia de manhã, com informações do dia anterior.
Prefeitura Mun. Brumadinho - Ratifico, conf. art. 25, caput e inc. I, Lei 8.666/93 a Inex. Licitação, por exclusividade, p/ forn. vale social de transporte, até 31.12.15, através da emp. Consorcio Ótimo Bilhetagem Eletronica. Vr. est. R$86.972,00. Brumadinho,26.05.15 – Antônio Brandão – Pref. Municipal

Atos do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG: Extrato do Contrato nº 17/2015. Contratante: Câmara Municipal de Brumadinho. Contratado: AL Comércio de Materiais de Escritório Ltda-ME. Objeto: aquisição de refrigerador do tipo frigobar para a Câmara Municipal de Brumadinho. Valor global: R$ 10.790,00 (dez mil setecentos e noventa reais). Período: 11/05/2015 até entrega do objeto do contrato.

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG: Extrato do Contrato nº 18/2015. Contratante: Câmara Municipal de Brumadinho. Contratado: Cristina Maciel Buffet Ltda-ME. Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de buffet, do tipo coquetel. Valor: R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais) por evento. Período: 12/05/2015 a 11/05/2016.

PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG torna público o 1º termo aditivo para prorrogação de prazo por mais trinta dias do contrato nº 246/2014, para execução de obras de construção de galeria/alça de acesso ao bairro São Conrado. Empresa: construtora Mestra Empreendimentos e Consultoria Ltda. Vigência: 15/05/2015. Antônio Brandão/Prefeito
Obs.: a publicação foi feita no dia 14 de maio de 2015, DOM 427, faltando dois dias para o fim do prazo da prorrogação. A obra continua inacabada.


Edição 174 – Maio 2015
Só Rindo
X 9
O diretor de uma empresa diz ao novo funcionário:
- O contador já lhe disse qual é sua tarefa?
- Sim. Acordá-lo quando eu perceber que o senhor esta vindo

A mulher do próximo
O ginecologista abre a porta do consultório e dirige-se às pacientes na sala de espera:
- A mulher do próximo, por favor!

O Próprio
- Alô eu gostaria de falar com o Pedro?
- É o próprio.
- Oi próprio, tudo bem? Você pode chamar o Pedro, por favor?

Sabe tudo
Um brasileiro pergunta à mãe:
- Mãe, donde vêm os meninos?
- É a cegonha que traz!
- E quem come a cegonha?

Pedido incompleto
O homem fala para o garçom:
- Garçom, tem uma mosca no meu prato!
E o garçom distraído:
- E quantas o senhor pediu?

Edição 174 – Maio 2015
Praça da Bandeira: de novo!
Em nome da segurança, Prefeitura abre um buraco no meio do jardim

Quem mora em Brumadinho há trinta, quarenta anos já viu a Praça da Bandeira passar por dezenas de mudanças. Ali, bem no Centro da cidade e da Praça já teve de tudo: rotatória pequena, rotatória grande, rotatória média, relógio, poste com luminárias etc etc etc. No ano de 2014, o local recebeu uma intervenção diferentes de todas as que foram feitas anteriormente. A área central da cidade ficou mais bonita. A mudança foi resultado de termo de cooperação assinado entre o Instituto Inhotim e a Prefeitura: foi construído um jardim.   
Quando s esperava que o jardim fosse florir, durar por muito tempo, lá veio nova intervenção. E o jardim foi cortado ao meio! Literalmente ao meio! Não durou sequer um ano de vida! (ver de fato nº 163, junho/2014)
Um “buraco”, feito bem no meio do jardim. A alegação foi que ali deveria ter espaço para ser estacionada uma rádio patrulha da polícia Militar, em nome da segurança pública. Em nome da “segurança pública”, a Prefeitura dilacerou o jardim. Agora é aguardar para ver quanto tempo vai durar ali uma rádio patrulha estacionada.  E quanto tempo vai durar o restante do jardim.

Tinha um buraco no meio do jardim. No meio do jardim tinha um buraco. (colocar na capa)

Edição 174 – Maio 2015

Edição 174 – Maio 2015
Social
Nivers
10-Clarice Parreiras
11- Marcelo Romano e Maria Antônia
12-Ana Maria Prado e André Silvério Álvares 1 ano
14-Antonina e Istefânia Luiza
15-Cleurice Alvares e
16-Rafael Pinheiro e Marcela Mendes
17-Beatriz Boaventura, Aninha Souza (autoescola)
19-Juliana Prado Oliveira e Leonardo Brandão
20- Preta da Flávia
22- Regis Amorim
24-Luiza Amaral e Gabriel Ventura
25-Glauciele França
26-Maria Cândida Viana, Cléria de Lourdes Nogueira e Jacqueline Souza
27-Tininha Machado
30-Ivone Paiva, Fabiana Oliveira


Saudades de d. Rita
Gostaria de agradecer aos Amigos e Parentes que foram ao velório da minha mãe, dona Rita, no dia 18/05/2015.
Especialmente a Zélia e equipe da EMEI Padre Michel. Dona Neide e Rosângela Chagas, Secretárias de Educação.

Vera Lucia Pereira Coelho, filha de dona Rita.

Legenda: Eternas saudades.

A família de Dona Rita recebeu uma Moção de Pesar da Câmara Municipal, que lembrou “sua fé, seu jeito sempre sereno, seu sorriso, seu jeito ‘mãezona’”. “Mãe de treze filhos, a história de RITA JOSÉ MARQUES é a história das mulheres-heroínas, aquelas que, praticamente sozinhas, deram conta de alimentar, cuidar, acarinhar, e amar praticamente sozinha tantos filhos”, completava o documento.

Dona Licinha: Um exemplo a ser seguido!  

Registramos o falecimento de D. Licinha, no dia 21 de maio. A Câmara Municipal prestou homenagem à falecida e solidarizou-se com a família através de Moção de Pesar apresentada pelo Vereador Reinaldo Fernandes (PT).
“Nesse momento de dor pelo qual passam os familiares de DONA LICINHA, nos solidarizamos com eles, elevando nossos pensamentos a Deus, e torcendo para que o Pai Maior conforte seus corações. Que fiquem as boas lembranças de DONA LICINHA, que fique tudo de bom que ela significou para a família e os amigos, sua fé, seu jeito sempre sereno, seu sorriso. Uma das primeiras moradoras do bairro Santa Efigênia, a história de DONA LICINHA se mistura com a história do próprio bairro, e deixa saudades nos corações dos que tiveram a alegria de conviver com ela. DONA LICINHA foi uma mulher à frente de seu tempo: livre de preconceitos, aberta para a vida, festeira em sua juventude, em sua fase adulta e em sua idade avançada: nunca dispensou uma boa festa, uma dança, uma foto bem ao estilo “rock’n roll”. Uma vida de celebração! Um exemplo a ser seguido! Que ela seja lembrada sempre com um sorriso, que todos se lembrem dela sempre agradecendo aos céus sua vida e tudo o que ela significou para os familiares e moradores do Santa Efigênia em sua passagem por aqui”, dizia a Moção

Edição 174 – Maio 2015
Ex-Prefeito terá que devolver R$ 5.356.943,48 ao Ministério da Integração Nacional

O ex-prefeito Neném da ASA (PV) terá que devolver R$ 5.356.943,48 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) ao Ministério da Integração Nacional. Se ele não devolver, o dinheiro terá de ser devolvido pela população através da Prefeitura. O ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro por ter feito obras na entrada do bairro São Conrado, de contenção de enchentes, entre outras razões, sem licitação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), “entre as quais foram incluídas as obras emergenciais”.   
Segundo Nota Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências encontradas foram: “1) Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação; 2) Ausência de previsão de recursos orçamentários suficientes para a contratação de empresa por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do repasse de recursos com os objetivos do programa; e 4) Realização de despesas após o término da vigência do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação da apresentação de contas final fora do prazo estabelecido”.
Após a fiscalização de campo foi constatado também que “a contratação efetivou-se 240 dias após a ocorrência do desastre (enchente), tempo muito longo; As obras não eram indispensáveis para aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos iminentes às pessoas; As obras não guardavam consonância com as situações de emergência;” e o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”.

CGU vê indício de Fraude 

Segundo a Controladoria Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município, redundando em indício de fraude”.
Entre os problemas indicados pela CGU, ela acrescentou que “ademais, existem denúncias da realização de um Procedimento Licitatório Irregular”.

Município pode perder recursos

Caso o ex-prefeito não arque com o valor total da devolução, e a Prefeitura não pague, o Município será listado no cadastro de inadimplentes do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – e ficará impedido de receber recursos federais. Em momentos de crise, será um grande prejuízo para a população de Brumadinho.

Edição 174 – Maio 2015
Dicas para viver mais e melhor
Não coloque a solução de seus problemas nos outros! Depende de você!
     
Não diga que não volta a estudar porque trabalha demais, porque está cansado (a), porque não vai conseguir. Voltar a estudar depende de você!
Não diga que não emagrece porque não consegue comer menos, porque não tem tempo para praticar exercícios físicos, porque é impossível. Se você não tem um problema genético sério – e, por favor, não invente que tem! - emagrecer depende de você!
Não diga que não via fazer aquela viagem porque não tem dinheiro, porque não consegue juntar dinheiro, porque precisa trabalhar. Fazer essa viagem depende de você!
Não diga que vai ter que continuar nesse serviço de m... , que acaba com sua saúde e te deixa infeliz porque você já passou dos quarenta, porque você sabe fazer outra coisa, porque não conseguiria trabalhar num outro lugar. Outro emprego, onde você possa ser feliz, também depende de você!
Não diga que não arranja um novo amor, um novo relacionamento porque você não consegue se relacionar, porque todos os homens ou todas as mulheres “são iguais” e vão te decepcionar, ou porque você é feio (a), ou porque é tímida (o). Ter um novo amor depende de você!
Não coloque a solução de seus problemas nas costas dos outros! Tome para si a responsabilidade de ser feliz! Vá à luta! Tenha coragem! Depende de você! Só de você!
É isso!  

Edição 174 – Maio 2015
Lei punirá quem não usar madeira ilegal
Lei aprovada recentemente só permite uso de lenha “resultante de desmatamentos”

Recentemente a Câmara de Brumadinho aprovou projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº 89, de 20 de março de 2015, que alterou o artigo 126 da Lei Complementar nº 67, de 27 de março de 2.012. O artigo trata da “queima de lenha ou qualquer outro tipo de biomassa ou combustível fóssil” em Brumadinho pelos “empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços”.
O parágrafo primeiro (§ 1º) da LC 89/2015 diz que os consumidores de lenha deverão observar a legalidade de sua origem, “estando sujeitos às penalidades previstas em lei nos casos de receptação de lenha que não seja resultante de desmatamentos”.
As penalidades previstas na Lei Complementar nº 67 significam pagamento de multas bastante altas.
De acordo com o novo diploma, Lei Complementar nº 89/2015, os empreendimentos deverão utilizar “dispositivos de tratamento de efluentes atmosféricos, observando as normas técnicas e os padrões legais”, e “disporão de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação da Lei, para se adaptarem”. Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 89, a Secretaria de Meio Ambiente de Brumadinho “poderá exigir dos empreendedores, sempre que julgar necessário, a realização de medições de concentração de poluentes na atmosfera, no intuito de atestar a obediência aos padrões legais.”


Nenhum comentário:

Postar um comentário