Edição 174 – Maio 2015
Editorial
Pelo Financiamento Público de Campanha
Recentemente, os deputados federais
aprovaram o PL 4330, da Terceirização. É, com certeza, o maior ataque sofrido
pelos trabalhadores brumadinenses e do Brasil, nas últimas décadas. Votaram a
favor dessa atrocidade os deputados federais que mais receberam votos da
população de Brumadinho em 2014: Toninho Pinheiro (PP), Caio Nárcio (PSDB),
Laudívio Carvalho (PMDB), Marcelo Álvaro Antônio (PRP). Juntos, eles receberam
quase seis mil votos. Agora, a população de Brumadinho e do Brasil recebe mais
uma “cacetada” na cabeça, dada, novamente, pelos candidatos que mais receberam
votos em Brumadinho: Toninho Pinheiro (PP), Caio Nárcio (PSDB), Laudívio
Carvalho (PMDB), Marcelo Álvaro Antônio (PRP), e, ainda: Eros Biondini (PTB),
Tenente Lúcio (PSB), Marcelo Aro (PHS), Lincoln Portela (PR) e Saraiva Felipe
(PMDB). Juntos, receberam sete mil votos. Todos esses votaram a favor do
financiamento empresarial privado de campanhas eleitorais.
Hoje, e desde 1500, quem decide quem será
eleito é, via de regra, o poder econômico. Ou seja, os maiores cabos eleitorais
são as empresas, capitaneadas pelas construtoras, mineradoras, inclusive em
Brumadinho. Ora, se o político tem sua campanha custeada pelos empresários, é a
eles, e não à população, que os políticos ficam devendo favor... e esperando
novos milhões na campanha seguinte (por isso não acabam com a reeleição para
deputados). Quem votou pela terceirização que beneficia os empresários e
destrói a vida dos trabalhadores foram os políticos patrocinados pelos
empresários. Quem votou pelo financiamento empresarial das campanhas políticas,
que beneficia os empresários, também foram esses políticos beneficiados por
eles. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, basta ver as cifras: R$ 18
milhões de reais! Esse foi o valor declarado pelos nove candidatos na última
eleição. Se levarmos em conta o Caixa Dois – que todos abem que existe – esse
valor pode chegar a bilhão em apenas dois meses de campanha (o PSDB declarou
gastos de mais de R$ 2,6 (dois bilhões e seiscentos mil reais) com seus
candidatos em 2014). Acontece que, em quatro anos de mandatos, esses nove
deputados vão receber, juntos, apenas R$ 15.801.084,00. Então, a pergunta é:
que conta é essa em que alguém gasta, durante dois meses de campanha eleitoral,
R$ 18, R$ 40, R$ 100 milhões, R$ 1 bilhão, se vai receber apenas R$ 15 milhões
ao final de quatro anos? Essa conta, nem Pitágoras compreenderia.
Ora, só há uma resposta para a matemática
acima: empresário faz investimento! É isso que eles fazem. Investem em
deputados para ter retorno garantido. A Construtora Odebrecht – uma das
investigadas na Operação Lava Jato -, por exemplo, investiu R$ 90 mil nos
candidatos Marcelo Álvaro Antônio (PRP), Marcelo Aro (PHS)
e Saraiva Felipe (PMDB). O investimento é tão pensado, planejado e executado –
coisa de empresários - que os valores são os mesmos: 30 mil para cada
candidato. E não importa o partido, importa garantir que terá deputados para
defender seus interesses no Congresso Nacional.
Entendeu, caro
leitor, porque devemos, urgentemente, acabar com e criminalizar o financiamento
privado das campanhas eleitorais e permitir, apenas o financiamento
público?
Edição 174 – Maio 2015
Câmara arquiva
processo de Cassação do Vereador Reinaldo Fernandes (PT)
Os vereadores da
Câmara Municipal de Brumadinho arquivaram o processo que discutia a cassação do
mandato do Vereador do PT, Reinaldo Fernandes. O arquivamento aconteceu na
sessão do Plenário do dia 14 de maio. A Comissão Processante, formada pelos
vereadores Renata Parreiras (PPS), Presidente; Lucas Machado (PV), Relator; e
Itamar Franco (membro) apresentaram o “Parecer Prévio” indicando o arquivamento.
O arquivamento
foi aprovado, por unanimidade, pelos três e os vereadores Alessandra do Brumado
(PPS), Aurélio do Pio (PDT), Daniel Crentinho (SDD), Betinho (PROS), Hideraldo
Santana (PSC), Ró do Tejuco (PTB), Vanderlei Xodó (PV). O denunciado e o
denunciante, vereadores Reinaldo Fernandes (PT) e Herbert Cuecão (PV), e o
vereador Ninho (PP), Presidente da Câmara, não votaram, os dois impedidos pelo
Decreto 201/67, e este, por impedimento regimental.
No dia 26 de
fevereiro, dia em que a denúncia contra Reinaldo do PT foi votada, votaram
contra o vereador petista, para receber a acusação de Cuecão, os vereadores que
até aquela época eram do grupo do prefeito Brandão e do Presidente do PSDB,
José Paulo: Betinho (PROS), Ninho (PP), Ró do Tejuco (PTB), Itamar Franco
(PSDB), Daniel Crentinho (SDD) e Vanderlei Xodó (PV). E ainda os suplentes José
de Figueiredo Nem Neto, o Zezé do Picolé (PV) e Geraldo Antônio Pinto, o Farol
(PRP), suplente do vereador Reinaldo Fernandes. Eram necessários 9 votos para
que a denúncia fosse acatada. O grupo do Prefeito tinha apenas oito votos. O nono
voto foi de Alessandra do Brumado (PPS), o que permitiu a aceitação da
denúncia. De acordo com informação que chegou à redação do jornal de fato, de
várias pessoas de dentro da Câmara Municipal, a vereadora Alessandra do Brumado
teria feito um acordo como grupo de Brandão/Zé Paulo: ela votaria contra o
vereador Reinaldo, a favor de receber a denúncia e, em troca, os vereadores
aprovariam um projeto de sua autoria que instituía oficialmente no calendário
de festas do Município a Festa do Bacon no Brumado. O projeto já tinha sido rejeitado
em ano anterior pelos mesmos vereadores que abriram o processo contra Reinaldo
(ver de fato nº 164, julho/2014). Por outro lado, o vereador Reinaldo votara a
favor do projeto de Alessandra do Brumado. O Projeto de Alessandra do Brumado e
a acusação contra Reinaldo do PT foram aprovados naquela noite de 26 de
fevereiro.
Votaram a favor
de Reinaldo Fernandes, contra a aceitação da denúncia, os vereadores Renata
Parreiras (PSB), Lucas Machado (PV) e Hideraldo Santana (PSC). O vereador
Aurélio do Pio (PDT) também se posicionou a favor de Reinaldo, abstendo-se de
votar contra ele. O denunciado e o denunciante, vereadores Reinaldo Fernandes
(PT) e Herbert Cuecão (PV), não votaram. Curiosamente, quando apresentou uma
denúncia em 2014 contra o prefeito Brandão, a vereadora Alessandra do Brumado
não votou mas seu suplente na época não foi convocado, como o Presidente Ninho
fez desta vez.
Acusações contra Reinaldo
O vereador Cuecão
(PV) acusou Reinaldo de “quebra de decoro parlamentar”. Segundo Cuecão, na
denúncia escrita feita contra Reinaldo e que consta do processo, o petista teria ameaçado denunciá-lo por ter sido
funcionário-fantasma da Prefeitura (aquele que recebe sem trabalhar) se ele,
Cuecão, não ajudasse a voltar a reunião da sessão do Plenário para o horário da
noite. Anteriormente, antes que Cuecão, Betinho e Ninho fossem da Mesa Diretora,
a reunião era à noite, o horário para o dia foi mudado por eles.
Na sessão em que
a denúncia foi aceita, o vereador Reinaldo foi proibido de fazer sua defesa,
diferentemente de quando, no ano anterior, foram feitas 3 denúncias contra o
prefeito Brandão e houve defesa. Na mesma noite, o vereador Reinaldo pediu o
impedimento de Zezé do Picolé, por três razões: por ser seu inimigo declarado,
por entender ilegal sua convocação já que nenhuma Lei, Constituição ou
Regimento Interno o permitia; e por não ter tomado posse como vereador como o
Regimento Interno da Câmara de Brumadinho o exigia. Reinaldo pediu também o
impedimento de Geraldo Farol, também por três razões: por entender ilegal sua
convocação já que nenhuma Lei, Constituição, Regimento Interno e nem mesmo o
Decreto lei 201/67 o permitia; por ser seu suplente e ter interesse direto em
sua cassação para tomar o seu lugar; e por não ter tomado posse como vereador
como o Regimento Interno da Câmara de Brumadinho o exigia. Nenhum argumento do
vereador petista foi aceito e aprovaram o recebimento da denúncia. Reinaldo
exigiu que fossem apresentados os documentos de posse dos dois suplentes mas a
Câmara se recusou a apresentar, o que deixou claro que eles não tinham tomado
posse. Sem o voto dos dois suplentes, ou
de um deles, a denúncia não teria sido aceita já que eram necessários 9 votos
(dois terços) para ser recebida.
No dia seguinte à
aceitação da denúncia, o vereador Reinaldo Fernandes procurou o Cartório
Eleitoral e descobriu que Geraldo Farol não tinha Diploma, portanto, não tinha
mesmo tomado posse, tornando a recepção da denúncia nula. Farol entregara à
Câmara, só no dia seguinte ao da recepção da denúncia, um comprovante de
requerimento de pedido de Diploma. O Diploma é emitido pelo Tribunal Regional
Eleitoral e é entregue apenas vários dias depois da solicitação.
Defesa
do Vereador Reinaldo Fernandes
Comunicado
pessoalmente no dia 11 de março, Reinaldo Fernandes apresentou sua Defesa no
dia 13, último dia determinado pela Comissão Processante.
A Defesa, assinada por Reinaldo e sua
advogada, Dr. Edilene Lobo, apresentou uma série de argumentos, entre eles: 1)
O Denunciante não apresentou provas, apenas uma folha impressa contendo
referências à Lei 8429/92 e ao Vereador Herbert Ricci, sem assinatura, sem
timbre, alegando que era do Denunciado; e uma gravação clandestina, em que o
Presidente da Câmara, por 11 vezes, afirma que Reinaldo esta ameaçando e em que
Reinaldo, por 6 vezes, nega que esteja ameaçando; 2) O denunciante não indicou
as “provas testemunhais” que dizia ter; 3) falta de resposta da Comissão
Processante aos pedidos de informações de Reinaldo; 4) Suspeição/Impedimento do
Presidente da Câmara, do Vereador Betinho e de Geraldo Farol; 5)
Impossibilidade de se aferir as reais condições de constituição da Comissão Processante e cerceamento da defesa de
Reinaldo; 6) Inépcia da denúncia, que não
descreveu fatos que caracterizariam infração político-administrativa;
não identificou os meios de prova; documentos não apresentaram cópias
autenticadas e nem comprovou como os obteve, o que demonstrava terem sido de
modo ilícito; não delineou ou informou nomes ou qualificação de supostas
testemunhas; 7) denúncia que nem mesmo obedecia ao rito do Dec. Lei nº 201/67; 8)
Documentação da CP sem sequer autuação dos supostos documentos que instruíram a
denúncia; revelando desleixo; 9) Não havia detalhamento mínimo do que Reinaldo
era acusado, não apontando nenhum fato que mostrasse a “falta de decoro”; e 10)
Quem teria cometido falta grave passível de cassação seria o denunciante,
vereador Herbert Rommaris Ricci.
Detalhes
da Defesa
A Defesa foi composta de 26 páginas, e mais
245 páginas de Anexos e provas documentais. Em seus detalhes, a Defesa provou
que não havia provas contra Reinaldo, uma vez que ele não tinha cometido as
acusações de que era acusado. Sobre a folha impressa, contendo referências à
Lei 8.429/92 e ao Vereador Herbert Ricci, tratava-se apenas de um “papel sem
assinatura e sem autenticação”.
Áudio: “prova ilícita: ardil, flagrante
armado”
Sobre a outra suposta prova, o áudio, a
Defesa a chamou de “gravação ambiental, totalmente imprestável, eis que
inaudível, sem origem ou conteúdo atestado por alguém em condições de fazê-lo”.
E questionou: “Do áudio, indagado, por diversas vezes, se ameaçava, tentando
colocar palavras na sua boca, a resposta, por pelo menos seis vezes, foi NÃO!
Onde, então, a ameaça?”
“No
imprestável áudio: exigente de perícia técnica para aferir seu verdadeiro
conteúdo, estado e modo da gravação, nota-se que a armação que culminou na
presente denúncia conta com o Presidente Henerson e o denunciado, ambos bem
entrosados na tentativa de cassar o denunciado e manter o horário de
funcionamento da Câmara longe do controle popular”, diz a Defesa. E acrescenta:
“Prova ilícita: ardil, flagrante
armado - Ardil, violando a ética e a lei, pretendem utilizar como prova
gravação clandestina, fruto de inconstitucional violação de direitos
constitucionais básicos, sem qualquer referência à imputação de ameaça ou de
falso e, curial, sem autorização judicial! Como se pode deduzir da
incompreensível interceptação ambiental, ilegal por ser derivada do ilícito,
inexiste qualquer autorização para escuta ambiental, como fizeram. De forma que
a conduta reprovável se faz esquecida das garantias fundamentais da intimidade,
liberdade, direito de imagem e o princípio da dignidade da pessoa humana, como
já se disse. Configura usurpação da Função Judicial armar verdadeira trampa,
sem sucesso, por óbvio, mas censurável assim mesmo.” A Defesa ainda argumentou
que “não restou demonstrada a autoria da gravação” e trouxe a voz dos Tribunais
de Justiça: “Dessa forma, as gravações devem ser consideradas ilícitas e
imprestáveis como meio de prova, pois obtidas com infringência aos direitos
fundamentais de intimidade e privacidade. (...) Tentativa de induzir o
denunciado a dizer o que os denunciantes queriam ouvir para inculpá-lo, numa
espécie de flagrante armado que conduz à impossibilidade da prática do suposto
delito.” “O denunciante também deverá esclarecer como obteve a gravação que
exibiu, quem a realizou, em qual ambiente, utilizando qual aparelho, quem estava
presente etc. Caso contrário, terá sido obtida por meios ilícitos, contrariando
a norma constitucional do inc. LVI do art. 5o e art. 332 do CPC. E
para que sirva, efetivamente, para instrução dos autos, essencial que seja
submetida à perícia, a se considerá-la válida”, finalizou.
Suspeição/Impedimento do Presidente da
Câmara, do Vereador Betinho e de Geraldo Farol
A Defesa apontava
o Presidente da Câmara como “mentor da denúncia em conluio com o denunciante”,
não podendo participar de nenhuma das etapas do procedimento como ele fez,
votando pela recepção da denúncia, e, mais, presidindo a sessão como fez. “A
desafeição do Presidente, assim como do denunciante e seu grupo político para
com o Vereador denunciado vem desde que este divulgou no Jornal “De Fato”,
edição nº 168, de novembro de 2014, do qual é editor, a seguinte notícia, na
capa: Prefeito é denunciado por
descumprimento de leis e supostos atos de corrupção. Também nessa edição,
na página 2, trouxe matéria sobre a eleição do Presidente da Câmara, da
seguinte forma: Governo impõe Ninho na
Presidência da Câmara. Na edição nº 169, de dezembro de 2014, ainda mais: Prepotência: um caminho perigoso. Aludidas
matérias são reproduzidas também no blog e
facebook do Vereador, no pleno
exercício da livre manifestação do pensamento, protegido, no que se refere ao
exercício da crítica contra os poderes instituídos, pela imunidade material.”
“Desde então”, continuava a Defesa, “o denunciado vem sendo sistematicamente alijado
de participar, como titular, de comissões da Casa, contrariando de modo frontal
o Regimento Interno, art. 46, inciso I: direito do Vereador integrar o Plenário
e as Comissões e nelas votar e ser votado.”
“A perseguição e
o ódio contra o denunciado culminaram com a presente denúncia para tentar
alijá-lo, não sem antes modificar o horário de funcionamento da Câmara para
dificultar o acesso e o controle populares”, continuava. “Produto da armação,
malfadada tentativa de “armar flagrante” à moda da ditadura, tudo para retirar
da Câmara um dos Vereadores mais atuantes, a “pedra no sapato” daqueles que se
esqueceram de suas reais funções: servir ao povo e não a si mesmos”, ressaltava
o documento assinado pela advogada
Edilene Lobo.
Sobre o Vereador
Betinho, este foi infeliz ao fazer uma declaração no dia em que o Plenário
voltou se acatava ou não a denúncia. “o Vereador Helbert – Betinho – declarou que
votou pela aceitação da denúncia por
entendê-la procedente” (g.).: adianta às apurações e condena a priori, sem que se procedesse à
investigação, como determina a norma de regência”, dizia a Defesa. “A
manifestação prévia de procedência revela profundo preconceito com o exercício
da defesa do denunciado sendo prova contundente da suspeição. É inquestionável a
inclinação a favor do denunciante antes mesmo de poder o denunciado ofertar
defesa, tendo havido prejulgamento desde o início”. “Essa explosão de
parcialidade publiciza a face espúria da conspiração que se desenrolou para
solapar o mandato do denunciado”, continuava. “Os Vereadores se confundiram com
a parte denunciante e acabaram se transformando em autores da ação. Essa
confusão de funções levou ao prejulgamento e ao olhar enviesado a favor da
denúncia, violação da ampla defesa e do contraditório, impedindo tratamento
paritário”, concluía.
Geraldo Antônio Pinto, o Farol, estava
impedido pelo “objetivo óbvio de lhe suceder. Evidente, pois ,
que a hipótese de impedimento, pelo
indisfarçado interesse na causa, falta de isenção que macula o procedimento”.
A Defesa, além de pedir o impedimento,
“dando-se por nulos
todos os atos do processo dos quais participaram”, ainda lembrava à Comissão
Processante que fizesse “remessa de cópias desse feito ao Ministério Público
local para aferição do cometimento dos atos de improbidade por eles
praticados”.
Estopim de todo o
conflito
A Defesa lembrou
que o estopim de todo o conflito foi o horário da reunião. “Sobre a hipótese de
o Vereador ter recebido salário sem trabalhar, bem como prêmio sem fundamento
legal não há como se dizer que pretender denunciar tal conduta seria quebra de decoro”,
acrescentou. Segundo a Defesa, não havia “detalhamento mínimo das imputações”,
não se apontava fato algum, e questionava sobre a percepção de vantagens
indevidas: “Vereador receber salário sem trabalhar, acrescido de prêmio sem
fundamento legal, é percepção de vantagem indevida?”
Ainda de acordo com a Defesa não se pode
imputar quebra de decoro denúncias de condutas que entender irregulares, “em
especial aquelas que atentam contra o interesse popular”. “Na inicial da
denúncia em momento algum se comprova que o denunciado tenha agido com dolo ou
culpa”, acrescentava. E a Defesa questionava mais: “Se houver denúncia na
Câmara, contra cumulação ilegal de prêmio com remuneração, recebidos sem que
houvesse prestação dos serviços, é
ilícito o Vereador ou qualquer outro cidadão denunciar? Mais, é ilícito que o Vereador interessado na
mudança do horário das reuniões da Câmara, para facilitar acesso aos populares,
PRESSIONE SEUS COLEGAS PARA MUDÁ-LO? Como, então, se falar-se em
descumprimento de norma ou mesmo de qualquer dever atinente ao decoro e à
dignidade? Quem mesmo – o acusado de
auferição de vantagens indevidas por denúncia protocolada nessa Câmara ou
aquele que denuncia a mudança de horário de funcionamento da Câmara para
dificultar o acesso do cidadão – comete quebra de decoro e viola a dignidade da
Casa?”, completava.
Inquérito no Ministério Público
“A hipótese de o Vereador denunciante
receber prêmio sem base legal surgiu na própria Câmara, quando da oferta de
denúncia contra o Prefeito, isso em dezembro de 2014 (DOC. 6). Nesse conjunto
documental, aliás, se tem a folha de pagamento do Vereador, na qual consta
pagamento de prêmio da ordem de R$ 258,06, denúncia denunciando pagamento de gratificações ilegais, de
conhecimento de toda a cidade que a denúncia foi rejeitada, como anunciou toda
a mídia escrita, mas, foi encaminha ao Ministério Público para verificar a
legalidade da conduta, gerando o Inquérito
Civil Público de nº 009014000568-7, a cargo da Promotoria local”, registrava a Defesa.
A Defesa sugeriu que se fizesse outra
investigação: “HÁ QUE SE APURAR, AO
INVÉS DA CONDUTA DO DENUNCIADO, A DO DENUNCIANTE. Isso para se saber se o
recebimento do salário sem a devida contraprestação, assim como prémio (...),
pagos pelo Executivo, não seria quebra do decoro e imiscuição de outro Poder no
Legislativo.” E concluiu: “Ao Reinaldo nem de longe lograria
responsabilizá-lo porquanto está o mesmo protegido pela imunidade material
(art. 29, VIII, CRFB) e não se trataria de mentira ou imputação falsa.”
Requerimento de
provas
A Defesa do
Vereador Reinaldo Fernandes terminou requerendo como provas: perícia no áudio
ilegal que seria feita pelo Instituto de Criminalística de MG; ofício ao
Ministério Público para que fornecesse “certidões contendo a tramitação e
estado do Inquérito Civil Público de nº 009014000568-7, a cargo da Promotoria
local, envolvendo gratificações irregulares a servidores”. Como testemunhas,
Reinaldo arrolou as seguintes: Deputado Federal João Carlos Siqueira, o Padre
João; os deputados estaduais Rogério Correia e Ulysses Gomes; o Secretário de
Estado da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, ex-Ministro de Direitos
Humanos do Governo Lula, deputado Federal Nilmário Miranda; o advogado da
Câmara de Brumadinho e assessor do deputado Ulysses Gomes, Felipe Daldegan;
Guilherme Augusto Braga Morais e o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e
Eventos, Reginaldo Missias, além do depoimento pessoal do próprio denunciante.
Câmara
contrata empresa de advocacia
No dia 15 de abril, a Câmara Municipal
fez publicar no DOM – Diário Oficial do Município - o “Extrato do Contrato
07/2015”. Segundo a publicação, foi contratada a empresa Advocacia Raimundo
Cândido Júnior, no “Valor Global: R$ 80.000,00”, por “90 dias a partir da
assinatura do contrato”. Foi a empresa que passou a assessorar a Comissão
Processante responsável pelo processo de Reinaldo. O Parecer Prévio da Comissão
era de 16 de abril, e foi votado um mês depois, no dia 14 de maio.
Esse foi o segundo processo de cassação
enfrentado pelo petista Reinaldo Fernandes. Em 2001 também, quando assumiu a
vereança pela primeira vez, foi denunciado por um empresário local. Naquele ano
a acusação também foi por suposta “quebra do decoro parlamentar”. A denúncia foi
sumariamente arquivada.
Novas ameaças de cassação de Reinaldo
Segundo informou
o Vereador, na manhã do sábado de 16 de maio, dois dias depois do arquivamento,
ele noticiou, na rede social facebook, sua atitude de devolver um frigobar à
Administração da Câmara. Na noite do mesmo sábado, conta o Vereador, ele
recebeu um “recado” sobre a notícia. Fernandes diz que o “recado”, vindo de
alguém da Câmara, dizia que é por causa dessas publicações que ele faz que os
vereadores vão acabar cassando seu mandato.
Edição 174 – Maio 2015
Salário dos vereadores vai a R$
7.555,00
Aumento para gabinetes pode chegar a mais R$ 3.900
Os vereadores de
Brumadinho tem novo salário, agora no valor de R$ 7.555,00 (sete mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais). O novo valor foi decidido pelos próprios
vereadores, em Reunião Extraordinária realizada por eles no dia 16 de abril de
2015. A proposta foi feita pela Mesa Diretora e aprovada pelos vereadores.
Apenas o vereador Reinaldo Fernandes (PT) votou contra o reajuste que chegou a
13,40%. O salário anterior era de R$ 6.662,00.
Os vereadores não
batem cartão de ponto, e ninguém controla o tempo que cada um dedica ao seu
mandato. Para receber o salário de R$
7.555, o vereador só precisa ir à Câmara duas vezes por mês, na sessão do
Plenário. As sessões acontecem na 2ª e na 4ª quinta-feira do mês. Se faltar
a uma dessas reuniões e se não apresentar atestado médico, o vereador
perde um quarto do salário, ou seja: se o vereador ficar 4 anos sem ir à Câmara
depois de tomar posse, mesmo assim pode receber a metade do salário.
Aumento para
gabinetes
Outra lei
aprovada no dia 16 de abril, em Reunião Extraordinária, aumentou para até R$
3.900,00 o gasto com os gabinetes de cada vereador. Desses, R$ 2.100,00 foram
em salário direto, dinheiro, e mais R$ 1.800 em tíquete-alimentação, para
vereadores que tinham dois assessores e queiram colocar mais 3. Se antes cada
gabinete poderia ter até 3 assessores, agora pode ter até 5. Quem não quiser
aumentar o número de assessores pode pegar os 2100 reais e aplicar nos salários
dos atuais assessores.
Os vereadores
Renata Parreiras (PSB), Hideraldo Santana (PSC) e Reinaldo Fernandes (PT) votaram
contra o Projeto de Lei. Fernandes, além de votar contra, não se aproveitou da
aprovação da Lei. O vereador do PT não aumentou os gastos de seu gabinete,
apenas solicitando que o salário de seus assessores fosse reajustado pela
inflação do período.
Já os servidores
concursados da Câmara tiveram um reajuste menor do que a inflação, de apenas
6%. A inflação do período foi de 8,42%.
Edição 174 – Maio 2015
Vereador
devolve frigobar
Os vereadores
receberam em seus gabinetes, no dia 14 de maio, um frigobar. O Vereador
Reinaldo Fernandes (PT) devolveu o seu. Segundo o Vereador do PT “esse é um
gasto sem nenhuma necessidade”. O Vereador explicou que enviou Ofício à
Presidência da Casa, solicitando que o eletrodoméstico fosse retirado de seu
gabinete. De acordo com o ofício do petista, “o poder público deve zelar pelo
dinheiro dos impostos pagos pelos contribuintes e gastá-lo da melhor e mais
econômica forma possível”. Segundo Reinaldo Fernandes, não há necessidade do
frigobar no dia-a-dia do trabalho dos vereadores uma vez que a Câmara já
disponibiliza uma cozinha completa, com geladeiras, fornos, fogões, e isso
satisfaz as necessidades dos edis.
As treze
unidades de frigobar significaram mais um gasto de R$ 10.790,00 (dez mil setecentos e noventa reais).
Vereador publica
notícia no facebook e recebe “recado”
Segundo informou
o Vereador, no sábado de manhã ele noticiou, na rede social facebook, sua
atitude de devolver o frigobar à Administração da Câmara. Na noite do mesmo
sábado, conta ele, recebeu um “recado” sobre a notícia. Fernandes diz que o
“recado”, vindo de alguém da Câmara, dizia que é por causa dessas publicações
que ele faz que vão acabar cassando seu mandato. Na quinta-feira, dia 15 de
maio, dois dias antes, tinha sido arquivado o segundo processo que tentava
cassar o mandato do vereador.
“Infelizmente,
essa ameaça de tentar cassar meu mandato, fazendo nova “denúncia”, é uma ameaça
velada mas mesmo assim é ruim recebê-la”, disse o parlamentar. Segundo ele,
estava apenas sendo transparente, informando à população sobre os atos do seu
mandato, “pago com dinheiro público”. “Foi isso que prometi quando fui
candidato e é por isso que devo dar as informações à população. Além do mais,
não falei mal de nenhum colega vereador ou vereadora, nem sei o que vão fazer
com o frigobar deles, mas eu não concordo e me acho no direito de não receber,
de dizer que não o quero e de explicar à população o que acho disso”, lamentou
o vereador Reinaldo. “Se quiserem calar minha boca porque eu discordo de
algumas atitudes, isso seria ditadura. E não vivemos mais no período da
Ditadura!”, lembrou o Vereador. “Acho que cada vereador e vereadora deve fazer
o que achar que deve, agir da forma que acha correto, mas também acho que
ninguém pode tentar impedir um colega de ser transparente. Afinal, quem paga
meu salário de vereador é a população!”, concluiu o petista.
Deputados
votados em Brumadinho votam a favor do financiamento empresarial de candidatos
Os deputados federais que mais receberam
votos em Brumadinho na última eleição, Toninho Pinheiro (PP), 2.828 votos; Caio
Nárcio (PSDB), 1.628 votos; Laudívio Carvalho (PMDB), 641
votos; Marcelo Álvaro Antônio (PRP), com 624 votos, Eros Biondini (PTB) 426;
Tenente Lúcio (PSB) 300 votos, Marcelo Aro (PHS), 254 votos, Lincoln Portela
(PR), 207; e Saraiva Felipe (PMDB), 50 votos, mais uma vez votaram contra a
população do Município, ao aprovarem o financiamento empresarial de campanhas
de candidatos. Anteriormente, em abril, Toninho Pinheiro (PP), Caio Nárcio
(PSDB), Laudívio Carvalho (PMDB) e Marcelo Álvaro Antônio (PRP) já tinham
votado contra Brumadinho ao aprovarem o PL 4330, da Terceirização (ver de fato
173, abril/2015).
O que dizem os dados
Pesquisa realizada pela Opinião Consultoria
em 2008, com 2.011 pessoas, mostraram os políticos e os partidos são as
instituições mais desacreditadas pelos brasileiros. Os políticos têm a desconfiança
de 81,9% dos entrevistados e só 11,1% de confiança. Não souberam avaliar 7%. Os
partidos não são confiáveis para 75,9% dos entrevistados, enquanto 16,1 %
confiam neles. Os entrevistados, em ampla maioria (94,3%), também consideraram
que um político processado na Justiça não pode concorrer às eleições.
Outra pesquisa, esta do IBOPE Inteligência,
realizada a pedido da revista Época, demonstram que se os governantes
brasileiros fossem avaliados por sua atuação política, como são os alunos na
escola, poucos políticos passariam com média acima de seis, considerando-se
notas de 0 a 10.
Na esfera federal, na média geral, a
atuação dos senadores é avaliada em 3,7 e os deputados federais recebem nota
3,8. No âmbito do estadual, a média dos governadores é 5,4, sem grandes
variações de acordo com as regiões do país. Deputados estaduais, por sua vez,
recebem 3,9 na média de sua avaliação.
Em relação aos prefeitos a média geral no
país é de 4,9. Vereadores também recebem uma das piores notas, 3,8.
Essa péssima avaliação dos políticos não é
gratuita. Modo geral, os políticos têm agido para se manter no cargo, cuidando
apenas dos interesses particulares, seus e de quem patrocinou suas campanhas.
Financiamento privado de campanhas: Toninho
Pinheiro gasta mais de R$ 4 milhões
É no financiamento privado de campanhas que
está o maior mal da política brasileira. Empresas privadas patrocinam
candidatos para que eles governem e façam leis a seu favor. É fácil de perceber
que as empresas fazem “investimentos” nos candidatos. Um exemplo é o deputado
federal Toninho Pinheiro (PP), que recebeu 2.828 votos em Brumadinho no último
pleito, com o apoio do prefeito Brandão (PSDB), Secretário de Saúde José Paulo
(PSDB) e a maioria dos vereadores. Toninho Pinheiro declarou à Justiça que
recebeu R$ 4.363.338,65 (quatro milhões, trezentos e sessentas e três mil,
trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Só a empresa
Supermercados BH doou R$ 1.224. 371,84 (um milhão, duzentos e vinte e quatro
mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Os
Supermercados BH construíram uma unidade na cidade dos Pinheiros, Ibirité,
quando Toninho era Prefeito; depois em Mário Campos, onde os Pinheiros exercem
grande influência, e está construindo uma unidade em Brumadinho, onde, também
eles têm grande influência.
Imaginando que Toninho Pinheiro não usou
Caixa Dois na campanha (o irmão, Dinis Pinheiro, já foi acusado desse crime),
R$ 4.363.338,65 é uma fortuna para uma única campanha. O salário mensal de um
deputado federal é de R$ R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais).
Isso quer dizer que Toninho Pinheiro vai receber, em 4 anos de mandato, R$
1.755.676,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e
setenta e seis reais). Ora, qual a explicação para se gastar, no mínimo, R$
4.363.338,65 e receber apenas R$ 1.755.676,00? Toninho Pinheiro vai ser
deputado federal, pela segunda vez, para pagar R$ 2.607.662,65? É isso?
Caio Nárcio diz que gastou mais de R$ 4
milhões
Já Caio Nárcio (PSDB), apoiado pelo
ex-prefeito Neném da ASA (PV), recebeu 1.628 votos em Brumadinho. O PSDB
declarou à Justiça que recebeu R$ 2.659.027.535,36 (dois BILHÕES, seiscentos e
cinquenta e nove milhões, vinte e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e
trinta e seis centavos), segundo o site http://donosdocongresso.com.br/. Caio Nárcio
declarou receitas de R$ 4.053.221,63 (quatro milhões, cinquenta e três mil,
duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). Isso quer dizer que Caio
Nárcio vai receber, em 4 anos de mandato, R$ 1.755.676,00 (um milhão,
setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais). Isso
quer dizer que Caio Nárcio gastou na campanha, no mínimo, R$ 2,3 milhões a mais
do que vai receber em quatro anos de mandato.
Laudívio gasta R$ 319.003,40 com ajuda de
Supermercados BH
Laudívio Carvalho (PMDB) declarou R$
319.003,40, R$ 20 mil recebidos dos Supermercados BH. Marcelo Álvaro Antônio
(PRP) declarou R$ 890.156,10, dos quais R$ 30 mil foram da Construtora
Odebrecht e R$ 20 mil da Construtora Novolar.
Candidato da Igreja patrocinado por
mineradoras e banco
Eros Biondini (PTB), candidato apoiado pela
Igreja Católica, declarou gastos de R$ 776.009,14 (setecentos e setenta e seis
mil, nove reais e quatorze centavos). Só do Banco Itaú, ele recebeu R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). O cantor gospel recebeu ainda R$ 100.000,00
(cem mil reais) da Mineração Corumbaense Reunida S.A. e R$ 30.000,00 dos
Armazéns Gerais Agrícola Ltda.
O Tenente Lúcio
(PSB) declarou gastos de R$ 998.330,88 (quase um milhão de reais). As empresas
que mais doaram para ele foram ABC-Agricultura e Pecuária S/A com R$ 35 mil e
AGRO TOK DO Construtor Materiais para Construção Ltda, com R$ 20 mil.
Marcelo Aro e as
construtoras
Marcelo Aro
(PHS) declarou R$ 1.132.727,32 (um milhão, cento e trinta e dois mil,
setecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos). Só a empresa Ação
Contact Center Ltda dou R$ 300 mil. O banco BMG doou R$ 70 mil, a Odebrecht R$
30 mil, a Construtora Caparaó, R$ 20 mil, a Empresa Brasileira de Quartzo, R$
70 mil, a Metalsider Ltda R$ 123,6 mil e a MRV R$ 50 mil.
O Pastor
evangélico Lincoln Portela (PR) declarou gastos de R$ 1.629.742,03 (um milhão,
seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e três
centavos). O Pastor diz que recebeu mais de R$ 1, 5 milhão de seu partido e R$
20 mil da empresa Via Sul Engenharia Ltda.
Saraiva Felipe
patrocinado pela Saúde privada
Saraiva Felipe
(PMDB) declarou à Justiça que teria gasto R$ 4.191.124,06 (quatro milhões,
cento e noventa e um mil, cento e vinte e quatro reais e seis centavos). Seus
maiores investidores são a Util Farma Distribuidora de Medicamentos e
Hospitalar Ltda - EPP (R$ 300 mil), Projecon – Projetos – Consultoria –
Construção e Serviços Ltda - ME (R$ 180 mil), F e M Alimentos Atacadista Ltda
(R$ 120 mil), Geoline Engenharia Ltda , que constrói um condomínio fechado em
Brumadinho (R$ 60 mil), Policlínica Salud (R$ 40 mil), Prime Diagnóstico do Brasil – Comércio e Importação de Produtos para
Laboratório Ltda – EPP (R$ 38 mil) e
Construtora Norberto Odebrecht (R$ 30 mil). Várias outras empresas ligadas ao
mercado privado da Saúde (Saraiva foi Ministro da Saúde) doaram ao candidato.
Trinta e oito deputados federais
mineiros votaram a favor de doação empresarial para campanhas. Desses, oito são
da turma do "vira folha", que em um dia votou “não” e no outro votou
“sim”, como o pastor Lincoln Portela e Marcelo Álvaro Antônio. Ainda haverá a
votação em segundo turno na Câmara.
Na pesquisa da Opinião Consultoria a
reforma política foi considerada importante por 95,4% dos entrevistados.
Edição 174 – Maio 2015
Conselho de Cultura é fechado
Assim
como a Ditadura Militar fechou o Congresso Nacional
Em 13 de dezembro de
1968, através do Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, o ditador Costa e Silva
fechou o Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado). No dia 20 de março
de 2015, às vésperas do 51º aniversário do Golpe Militar, a Administração
Antônio Brandão (PSDB) fechou o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio
Histórico, Natural e Paisagístico do Município de Brumadinho. A diferença foi
que, desta vez, diferente do que fez a Ditadura Militar, houve a contribuição
da Câmara Municipal.
O AI-5 dava
poderes extraordinários ao Presidente da República; a nova Lei 2.120 de 20 de
março de 2015 – 51 anos depois da Ditadura - dá plenos poderes a Gustavo Morais
Dias, o Dainha, Diretor do
Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, e à Secretária
Marta de Deus Boaventura, a Marta da Maroto (PSD).
Agora, só Gustavo
Morais Dias pode ser o Presidente do Conselho Gestor; e só ele pode ser o
presidente do novo Conselho. Também apenas ele pode desempatar as votações se
for preciso, votando o dobro de vezes dos outros conselheiros. O art. 3º da
nova lei diz: “O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Brumadinho terá
um Conselho Gestor, com a seguinte composição: I – Um Presidente; (...) § 1º -
O Presidente (...) será SEMPRE o
Presidente do Conselho Gestor, que será sempre
o membro indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.” Segundo o
art. 5º da nova lei, “Art. 5º - O Conselho deliberará por maioria de votos em
assuntos que assim o exigir, cabendo ao Presidente o voto de desempate”.
A Lei 2.120 muda
também o modo de deliberação a respeito das políticas culturais em Brumadinho.
De acordo com a Lei, o novo Conselho só delibera naquilo que a Sra. Marta da
Maroto (PSD) quiser que ele delibere. Nos termos do art. 4º, inciso I, o
Conselho só poderá deliberar se a Secretária Marta da Maroto o permitir: “I –
Realizar assessoramento especial, sob a forma de participação colegiada e
deliberativa, à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Brumadinho, em
todas as questões que lhe forem submetidas pelo titular da pasta;” Os dois,
Gustavo Morais Dias e Marta de Deus Boaventura, estiveram pessoalmente na
Câmara no dia da discussão nas Comissões Permanentes para convencerem os
vereadores.
O Conselho
anterior, Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e
Paisagístico do Município de Brumadinho, fechado pela Lei 2.120 de 20 de março
de 2015 – 51 anos depois da Ditadura -, elegia seu presidente por voto dos
conselheiros, independentemente se o candidato era da Sociedade Civil ou do
Poder Público e era deliberativo, embora a Secretaria Municipal de Cultura se
recusasse a cumprir as deliberações.
Represália ao
Conselho de Cultura
O AI-5 foi redigido
em pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, e entrou em
vigor em represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos
Deputados, em 2 de setembro de 1968. No discurso, o deputado propôs um boicote
ao militarismo, referindo-se ao Exército como um “valhacouto de
torturadores". A Lei 2.120 de 20 de março de 2015 foi redigida dentro da
Prefeitura e parece ter sido uma represália ao Conselho Municipal de Cultura
anterior, que fazia o debate, questionava as políticas – e a falta de – da
Secretaria de Cultura e pressionava por um Edital Público para ajudar os artistas
locais sem clientelismo (ajuda aos amigos em detrimento dos artistas de modo
geral).
O AI-5 suspendia
várias garantias constitucionais, permitia que o presidente cassasse direitos
políticos, recrudesceu a censura, que se estendeu à
imprensa, à música, ao teatro e ao cinema. Já a Lei 2.120 de 20 de março de
2015 cassou a representação dos vereadores (art. 2º da Lei).
A cassação do
Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e Paisagístico do
Município de Brumadinho, que estava em plena atividade, se deu através do art.
10 da Lei 2.120. Diz o art. 10: “Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente aquelas previstas pela Lei Municipal 1.219/2001”. A Lei
1.219/2001 era a que garantia a existência do Conselho anterior. Para que não
ficassem dúvidas quanto ao fechamento do Conselho de Cultura anterior, o
Governo Antônio Brandão (PSDB) fez questão de deixar claro no art. 10 o termo:
“especialmente aquelas previstas pela lei municipal 1.219/2001”.
A Lei foi aprovada
por todos os vereadores, exceto o vereador Reinaldo Fernandes (PT), Presidente
do Conselho fechado, que também teve seu mandato de conselheiro cassado pela
Lei 2.120.
Novo Conselho é
“eleito”
No dia 29 de maio o Prefeito publicou no
DOM o Decreto nº 94, de 28/5, com a composição do novo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Brumadinho. Entre os
membros estão Gustavo Morais Dias, o Dainha e Marta Gomes de Deus Boaventura, a
Marta da Maroto. Foram nomeados também Marcélia Gomes de Deus, irmã da
Secretária Marta da Maroto; e João de Oliveira e Renê Matosinhos Maciel, respectivamente
Presidente e Tesoureiro da ArtBrum. A Artbrum recebeu recentemente na Câmara
Municipal o título de “utilidade pública”. A aprovação da
Lei gerou muita polêmica, já que foi colocada sob suspeita a legalidade da
documentação apresentada pela entidade (ver a matéria “Projeto gera polêmica na
Câmara”, nesta edição do de fato).
Para entender
O Conselho Municipal
de Cultura e Patrimônio Histórico, Natural e Paisagístico do Município de
Brumadinho foi reativado em maio de 2013, quando era Diretor do Departamento de
Cultura o Sr. Marcelo “Jabah”. Ainda no ano de 2013, com a queda de Breno
Carone (PMDB) da Secretaria, assumiu a pasta a Sra. Marta de Deus Boaventura, a
Marta da Maroto (PSD). Desde essa época, a Secretaria tentou convencer o
Conselho a criar um novo Conselho, separando “cultura” de “patrimônio
cultural”, mas a ideia foi rechaçada na primeira investida da Secretaria. Em
poucas semanas depois que Marta da Maroto assumiu a Secretaria, vários
profissionais se afastaram ou foram retirados da Secretaria por não conseguirem
conviver de forma tranquila com a titular da Pasta, entre eles Marcelo Jabah.
Seu lugar foi ocupado por Gustavo Morais.
Em 2014 Morais
tentou mais uma vez convencer o Conselho de Cultura sobre ter dois conselhos.
Feita a discussão e votação, apenas ele se posicionou a favor: nem mesmo os
outros representantes do governo no Conselho viam a necessidade de outro
Conselho. Mas a Secretaria de Cultura nunca desistiu de seus intentos.
Paralelamente, o antigo Conselho discutia uma nova lei em substituição à
1.219/2001, para torná-la mais adequada aos novos tempos, mas sempre encontrou
a Secretaria impondo dificuldades. No final de 2014, Gustavo Dainha e Marta da Maroto se mobilizaram
intensamente para impedir aprovação na Câmara de uma nova lei, conforme foi
noticiado pelo jornal de fato e consta dos anais do Legislativo Municipal.
Enquanto tentava
impedir uma nova lei para o antigo Conselho, a Prefeitura enviou o projeto de
lei à Câmara criando novo Conselho e fechando o antigo. O prefeito – que nunca
respondeu a nenhum documento do Conselho, a nenhuma deliberação -, também não
atendeu à deliberação deste ano, que, por unanimidade de seus membros –
inclusive como voto de Gustavo Morais – decidiu que ele, prefeito, deveria
retirar o projeto do Legislativo para que fosse discutido pelo Conselho antes
de ser votado pelos vereadores.
Além disso, o
Diretor do Departamento de Cultura não mediu esforços para impedir que o antigo
Conselho publicasse o Edital de Apoio aos Artistas Locais.
Edição 174 – Maio 2015
Projeto gera polêmica na Câmara
O Projeto de Lei
nº 51/2015 era para ser aprovado sem muito barulho na Câmara Municipal mas
acabou virando polêmica. Era um PL para reconhecer a “utilidade pública” de uma
associação de artistas de Brumadinho. O PL foi entregue no dia 11 de maio nos
gabinetes dos vereadores. Na mesma data foi entregue a Nota Técnica assinada
pelos advogados que prestam assessoria à Câmara e, também, no mesmo dia, o PL
foi pautada para a reunião de Comissões Permanentes da Casa. A pressa – que não
é comum em PL’s discutidos na Câmara – causou estranheza ao Vereador Reinaldo
Fernandes (PT), que decidiu investigar mais detalhadamente a documentação.
Documentação
Quando uma
entidade da sociedade civil deseja receber a declaração legal de “Utilidade
Pública”, precisa apresentar uma série de documentos conforme determina as leis
Municipais 996/98 e 1.442/204. A Declaração lhe permite receber dinheiro
público para seus projetos.
Ao analisar a
relação de documentos, o Vereador percebeu que tudo tinha sido preparado nos
últimos dias. Percebeu também que a entidade, chamada Artbrum, de atividades
culturais, não apresentara a “Declaração de Regularidade de Funcionamento”
fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social. A Lei 996/98 exige que
a entidade esteja “em efetivo e contínuo funcionamento nos 24 meses
imediatamente anteriores ao pedido do declarante”. A entidade tinha sido se inscrita no Conselho
há menos de um mês, no dia 16 de abril de 2015.
No lugar da
declaração do Conselho de Assistência Social havia declarações feitas por
“membros da comunidade”, em que garantiam que a entidade estava “em pleno e
regular funcionamento, portanto, há mais de 12 (doze) anos no município”. O
Vereador desconfiou das assinaturas, que pareciam ser de pessoas muito simples,
e resolveu checar, ligando para elas, uma de Córrego de Almas, outra do bairro
Salgado Filho e outra do Retiro do Brumado. Eram as mesmas pessoas que davam
outra declaração, de idoneidade da entidade.
No contato feito
pelo gabinete do vereador ficou claro que as pessoas que deram as declarações
não tinham conhecimento sobre a entidade. Duas das pessoas diziam que conheciam
e outra que ouvira falar da entidade. Apenas uma das três disse conhecer a diretoria,
“um tal de João”, disse a pessoa, e duas diziam não saber de nenhuma atividade
da entidade; outra dizia que “achava
quer tinha visto um teatro”. Quando o
gabinete perguntou quem levara o documento para que assinassem, o cidadão do
bairro Salgado Filho disse que foi o João, “funcionário da Ouro de Minas, pão
de queijo”. A Ouro de Minas é uma empresa da Secretária de Turismo e Cultura
Marta de Deus Boaventura, a Marta da Maroto (PSD).
Ao olhar mais
detalhadamente a documentação, o vereador descobriu que a própria entidade
admitia não estar em pleno funcionamento há 24 meses. A Ata da Assembleia Geral
de 27 de agosto de 2014 -, portanto de menos de 9 meses atrás-, registrava: “Na
oportunidade foi esclarecido que não houve nova eleição para diretoria desde a
última assembleia realizada no dia vinte e oito de fevereiro de dois mil e dois
com mandato previsto até vinte e oito de fevereiro de dois mil e quatro.”
Discussão em
Plenário
Na sessão do
Plenário o Vereador explicou que o PL não poderia ser aprovado porque a Lei
996/98 diz, em seu art. 1º, § 2º: “A falta de qualquer documento enumerado
neste artigo importará no arquivamento do processo.” O Vereador lembrou ainda
que a mesma lei exige que a entidade tenha publicado a “demonstração da receita
e despesas realizadas no exercício anterior” (art. 1º, alínea “f”), o que
também não tinha sido feito.
O Vereador
argumentou ainda que tudo dava a entender que a pressa em aprovar a Lei se dava
por interesse da Secretária de Turismo e Cultura em fazer convênio com a
entidade e lhe repassar dinheiro público antes que entrasse em vigor a Lei
Federal nº 13.019, Marco Regulatório do Terceiro Setor, que entrará em vigor no
próximo mês de julho. A partir daí, a Prefeitura não poderá continuar fazendo
convênios com quem ela quiser, escolhendo a dedo, como acontece atualmente.
O Vereador
acrescentou que sua desconfiança se dava também pelo fato de o atual Tesoureiro
da entidade ser amigo muito próximo da Secretária, tendo sido seu motorista; e
o fato de um dos fundadores da entidades, presente na Câmara naquele momento,
ser servidor da Secretaria de Cultura e Turismo o que, segundo o Vereador, não
seria nada ético. E relatou denúncia feito a ele por uma banda de música da
cidade quando ele era Presidente do Conselho Municipal de Cultura. O Vereador
relatou que fora procurado com a denúncia de que a Secretaria queria que a
banda pagasse um suposto artista que a banda não vira trabalhar, o que
caracterizaria “funcionário-fantasma”.
O Vereador
sugeriu que o Projeto de Lei não fosse aprovado, e que se aguardasse o tempo da
Lei 996/98 para que a Câmara pudesse dar o título à entidade. Mesmo assim, o PL
foi aprovado com um único voto contrário, do vereador Reinaldo Fernandes (PT).
Edição 174 – Maio 2015
Poucas e Boas
“Ao longo destas pesquisas [sobre corrupção], três resultados importantes
foram revelados: o primeiro deles é que a população brasileira na sua
esmagadora maioria (73%) acha a corrupção um fenômeno grave ou muito grave; o
segundo é que a população não acredita que a corrupção aumentou durante os
últimos anos – que ocorreu foi que ela passou a ser mais investigada,
especialmente pelas operações da Polícia Federal; e em terceiro lugar, a
população identifica corretamente que a instituição que mais abriga a corrupção
é o Poder Legislativo, com os Legislativos municipais capitaneando o processo.”
Leonardo Avritzer, do Centro de Referencia do Interesse Público (CRIP), entidade que reúne um conjunto de professores da Universidade Federal de Minas Gerais das áreas de ciência política, filosofia e história que partilham um diagnóstico sobre a realidade política brasileira.
A incapacidade do Poder Judiciário de
responder aos reclamos da sociedade contra a impunidade, em particular, contra
a impunidade daqueles que cometem crimes contra o erário público, é hoje uma
das maiores ameaças à legitimidade das instituições políticas no país.
Do
mesmo Leonardo Avritzer
Nada mais simbólico do que instalar um
shopping-center em um Congresso eleito pelo poder do dinheiro, controlado pelos
lobbies dos grandes negócios. O shopping-center é a utopia neoliberal, o resumo
de como eles gostariam que fosse a sociedade: só consumidores comprando
mercadorias das grandes marcar globalizadas. Um mundo em que tudo é mercadoria,
tudo tem preço, tudo se vende, tudo se compra.
Sociólogo e cientista político Emir Sader, sobre o shopping aprovado
por Eduardo Cunha (PMDB) com oposição apenas do PC do B, do PSOL, do PT e do
PDT
Edição 174 – Maio 2015
Curtas
Prefeitura muda diretora da
escola do Tejuco
A Escola Municipal Maria Solano Menezes
Diniz, de Tejuco, tem nova diretora. Trata-se de Marcélia Gomes de Deus, irmã
da Secretária de Turismo, Marta Boaventura Gomes de Deus (PR). Marcélia ficará
interinamente na direção “pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período”, conforme Portaria n.º 009/2015-GAB - Secretaria
Municipal de Administração, publicada no Diário
Oficial do Município de Brumadinho – DOM – do dia 19 de maio de 2015. Alguns dias
antes, no dia 12 de maio, a Secretária Municipal de Educação, Neide Alves de
Lima, fizera publicar a Portaria n.º 008/2015-GAB, instituindo Comissão de
Sindicância “para apuração de acontecimentos ocorridos no âmbito da Escola
Municipal Maria Solano Menezes Diniz, envolvendo a direção da escola”. A
Comissão designada foi formada pelas servidoras Ana Emília Coelho Diniz, Neide
de Oliveira Batista e Silvânia de Brito Ribeiro (Presidente).
PT de Brumadinho faz novas
reuniões
O Partido dos
Trabalhadores de Brumadinho voltou a reunir seus filiados no dia 17 de maio.
Foi a segunda reunião em duas semanas. A anterior aconteceu no dia 26 de abril.
Desta vez, o encontro discutiu sobre questões políticas do Município e a
atuação do Partido na cidade. Participaram da atividade novos filiados,
simpatizantes, além de antigos militantes da sigla. A deputada estadual Marília
Campos (PT) e Simeão Celso, do gabinete do deputado estadual Rogério Correia
(PT) também participaram do debate.
Novo encontro do
partido aconteceu no dia 31 de maio. “Nesse encontro fizemos uma avaliação do
Governo Brandão e tomamos uma decisão sobre os filiados do PT que ainda
continuam no Governo”, disse o Vereador Reinaldo Fernandes, membro da Comissão
Executiva do Partido em Brumadinho.
Edição 174 – Maio 2015
Vereadores
arquivam mais uma denúncia contra Prefeito
Denúncia é a quarta em menos de seis meses
A Câmara Municipal de Brumadinho recebeu
mais uma denúncia contra o Prefeito Municipal Antônio Brandão (PSDB). E, mais
uma vez, pela quarta vez, a denúncia foi arquivada pelos vereadores.
Desta vez as denúncias foram feitas pelo
vice-prefeito Breno Carone (PMDB) e foram apontadas, como infrações,
comportamentos atribuídos diretamente ao Prefeito Municipal, com a afirmação de
que se tratam de condutas que também configuram crime de responsabilidade, a
teor do artigo 1º, incisos V e XIII, do Decreto Lei nº 201/67. As denúncias
eram: 1- de que o Prefeito Antônio Brandão descumpre a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar Federal 101), gastando além do limite legal de gasto
com pessoal (ver matéria do de fato nº 173, abril/2015); de colocar na
Prefeitura muito mais servidores do que a lei do Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura, Lei 1.777/2010, admite; 3- O Prefeito não tem atendido os
Requerimentos da Câmara Municipal ou apresentado documentação solicitada; e 4-
o Prefeito descumpre Lei local ao conceder gratificação de função a servidores
que não são do Quadro Permanente da Administração, com consequente
enriquecimento ilícito de servidores e prejuízo aos cofres públicos. Todas são
práticas condenadas pelo Decreto Lei 201/67 e podem levar à cassação do mandato
do Prefeito, o que era pedido ao final do documento de Carone. Das quatro
acusações, duas já tinham sido feitas em denúncias anteriores, também
arquivadas pela maioria dos vereadores.
Adiamento da votação
A denúncia de Breno tinha sido feita no dia
14 de maio. Mas no dia, o Vereador Reinaldo Fernandes (PT) apresentou
requerimento ao Plenário, solicitando adiamento da discussão e votação, uma vez
que a denúncia, de 175 páginas, tinha sido entregue aos vereadores no final
daquela tarde, e eles não tinham tido tempo de analisá-las. O Requerimento foi
acatado por todos os vereadores e a votação adiada para o dia 28 de maio.
Brandão se defende
No dia da votação, 28/5, o Secretário de
Governo, Carlos Mendes (PDT) esteve na Câmara visitando os gabinetes dos
vereadores. Deixou com cada um deles a Defesa do prefeito, intitulada de
“Consulta Jurídica”, assinada pela advogada Adrianna Belli Pereira de Souza, da
Belli Pereira de Souza Sociedade de Advogados- EPP.
O prefeito defendeu-se de todas as
acusações. Mas não havia consistência na defesa. À noite, um emissário do
Prefeito usou a Tribuna para defendê-lo, mas não falou das gratificações
ilegais, dos requerimentos não respondidos e os cargos a mais do que a lei permite.
Ateve-se apenas à acusação de que o Prefeito gasta mais do que a lei permite
com Folha de Pagamento.
“Não existem meios de constatar tal
afirmação nesta oportunidade, já que o percentual da referida despesa só será
apurado ao final do semestre”, disse a Defesa. No entanto, um mês atrás, o
Prefeito apresentou à Câmara Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro
assinado por ele e pelo Secretário de Fazenda afirmando os gastos de 54% com
pessoal. A Defesa chega ao absurdo de afirmar que não se tratava “de um dado
real e portanto, conclusivo”, se colocando numa situação complicada: se os
vereadores aceitassem o argumento como verdadeiro, que a afirmação não era
“real”, teriam que aceitar, também, que foram enganados pelo Prefeito, que
apresentou a informação formalmente antes de ser votado o Projeto de Lei de
reajuste dos servidores.
Mais lamentável foi o final da Defesa do
Prefeito acerca dos gastos com pessoal. Adrianna Belli afirmou, na tal
“Consulta Jurídica”, que “a própria Lei Complementar nº 101/2000 prevê a
possibilidade de os gastos com o pessoal ultrapassarem os limites definidos,
conferindo, nesses casos, ao Poder Executivo, várias providências a serem
tomadas para regularizar a situação”. Ora, o que a Lei prevê é que não se pode
gastar além dos 54%. E, se gastar, terá que tomar providências para voltar ao
patamar de até 54%.
Mandatos de
segurança
Parte das denúncias do vice-prefeito foi
baseada em informações que conseguiu depois que impetrou na Justiça Mandados de
Segurança. Foi a única forma de fazer a administração prestar as informações.
As informações que recebeu deram conta de que a Prefeitura está empregando mais
pessoas do que a Lei permite. Só em cargos de confiança (em Comissão) havia
mais de 120 ilegais. As informações são as que foram prestadas pela própria
Prefeitura. Já em sua defesa, o Prefeito alega que são apenas 223 cargos, e ainda
diz que 5 nem estariam preenchidos, como se ele nem estivesse gastando tanto
com esse tipo de cargo.
No entanto, o próprio documento “derrapa” e
admite que o número de cargos é maior do que o que a Lei permite: “A referida Lei 1.777/2010 não contemplou o
número de vagas necessárias a todas as Secretarias para o desempenho das
atividades. No ano de 2012, por exemplo, a Prefeitura já trabalhava com
inúmeros casos de funções públicas, ou seja, número de servidores acima do
número de vagas existentes”. Depois tentou corrigir, dizendo que a informação
publicada estava “errada”.
E completou com uma promessa que está sendo
feita há mais de um ano pela Administração: “O novo Plano de Cargos e Salários
que está sendo elaborado pela FUNDEP, será entregue brevemente e implantado
ainda no segundo semestre de 2015 e propiciará dentre outras correções e
inovação, o acerto necessário do número de vagas”.
Gratificações de Função
Sobre as Gratificações de Função, a farta
documentação apresentada em duas denúncias mostram que são mesmo ilegais quando
se compara com a Lei que trata do assunto. Em sua Defesa, o Prefeito Brandão
(PSDB) diz que são pagas “com autorização da própria Casa Legislativa”, o que
beira ao cinismo. A Lei, aprovada pela “Casa Legislativa” é clara ao autorizar
o pagamento para servidores do quadro permanente (concursados). Na Defesa, o
Prefeito faz uma leitura absurda da Lei, dizendo que pode pagar aos
comissionados por serem tratados como “servidores” pela Lei. Mas não há
autorização da Lei para isso, e o Prefeito só pode fazer o que a Lei autoriza,
diferentemente dos cidadãos comuns, que podem fazer o que a Lei autoriza e o
que a Lei não proíbe.
Apesar da Defesa do Prefeito, “as acusações
são todas verdadeiras”, afirmou o vereador Reinaldo Fernandes (PT) quando
declarou porque votara a favor de receber as denúncias. O Prefeito disse que
respondeu os Requerimentos, mas eles não eram respondidos. Só começaram a ser
respondidos depois da primeira denúncia (conforme já noticiado pelo jornal de
fato). Os outros foram respondidos depois do prazo previsto na Lei Orgânica de
Brumadinho, de 15 dias.
Prefeito paga
advogados com dinheiro público para defendê-lo
No mesmo dia 28
de maio, dia da votação da quarta denúncia contra o Prefeito Antônio Brandão
(PSDB), ele fez publicar no DOM – Diário Oficial do Município – a contratação
de uma “assessoria e consultoria jurídica” por R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais). Foi contratada, sem licitação, por inexigibilidade, a Belli Pereira
de Souza Sociedade de Advogados – EPP, para defender o Prefeito “em processos
de mandado de segurança, ação civil pública e ação popular que tramitam em
primeira e instancias superiores”.
Sete vereadores
votaram a favor de acatar a denúncia, entre eles Reinaldo Fernandes (PT), Renata
Parreiras (PSB), Lucas Machado (PV) e Hideraldo Santana (PSC).
Gratificações ilegais: sociedade
continua sem resposta
A população de Brumadinho continua sem
resposta quanto ao pagamento ilegal das gratificações de função na Prefeitura
Municipal. No dia 12 de novembro de 2014, a Câmara Municipal recebeu uma
denúncia, com pedido de abertura de Comissão Processante contra o Prefeito, em
que o Chefe do Poder Executivo era acusado de fazer pagamento ilegal de
“gratificações de função” a servidores municipais, inclusive vereador. Duas
semanas depois, no dia 26 de novembro, o Prefeito Municipal Antônio Brandão
(PSDB) instaurou uma “Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a
veracidade e a legalidade dos fatos relativos ao pagamento de gratificações,
horas extras e outras verbas, nos períodos de 2009/2012 e de 2013 até a
presente data”. A “Portaria GP N.º 020/2014” instituiu uma Comissão e
determinou que ela teria “o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da
publicação da Portaria de sua nomeação, para concluir a apuração dos fatos,
podendo esse prazo ser prorrogado por igual período se necessário.”
A Portaria nº 18 determinou que a Comissão
Sindicante seria composta pelos servidores efetivos, Marcos Luiz de Aguiar, Secretário
Adjunto de Meio Ambiente; Solange Aparecida de Jesus Amorim, Secretária Adjunta
de Obras; e a advogada Angela Brígida Braga.
Passados mais de 190 dias – mais de dois
meses além do prazo prorrogado – a sociedade brumadinense continua sem
resposta. Enquanto isso, nova denúncia envolvendo as mesmas gratificações
ilegais foi entregue à Câmara no último dia 14 de maio, agora assinada pelo
vice-prefeito Breno Carone (PMDB).
Edição 174 – Maio 2015
Saiu no DOM
As informações abaixo foram publicadas,
por força de Lei, no DOM – Diário Oficial do Município. O DOM é o órgão oficial
dos Poderes Executivo (Prefeitura) e Legislativo (Câmara Municipal) de
Brumadinho. São, todas elas, de responsabilidade desses dois poderes. Veja
algumas publicações, como saíram no documento que é publicado todo dia de manhã,
com informações do dia anterior.
Prefeitura Mun. Brumadinho - Ratifico,
conf. art. 25, caput e inc. I, Lei 8.666/93 a Inex. Licitação, por
exclusividade, p/ forn. vale social de transporte, até 31.12.15, através da
emp. Consorcio Ótimo Bilhetagem Eletronica. Vr. est. R$86.972,00.
Brumadinho,26.05.15 – Antônio Brandão – Pref. Municipal
Atos do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG:
Extrato do Contrato nº 17/2015. Contratante: Câmara Municipal de Brumadinho.
Contratado: AL Comércio de Materiais de Escritório Ltda-ME. Objeto: aquisição
de refrigerador do tipo frigobar para a Câmara Municipal de Brumadinho. Valor
global: R$ 10.790,00 (dez mil setecentos e noventa reais). Período: 11/05/2015
até entrega do objeto do contrato.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG:
Extrato do Contrato nº 18/2015. Contratante: Câmara Municipal de Brumadinho.
Contratado: Cristina Maciel Buffet Ltda-ME. Objeto: contratação de empresa para
a prestação de serviços de buffet, do tipo coquetel. Valor: R$ 12.350,00 (doze
mil trezentos e cinquenta reais) por evento. Período: 12/05/2015 a 11/05/2016.
PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG torna público o 1º
termo aditivo para prorrogação de prazo por mais trinta dias do contrato nº
246/2014, para execução de obras de construção de galeria/alça de acesso ao
bairro São Conrado. Empresa: construtora Mestra Empreendimentos
e Consultoria Ltda. Vigência: 15/05/2015.
Antônio Brandão/Prefeito
Obs.:
a publicação foi feita no dia 14 de maio de 2015, DOM 427, faltando dois dias
para o fim do prazo da prorrogação. A obra continua inacabada.
Edição 174 – Maio 2015
Só Rindo
X 9
O diretor de uma empresa diz ao novo
funcionário:
- O contador já lhe disse qual é sua
tarefa?
- Sim. Acordá-lo quando eu perceber que o
senhor esta vindo
A
mulher do próximo
O ginecologista abre a porta do consultório
e dirige-se às pacientes na sala de espera:
- A mulher do próximo, por favor!
O
Próprio
- Alô eu gostaria de falar com o Pedro?
- É o próprio.
- Oi próprio, tudo bem? Você pode chamar o
Pedro, por favor?
Sabe
tudo
Um brasileiro pergunta à mãe:
- Mãe, donde vêm os meninos?
- É a cegonha que traz!
- E quem come a cegonha?
Pedido
incompleto
O homem fala para o garçom:
- Garçom, tem uma mosca no meu prato!
E o garçom distraído:
- E quantas o senhor pediu?
Edição 174 – Maio 2015
Praça da Bandeira: de novo!
Em nome da segurança, Prefeitura abre um buraco no meio do
jardim
Quem mora em Brumadinho
há trinta, quarenta anos já viu a Praça da Bandeira passar por dezenas de
mudanças. Ali, bem no Centro da cidade e da Praça já teve de tudo: rotatória
pequena, rotatória grande, rotatória média, relógio, poste com luminárias etc
etc etc. No ano de 2014, o local recebeu uma intervenção diferentes de todas as
que foram feitas anteriormente. A área central da cidade ficou mais bonita. A
mudança foi resultado de termo de cooperação assinado entre o Instituto Inhotim
e a Prefeitura: foi construído um jardim.
Quando s esperava
que o jardim fosse florir, durar por muito tempo, lá veio nova intervenção. E o
jardim foi cortado ao meio! Literalmente ao meio! Não durou sequer um ano de
vida! (ver de fato nº 163, junho/2014)
Um “buraco”,
feito bem no meio do jardim. A alegação foi que ali deveria ter espaço para ser
estacionada uma rádio patrulha da polícia Militar, em nome da segurança
pública. Em nome da “segurança pública”, a Prefeitura dilacerou o jardim. Agora
é aguardar para ver quanto tempo vai durar ali uma rádio patrulha
estacionada. E quanto tempo vai durar o
restante do jardim.
Tinha um buraco
no meio do jardim. No meio do jardim tinha um buraco. (colocar na capa)
Edição 174 – Maio 2015
Edição 174 – Maio 2015
Social
Nivers
10-Clarice
Parreiras
11- Marcelo
Romano e Maria Antônia
12-Ana Maria
Prado e André Silvério Álvares 1 ano
14-Antonina
e Istefânia Luiza
15-Cleurice
Alvares e
16-Rafael
Pinheiro e Marcela Mendes
17-Beatriz
Boaventura, Aninha Souza (autoescola)
19-Juliana
Prado Oliveira e Leonardo Brandão
20- Preta da Flávia
22- Regis Amorim
24-Luiza
Amaral e Gabriel Ventura
25-Glauciele
França
26-Maria
Cândida Viana, Cléria de Lourdes Nogueira e Jacqueline Souza
27-Tininha
Machado
30-Ivone
Paiva, Fabiana Oliveira
Saudades
de d. Rita
Gostaria de agradecer aos Amigos e Parentes
que foram ao velório da minha mãe, dona Rita, no dia 18/05/2015.
Especialmente a Zélia e equipe da EMEI
Padre Michel. Dona Neide e Rosângela Chagas, Secretárias de Educação.
Vera Lucia Pereira Coelho, filha de dona
Rita.
Legenda: Eternas saudades.
A família de Dona Rita recebeu uma Moção de
Pesar da Câmara Municipal, que lembrou “sua fé, seu jeito sempre sereno, seu
sorriso, seu jeito ‘mãezona’”. “Mãe de treze filhos, a história de RITA JOSÉ
MARQUES é a história das mulheres-heroínas, aquelas que, praticamente sozinhas,
deram conta de alimentar, cuidar, acarinhar, e amar praticamente sozinha tantos
filhos”, completava o documento.
Dona
Licinha: Um exemplo a ser seguido!
Registramos o
falecimento de D. Licinha, no dia 21 de maio. A Câmara Municipal prestou
homenagem à falecida e solidarizou-se com a família através de Moção de Pesar
apresentada pelo Vereador Reinaldo Fernandes (PT).
“Nesse momento de
dor pelo qual passam os familiares de DONA LICINHA, nos solidarizamos com eles,
elevando nossos pensamentos a Deus, e torcendo para que o Pai Maior conforte
seus corações. Que fiquem as boas lembranças de DONA LICINHA, que fique tudo de
bom que ela significou para a família e os amigos, sua fé, seu jeito sempre
sereno, seu sorriso. Uma das primeiras moradoras do bairro Santa Efigênia, a
história de DONA LICINHA se mistura com a história do próprio bairro, e deixa
saudades nos corações dos que tiveram a alegria de conviver com ela. DONA
LICINHA foi uma mulher à frente de seu tempo: livre de preconceitos, aberta para
a vida, festeira em sua juventude, em sua fase adulta e em sua idade avançada:
nunca dispensou uma boa festa, uma dança, uma foto bem ao estilo “rock’n roll”.
Uma vida de celebração! Um exemplo a ser seguido! Que ela seja lembrada sempre
com um sorriso, que todos se lembrem dela sempre agradecendo aos céus sua vida
e tudo o que ela significou para os familiares e moradores do Santa Efigênia em
sua passagem por aqui”, dizia a Moção
Edição 174 – Maio 2015
Ex-Prefeito terá que devolver R$ 5.356.943,48 ao
Ministério da Integração Nacional
O ex-prefeito Neném da ASA (PV) terá
que devolver
R$ 5.356.943,48 (cinco milhões,
trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e
quarenta e oito centavos) ao Ministério da Integração Nacional. Se ele não
devolver, o dinheiro terá de ser devolvido pela população através da
Prefeitura. O ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro por ter feito
obras na entrada do bairro São Conrado, de contenção de enchentes, entre outras
razões, sem licitação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
“entre as quais foram incluídas as obras emergenciais”.
Segundo Nota Técnica
2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências encontradas foram: “1)
Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação; 2)
Ausência de previsão de recursos orçamentários suficientes para a contratação
de empresa por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do repasse de
recursos com os objetivos do programa; e 4) Realização de despesas após o
término da vigência do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação da
apresentação de contas final fora do prazo estabelecido”.
Após a fiscalização de campo foi
constatado também que “a contratação efetivou-se 240 dias após a ocorrência do desastre
(enchente), tempo muito longo; As obras não eram indispensáveis para aliviar ou
atenuar riscos potenciais de danos iminentes às pessoas; As obras não guardavam
consonância com as situações de emergência;” e o ex-prefeito “informou que a
execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões),
restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”.
CGU vê indício de Fraude
Segundo a Controladoria Geral da União
– CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando,
portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao
publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município,
redundando em indício de fraude”.
Entre os problemas indicados pela CGU,
ela acrescentou que “ademais, existem denúncias da realização de um
Procedimento Licitatório Irregular”.
Município pode
perder recursos
Caso o
ex-prefeito não arque com o valor total da devolução, e a Prefeitura não pague,
o Município será listado no cadastro de inadimplentes do SIAFI - Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – e ficará impedido de
receber recursos federais. Em momentos de crise, será um grande prejuízo para a
população de Brumadinho.
Edição 174 – Maio 2015
Dicas para viver mais e melhor
Não coloque a solução de
seus problemas nos outros! Depende de você!
Não diga que não
volta a estudar porque trabalha demais, porque está cansado (a), porque não vai
conseguir. Voltar a estudar depende de você!
Não diga que não emagrece
porque não consegue comer menos, porque não tem tempo para praticar exercícios
físicos, porque é impossível. Se você não tem um problema genético sério – e,
por favor, não invente que tem! - emagrecer depende de você!
Não diga que não via
fazer aquela viagem porque não tem dinheiro, porque não consegue juntar
dinheiro, porque precisa trabalhar. Fazer essa viagem depende de você!
Não diga que vai ter
que continuar nesse serviço de m... , que acaba com sua saúde e te deixa
infeliz porque você já passou dos quarenta, porque você sabe fazer outra coisa,
porque não conseguiria trabalhar num outro lugar. Outro emprego, onde você
possa ser feliz, também depende de você!
Não diga que não
arranja um novo amor, um novo relacionamento porque você não consegue se
relacionar, porque todos os homens ou todas as mulheres “são iguais” e vão te
decepcionar, ou porque você é feio (a), ou porque é tímida (o). Ter um novo
amor depende de você!
Não coloque a solução
de seus problemas nas costas dos outros! Tome para si a responsabilidade de ser
feliz! Vá à luta! Tenha coragem! Depende de você! Só de você!
É isso!
Edição 174 – Maio 2015
Lei punirá
quem não usar madeira ilegal
Lei aprovada recentemente só permite uso de lenha “resultante de
desmatamentos”
Recentemente a Câmara de Brumadinho aprovou
projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº 89, de 20 de março de 2015,
que alterou o artigo 126 da Lei Complementar nº 67, de 27 de março de 2.012. O
artigo trata da “queima de lenha ou qualquer outro tipo de biomassa ou
combustível fóssil” em Brumadinho pelos “empreendimentos industriais,
comerciais e de prestação de serviços”.
O parágrafo primeiro (§ 1º) da LC 89/2015
diz que os consumidores de lenha deverão observar a legalidade de sua origem,
“estando sujeitos às penalidades previstas em lei nos casos de receptação de
lenha que não seja resultante de desmatamentos”.
As penalidades previstas na Lei
Complementar nº 67 significam pagamento de multas bastante altas.
De acordo com o novo diploma, Lei Complementar
nº 89/2015, os empreendimentos deverão utilizar “dispositivos de tratamento de
efluentes atmosféricos, observando as normas técnicas e os padrões legais”, e
“disporão de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação da
Lei, para se adaptarem”. Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 89, a
Secretaria de Meio Ambiente de Brumadinho “poderá exigir dos empreendedores,
sempre que julgar necessário, a realização de medições de concentração de
poluentes na atmosfera, no intuito de atestar a obediência aos padrões legais.”
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