Edição 175 – Junho 2015
Domésticas tem
velhos direitos regulamentados e novos direitos garantidos
O texto que
regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas
domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário
Oficial da União" no dia 2 de junho. O texto foi sancionado pela
presidente Dilma Rousseff no dia 1º. O governo tem agora 120 dias, desde 1º de
junho, para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai
unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos
domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo
para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido
pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei,
entra em vigor após esses quatro meses. Veja o que foi sancionado e publicado
no "Diário Oficial da União".
PEC das
domésticas - todos os direitos em vigor
1) Adicional
noturno - O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as
5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou
seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda
12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá
ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS - A
inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar
de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras
publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento
sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal,
operadora do fundo.
3) Indenização em
caso de despedida sem justa causa -O empregador deverá depositar, mensalmente,
3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada
para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito
quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa
causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica
para o empregador.
4)
Seguro-desemprego - O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três
meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa
causa.
5)
Salário-família - O texto também dá direito a este benefício pago pela
Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje
R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de
R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche
e pré-escola - O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo
coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que
possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a
16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias
que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra
acidentes de trabalho - As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra
acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de
0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no
pagamento de INSS
Além desses sete
novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do
salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da
contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual
ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Novos Direitos
São 9 os novos
direitos:
-Recebimento de
um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração
variável;
- Pagamento
garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese
alguma);
- Jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as
primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir
daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até
um ano);
- Direito a
trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e
segurança;
- Empregador tem
que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
- Proibição de
diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de
discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Cumprimento da Lei
Como o
trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei? De
acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico
que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos
deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do
Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será
atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um
advogado.
O que o
empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da
regulamentação dos novos direitos? Ele deve passar a cumprir todas as
exigências novas. A recomendação é elaborar um contrato com o empregado,
estabelecendo as horas de trabalho, os horários de chegada e saída e as funções
que serão exercidas.
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