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terça-feira, 21 de julho de 2015

Edição 175 – Junho 2015
Ex-prefeito “indignado”

Em matéria publicada pelo jornal “Circuito Notícias” em sua última edição, julho 2015, o ex-prefeito Neném da ASA (PV) acusa o jornal de fato de “má fé”. A “indignação” do ex-prefeito seria por causa da publicação feita pelo de fato na edição de maio/2015, informando à população sobre os mais de R$ 5 milhões que ele terá que devolver aos cofres públicos por causa das obras feitas na entrada do bairro São Conrado, depois de uma enchente em Brumadinho. (veja documento do Ministério da Integração Nacional, esta página)

Documento do Prefeito comunica
aos vereadores o que chamou de
“ILEGALIDADES nas licitações”
Os cinco milhões são cobrados pelo Ministério da Integração Nacional: segundo a Controladoria Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município, redundando em indício de fraude”.
 
CGU indicou “indício de fraude”


O que o jornal de fato publicou foram as informações da documentação enviada ao Município pelo Ministério da Integração Nacional, não foi opinião do jornal. O jornal fez apenas uma constatação na última frase da matéria: “Em momentos de crise, será um grande prejuízo para a população de Brumadinho.”, referindo-se à possibilidade de o ex-prefeito não devolver os 5 milhões de reais. Se o ex-prefeito não devolver os R$ 5 milhões gastos irregularmente – segundo a Controladoria Geral da União – CGU e não segundo o jornal – o Município poderá ficar impedido de receber recursos federais, como se pode verificar no documento abaixo:
 
População de Brumadinho pode ficar
prejudicada se ex-prefeito não devolver os
 mais de 5 milhões


R$ 20 milhões em obras sem licitação: Polícia Federal (PF) pede investigação 

Outra preocupação do Município deve ser com a outra parte do dinheiro público que teria sido gasto com outras obras. O Ministério da Integração Nacional diz em seu documento que o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”. Segundo o Ministério, o ex-prefeito assinou contrato sem licitação no valor de 20 milhões de reais, no qual foi inserida a obra em questão, no valor de 3 milhões. Nesse caso, ficam as perguntas que necessitariam de explicação à população pelo ex-prefeito: Quais foram as outras obras contratadas? Elas foram executadas? Qual a empresa ou empresas contratadas? Foram empenhados os 20 milhões?
Nota Oficial da Administração Antônio Brandão (PSDB) garantiu que a documentação do governo Federal foi enviada ao Ministério Público para investigação. Como não houve ainda processo na Justiça, ninguém ainda pode acusar o ex-prefeito de nada. Até que se prove o contrário, ele é inocente, como deve ser tratado num país civilizado e estando em vigor o “Estado de Direito”. No entanto, como aponta o órgão federal, houve “Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação”, e há “indício de fraude”. Nesse caso, cabe investigação por parte do Ministério Público Federal. Cabe também o aprofundamento das investigações pela Polícia Federal – que já solicitou a primeira investigação -, uma vez que são recursos federais.


Pedido de investigação da Polícia Federal

Obras “não possuíam caráter emergencial”
e indicam “indício de fraude”, de acordo
com o órgão federal



Improbidade administrativa
 
Segundo a Lei Federal 8.429, de junho de 1992, em seu art. 10, “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades” públicas, “notadamente”, “VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”,”XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”, “XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei”.
A mesma Lei, em seu art. 12, sobre as penalidades aplicadas a quem proceder de forma ímproba, inciso II, dispõe o seguinte:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
A investigação seria importante até mesmo para o ex-prefeito. Se não tiver praticado nenhum ato ilegal, o que o Ministério da Integração Nacional escreveu em seu documento terá ficado mesmo apenas nos “indícios”.

Documentação pública

Toda a documentação sobre os R$ 5,356 milhões gastos irregularmente estão na Prefeitura e podem ser analisados por qualquer cidadão para que o próprio leitor tire suas dúvidas quanto ao episódio. Todos os 13 vereadores de Brumadinho também receberam a documentação e ela pode ser consultada na Câmara Municipal. E para que o leitor não tenha nenhuma dúvida sobre o que o jornal de fato publicou, repetimos abaixo a matéria publicada na edição anterior. Assim, o próprio leitor poderá tirar suas conclusões e entender se o jornal está agindo de “má-fé”.


“Ex-Prefeito terá que devolver R$ 5.356.943,48 ao Ministério da Integração Nacional
     
O ex-prefeito Neném da ASA (PV) terá que devolver R$ 5.356.943,48 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) ao Ministério da Integração Nacional. Se ele não devolver, o dinheiro terá de ser devolvido pela população através da Prefeitura. O ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro por ter feito obras na entrada do bairro São Conrado, de contenção de enchentes, entre outras razões, sem licitação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), “entre as quais foram incluídas as obras emergenciais”.   
Segundo Nota Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências encontradas foram: “1) Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação; 2) Ausência de previsão de recursos orçamentários suficientes para a contratação de empresa por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do repasse de recursos com os objetivos do programa; e 4) Realização de despesas após o término da vigência do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação da apresentação de contas final fora do prazo estabelecido”.
Após a fiscalização de campo foi constatado também que “a contratação efetivou-se 240 dias após a ocorrência do desastre (enchente), tempo muito longo; As obras não eram indispensáveis para aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos iminentes às pessoas; As obras não guardavam consonância com as situações de emergência;” e o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”.

CGU vê indício de Fraude 

Segundo a Controladoria Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município, redundando em indício de fraude”.
Entre os problemas indicados pela CGU, ela acrescentou que “ademais, existem denúncias da realização de um Procedimento Licitatório Irregular”.

Município pode perder recursos

Caso o ex-prefeito não arque com o valor total da devolução, e a Prefeitura não pague, o Município será listado no cadastro de inadimplentes do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – e ficará impedido de receber recursos federais. Em momentos de crise, será um grande prejuízo para a população de Brumadinho.”


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