Edição 177 – Agosto 2015
Eleição do Conselho
Tutelar: Confusão uma atrás da outra
Conselho anula questões
da prova para Conselho Tutelar
Mas quem errou as questões ganha ponto nela; depois perde; e mesma
anulada, dá-se os pontos a quem acertou. Além disso, várias questões têm até
quatro respostas corretas
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - tomou uma decisão muito
estranha em sua reunião do dia 17 (dezessete) de agosto. Ao mesmo tempo em que
anulou duas questões da prova para os candidatos ao Conselho Tutelar, por aceitar
recurso de uma candidata que considerava que as questões foram elaboradas de
forma errada, o Conselho deu os pontos das questões para quem as errou. “RESUMINDO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acatou o recurso (...)
e, por unanimidade, anulou as questões 14 e 15 da prova de conhecimentos, para
o cargo de Conselheiros Tutelares de Brumadinho, aplicada na data de 2 (dois)
de agosto de 2015 e todos os candidatos que erraram a questão ganhariam o ponto
...” Segundo a ata, a discussão foi encaminhada pelo conselheiro Múcio Ananias
Lara, representante da Secretaria Municipal de Administração do governo do
Prefeito Brandão (PSDB). Ainda de acordo com a ata da reunião publicada no DOM
– Diário Oficial do Município –, a decisão de dar os pontos a quem errou as
questões foi tomada por unanimidade dos conselheiros presentes.
A decisão é inédita em concursos. Por
óbvio, se a questão foi anulada, nem quem errou, nem quem acertou a questão
poderia ter recebido pontos nela.
Mas a Comissão do Conselho não parou aí. A
confusão perpetrada pela Comissão é tão grande que a decisão inusitada foi
além. No dia 26 de agosto, a Comissão publicou no DOM a relação de candidatos
que teriam passado na prova, com doze pessoas. Dois dias depois, publicou nova
relação. A novidade foi que na nova relação, a decisão anterior foi revogada e
os pontos dados a quem errara as questões não foram contabilizados, mas quem as
acertou recebeu o ponto. Ou seja, a anulação foi anulada! No entanto, essa
decisão, de voltar atrás no que fora decidido na reunião do CMDCA do dia 17 de
agosto, não foi tratada em reunião do Conselho. Ou, pelo menos, não houve
nenhuma publicação de Ata sobre isso no DOM, onde devem ser publicados todos os
atos da Comissão. Se não houve reunião e isso foi decidido apenas pelo
Coordenador Múcio Ananias, constitui-se em mais lima irregularidade do
processo.
Outra verdadeira loucura diz respeito à
questão nº 16. Dos dois candidatos que apresentaram recursos à prova, um deles
recorreu das questões 3, 4, 13 e 17; a outra, das questões 14 e 15,
essas duas anuladas. No entanto, a publicação do dia 28 apresenta também a
questão nº “16”, que não foram questionada. Mas causa muito estranheza a
publicação. As candidatas 1, 2, 8 e 12
marcaram letra “E” e não receberam ponto na questão. Já as candidatas 3, 5, 9,
10 e 11 marcaram a letra “E” e receberam ponto na questão, sendo essa, então, a
opção correta. Porém, a candidata 4 marcou a letra “A”, e também recebeu ponto
na questão. E não parou aí! Já a candidata de nº 6, marcou a letra “C” e também
acertou a questão! E tem mais: a candidata de nº 7 marcou letra “D”, que
ninguém tinha marcado, e também ela ganhou o ponto, ou seja, a opção “D” também
é correta!
Mais uma confusão diz respeito à questão
15: a questão deveria ter apenas uma opção correta. No entanto, como se pode
observar no quadro, recebeu pontos quem marcou as opções “A”, “C” e “E”.
Mandato de segurança
Segundo apurou a reportagem do jornal de
fato, os problemas não pararam aí. Matheus Olvera Rios, candidato que se sentiu
prejudicado pelos erros da prova, impetrou Mandato de Segurança contra a
Comissão responsável pela eleição, coordenada por Múcio Ananias. O candidato –
que já foi conselheiro tutelar – entrara com recursos em relação a quatro
questões da prova, mas o CMDCA negara provimento a tudo. Olvera Rios impetrou o
Mandato e a Juíza solicitou informações à Prefeitura para tomar sua decisão. Em
seu pedido à Justiça, uma das questões alegadas pro Mateus deve levar a Juíza a
deferir seu pedido. Trata-se de quem elaborou a prova. Segundo a Lei Municipal
que trata da questão, a prova só poderia ter sido elaborada por “pessoa
jurídica” contratada para tal. No entanto, a prova, que teria erros em seis das
vinte questões, foi elaborada por uma pedagoga da Prefeitura que faz parte do
quadro da Secretaria de Ação Social.
Outra candidata reclama que, após a decisão
da Comissão sobre as questões anuladas, foi acessar o DOM para ler novamente o
Edital e foi surpreendida: o Edital teria sido retirado da página do DOM,
impedindo o acesso. No entanto, nossa reportagem acessou o DOM no dia 29 de
agosto e encontrou o Edital e suas erratas publicados.
Processo
tumultuado desce o início
O processo eleitoral do Conselho,
coordenado por Múcio Ananias Lara, vem dando problemas desde o começo. O CMDCA
chegou ao absurdo de cancelar inscrição de uma candidata depois de ter recebido
uma denúncia anônima, por telefone. O coordenador Múcio Ananias Lara, além de
dar crédito a uma denúncia sem assinatura, sem identificação de quem fazia a
denúncia, sequer abriu um processo formal para apurar. O processo está tão avacalhado que Ananias
ligou para a candidata ao invés de fazer a comunicação POR ESCRITO à candidata
impugnada, que poderia recorrer ao Conselho (9.10). O Sr. Múcio levou a questão
ao Conselho sem permitir que a candidata recorresse.
A Comissão infringiu, inclusive, a
Constituição Federal em seu art. 5º, que garante que “IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” em dezembro do ano
passado, o prefeito municipal e sua equipe ficaram revoltados, com toda razão,
por causa de panfletos anônimos que foram distribuídos de madrugada sobre as
gratificações ilegais da Prefeitura. No entanto, agora a Prefeitura acatou uma
denúncia anônima, “esquecendo-se” do passado recente.
A Comissão desrespeitou novamente o Edital
no ponto 9.10: não foi permitida a ampla defesa, como prevê a Constituição
Federal em seu art. 5º, Inc. LV.
A Comissão não respeitou também o próprio
Edital elaborado por ela. A Comissão deveria ter publicado o indeferimento da
candidatura até o dia 27/5 (conforme o cronograma do edital), o que não foi
feito: a publicação foi feita no dia 11 de junho, duas semanas depois do prazo
estipulado pelo edital. Além disso, não foram respeitados os prazos do edital,
qual seja, julgamento em dois dias (9.9 do edital), além de não ter sido
respeitado o que dispõe o mesmo 9.9 sobre a fundamentação da decisão, sem citar
um item que fosse do edital que teria sido descumprido. a comissão só discutiu
a questão no dia 25 de maio, conforme ata da comissão, 12 dias depois; e o
conselho no dia 9 de junho, mais 15 dias depois; tudo sem processo escrito, sem
autuação, sem fundamentação (item 11.9 do edital).
O indeferimento da candidatura, sem provas,
sem processo e sem fundamentação legal ainda caminhou na direção oposta do que
indicava o Ministério Público que apontava na necessidade de maior número de
concorrentes para dar mais opções de escolha à população.
Mesmo com todas as irregularidades, os
conselheiros do CMDCA desclassificaram a candidata. Depois abriram novas
inscrições para novas pessoas se candidatarem às vagas. Sentindo-se perseguida,
a candidata desclassificada não se inscreveu novamente.
Outras ilegalidades da Comissão
Os atos ilegais da Comissão não dizem
respeito apenas ao caso da candidata desclassifica por denúncia anônima. Há
outras ilegalidades, desrespeito ao Edital, podendo ser questionado na Justiça
TODO o processo. As ilegalidades vão desde a ausência de publicações no DOM nas
datas corretas como o que foi decidido na “II Reunião Extraordinária da
Comissão Organizadora” do dia 19 de maio: Segundo a ata, “foram apresentadas 28
inscrições e todas foram analisadas pela Comissão que constatou que muitas
inscrições faltavam documentação e, por unanimidade, a comissão decidiu
comunicar POR TELEFONE A TODOS OS CANDIDATOS que deveriam encaminhar os
documentos restantes até na data de 22 de maio de 2015”. Não foi, novamente,
respeitado o Edital. O Edital dispõe que: “4.6 – A ausência de qualquer dos
documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição”. Desse jeito, a
Comissão nunca poderia ter decidido “telefonar” para os candidatos e sim
indeferir todos os candidatos com documentação incompleta. Ao decidir diferente
– e sem sequer dizer quem eram os beneficiados pela decisão irregular, todo o
processo foi viciado. Além disso, a Comissão não deu publicidade aos nomes dos
candidatos que tinham documentação incompleta, dando oportunidade a quem
quisesse entrar na Justiça de cassar todas as candidaturas, inclusive as que
tivessem apresentado todos os documentos.
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