Edição 177 – Agosto 2015
Justiça suspende
decreto que reduz área do Monumento Mãe D'Água
Se alguma intervenção já tiver sido
iniciada, a administração de Brumadinho deve suspendê-la, sob pena de multa de
R$250 mil, para cada descumprimento caracterizado
No dia
20/8/15, o jornal O TEMPO veiculou matéria sobre o Monumento. Leia abaixo a
íntegra do texto publicado.
A Justiça deferiu
o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
em Ação Civil Pública (ACP) e determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal
138/2013 - feito pelo município de Brumadinho, na região Central do estado -,
até o julgamento definitivo da ação.
O Decreto reduziu
os limites e a zona de amortecimento da unidade de conservação de proteção
integral Monumento Natural Mãe d’Água, considerada de grande importância
ambiental para o muncicípio.
A decisão
determina, ainda, que o município se abstenha de conceder qualquer licença,
anuência, alvará ou permissão de instalação ou operação de empreendimentos no
perímetro da unidade e não autorize o início das obras, caso já tenham sido
aprovadas.
Se alguma
intervenção já tiver sido iniciada, a administração de Brumadinho deve
suspendê-la, sob pena de multa de R$250 mil, para cada descumprimento
caracterizado.
Conforme a ACP, a
justificativa do Decreto informava que os limites da unidade de conservação
seriam reduzidos porque “abrangiam inadvertidamente os territórios dos
municípios de Nova lima, Itabirito e Moeda”.
Contudo, estudo
técnico encomendado pelo MPMG comprovou que a redução de quase 100 hectares do
espaço protegido se deu em área pertencente integralmente ao município de
Brumadinho.
De acordo com os
promotores de Justiça Mauro da Fonseca Ellovitch e Weber Augusto Rabelo
Vasconcelos, responsáveis pela ação, “há fortes indícios de que o Decreto
138/2013 foi elaborado para atender interesses particulares de empreendimento
minerário”.
Estudos
Subscrito por
professores da Universidade Federal de Minas Gerais, o estudo solicitado pelo
MPMG destacou, ainda, alarmantes consequências ambientais da retirada de
proteção das áreas afetadas. Segundo o laudo técnico, as regiões excluídas na
vertente norte do monumento contêm importantes áreas de cavidades naturais
subterrâneas e de armazenamento de água.
“Duas das
principais nascentes d’água da região - Mãe d'Água e Capitão Valente - estão
inseridas no limite atual da unidade de conservação estabelecido pelo decreto
059/2013, que criou a unidade. Ambas apresentam volumes semelhantes aos de
outros importantes mananciais que abastecem parte da Região Metropolitana de
Belo Horizonte”, afirmam os especialistas.
O MPMG pede à
Justiça que o Decreto Municipal 138/2013 seja declarado nulo, assim como todos
os atos administrativos que tenham sido praticados sob seu amparo,
restabelecendo o estado original da unidade de conservação, inclusive com a
demolição de construções, recuperação dos danos ao meio ambiente e indenização
de eventuais danos ambientais irreversíveis eventualmente decorrentes da
aplicação do decreto.
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