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domingo, 20 de março de 2016

Edição 183 – Fevereiro 2016
Ex-prefeito perde, de novo, processo contra Vereador

O ex-prefeito Nenén da ASA vinha travando uma batalha jurídica com o Vereador Reinaldo Fernandes (PT) desde agosto de 2012. Neném entrou com uma ação na Justiça alegando que Fernandes tinha divulgado uma pesquisa irregular no jornal de fato e no facebook, em que o candidato à época, Brandão, estava na dianteira na disputa paras a Prefeitura. No último dia 18 de fevereiro de 2016 a Juíza da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho, Perla Saliba Brito, mandou arquivar o processo, que transitou em julgado em 15/11/2015. Agora, Neném da ASA não poderá mais recorrer da sentença.  
No dia 26 de agosto de 2012 a campanha de Nenén da Asa entrou com um processo na Justiça contra Reinaldo Fernandes. O vereador, então candidato, retirou a publicação do ar, mas o processo continuou. Reinaldo se defendeu e a Juíza Juliana Beretta arquivou o processo. Neném da ASA, mesmo sabendo que não ganharia nada com isso, já que a multa iria para os cofres da Justiça Eleitoral, recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral e o TRE mandou o Processo voltar para Brumadinho. A mesma juíza que arquivara o processo mudou de ideia e condenou o vereador a pagar a multa para a Justiça Eleitoral.

TRE dá vitória ao Vereador

O Vereador Reinaldo Fernandes recorreu da decisão da 1ª instância (Brumadinho) ao TRE. Por unanimidade dos juízes da Corte, o Vereador venceu Neném da ASA. No dia 12 de março, o Tribunal julgou o recurso e refez a sentença. “Contratei uma boa advogada e prevaleceu a justiça no seu sentido correto”, concluiu o vereador.
Em sua defesa, o Vereador sustentou que a aplicação da multa era incorreta uma vez que fundamentava-se indevidamente em analogia não autorizada pela legislação, “conquanto considera equivalentes as hipóteses de pesquisa invalidada e de pesquisa não registrada.” O Vereador sustentou também que não havia prova de que ele soubesse que a pesquisa não era válida, que a pesquisa fora registrada, além de ter argumentado que a decisão liminar de retirada da informação do facebook  foi devidamente cumprida. O Vereador apresentou documentação que mostrava que a Justiça Eleitoral Indicava número de registro da pesquisa impugnada.
O tribunal reconheceu que a proibição de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada dirigia-se primeiramente às partes que efetivamente atuaram naquela representação e a decisão somente poderia alcançar o Vereador se tivesse tido ciência inequívoca da impugnação, e ele não fora intimado da decisão. O Vereador juntou documento emitido pela Justiça Eleitoral no qual constam a data e o número do registro da pesquisa, sem qualquer indicação de sua irregularidade. “Assim, a aparência de conformidade da pesquisa eleitoral afasta a presença de dolo ou culpa por parte do representado”, entendeu o TRE, concluindo ser “impossível presumir a ciência prévia do representado acerca da irregularidade da pesquisa eleitoral.”
O Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso do Vereador Reinaldo Fernandes.

Neném continuou tentando. E perdeu novamente.

Apesar de derrotado no Tribunal, o ex-prefeito Neném da ASA (PV) continuou tentando fazer o Vereador Reinaldo Fernandes (PT) pagar a multa. Recorreu da decisão do TRE e perdeu. Recorreu novamente e perdeu novamente. Então o ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. No dia 16/11/2015, o TSE publicou a “decisão transitada em julgado”.
Aqui em Brumadinho, a Juíza da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho, Perla Saliba Brito, mandou arquivar o processo no último dia 18 de fevereiro de 2016, como se vê abaixo:    
 
Vistos.
Diante do retorno dos autos e do trânsito em julgado da decisão, a teor da certidão exarada na fl. 336, ouvido o Ministério Público Eleitoral (fl. 347 verso), proceda-se à ao arquivamento dos autos no correspondente acervo.
Providenciem-se as diligências necessárias.
Publique-se e Cumpra-se.
Brumadinho, 18 de fevereiro de 2016.
(A) PERLA SALIBA BRITO,
Juíza da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho.

Agora, o ex-prefeito Neném da ASA não poderá mais recorrer da sentença.

“Demorou um pouco, mas, nesse caso, a Justiça foi feita”, disse o Vereador Reinaldo Fernandes (PT). “Não havia nenhuma razão para que eu pagasse essa multa, não fiz nada de errado. Apesar da insistência do ex-prefeito, a Justiça reconheceu isso, não apenas aqui em Brumadinho, no primeiro julgamento, mas também no TRE, por três vezes. E o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Não restou nenhuma dúvida de que eu não fizera nada de errado”, concluiu o vereador petista.   

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