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domingo, 20 de março de 2016

Edição 183 – Fevereiro 2016
PL que reduz impacto da Lei 100 passa pela CCJ e é desmembrado

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu, na quarta-feira 2/3, pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3.230/16, do governador, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Isauro Calais (PMDB).
O projeto permite que os servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e desligados do serviço público estadual por ordem do STF possam continuar contribuindo para o Ipsemg, a fim de manter as assistências médica, hospitalar e odontológica, inclusive para seus dependentes. Também estabelece a readmissão dos 8 mil servidores que estavam em licença médica quando do desligamento, até que sejam submetidos a nova perícia médica, podendo continuar licenciados ou, se considerados permanentemente inaptos ao trabalho, ter a licença convertida em aposentadoria por invalidez.
Em seu parecer favorável à matéria, o relator apresentou substitutivo para o desmembramento do Projeto, a fim de os dispositivos que tratam de matéria previdenciária sejam objeto de um Projeto de Lei Complementar, com tramitação independente.
O parecer aprovado foi alterado por duas propostas de emenda aprovadas no dia 2 pela Comissão de Constituição e Justiça, ambas de autoria conjunta do próprio relator Isauro Calais e do deputado Iran Barbosa (PMDB). A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo para que os servidores exonerados possam aderir temporariamente ao Ipsemg, exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social.
À noite, o projeto estava na pauta da reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), apresentou parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça e com a Emenda nº 1. O deputado Gustavo Corrêa (PSDB) pediu vistas e a votação foi adiada.

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