Edição 183 – Fevereiro
2016
PL que reduz
impacto da Lei 100 passa pela CCJ e é desmembrado
A Comissão de Constituição e Justiça
concluiu, na quarta-feira 2/3, pela constitucionalidade do Projeto de Lei
3.230/16, do governador, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo
relator, deputado Isauro Calais (PMDB).
O projeto permite que os servidores
atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e desligados do serviço público
estadual por ordem do STF possam continuar contribuindo para o Ipsemg, a fim de
manter as assistências médica, hospitalar e odontológica, inclusive para seus
dependentes. Também estabelece a readmissão dos 8 mil servidores que estavam em
licença médica quando do desligamento, até que sejam submetidos a nova perícia
médica, podendo continuar licenciados ou, se considerados permanentemente
inaptos ao trabalho, ter a licença convertida em aposentadoria por invalidez.
Em seu parecer favorável à matéria, o
relator apresentou substitutivo para o desmembramento do Projeto, a fim de os
dispositivos que tratam de matéria previdenciária sejam objeto de um Projeto de
Lei Complementar, com tramitação independente.
O parecer aprovado foi alterado por duas
propostas de emenda aprovadas no dia 2 pela Comissão de Constituição e Justiça,
ambas de autoria conjunta do próprio relator Isauro Calais e do deputado Iran
Barbosa (PMDB). A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo
para que os servidores exonerados possam aderir temporariamente ao Ipsemg,
exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência
médica, hospitalar e odontológica, bem como social.
À noite, o projeto estava na pauta da
reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e Fiscalização
Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), apresentou
parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça e com a Emenda nº 1. O deputado Gustavo Corrêa (PSDB)
pediu vistas e a votação foi adiada.
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