Edição 183 – Fevereiro
2016
Prefeitura não cumpre leis
A atual
administração municipal tem como uma de suas marcas a facilidade para
descumprir a legislação. Por causa disso, o prefeito Antônio Brandão (PSDB) já
enfrentou quatro processos de tentativa de cassação de seu mandato na Câmara
Municipal. Como o prefeito tinha maioria na Casa, escapou de todos eles. No
entanto, ao que parece, o Prefeito não aprendeu nada com isso, e continua no
mesmo ritmo, descumprindo leis. Descumpriu a Lei 2109, que criou o Fundo
Municipal de Cultura; descumpre, sistematicamente, a Lei
12.527, de acesso à informações;
descumpriu a Lei 1579/06, de Gratificação a Professores; Lei 2018/2013,
a Lei das Reuniões, que obriga a Prefeitura a ser transparente; Lei 2051-2014,
que acabou com a isenção de impostos dada à COPASA; Lei 2166/15, que obriga
bancos a manterem 2 caixas em funcionamento simultâneo; não cumpre as leis do
Plano Diretor. Para citar apenas algumas.
Agora, é a Lei do
Código de Posturas, Lei 1359/2003.
Desempregos
No último mês de
fevereiro, Antônio Brandão (PSDB) demitiu dezenas de pessoas. Depois de
desrespeitar a Lei do Plano de Cargos e Salários (Lei nº 1777/2010) e o
Estatuto Servidores, Lei Complementar nº 39/2004, pagando, entre outras
irregularidades, gratificações ilegais, o Prefeito se viu obrigado a reduzir o
quadro. Por outro lado, a Prefeitura nada faz a favor do emprego.
Vários moradores
buscam uma saída no pequeno comércio eventual, querendo atuar como o que é
chamado de “camelô”. Inúmeros moradores procuraram o Setor de Posturas da
Prefeitura, fazendo o pedido para poderem vender, mas se sentem “enrolados”
pela Administração do PSDB.
A Lei do Código
de Posturas, Lei 1359/2003, permite o trabalho de camelôs. Diz o art. 133 da
Lei: “O uso de logradouros públicos para instalação de palanques, coretos,
barracas e similares, de natureza provisória, assim como para engraxates e
ambulantes, SERÁ AUTORIZADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL, que indicará as normas e os cuidados a serem
obedecidos, bem como as taxas devidas.”
Mas, para essas
pessoas poderem atuar, a Prefeitura precisa regulamentar o serviço, como está
obrigada a fazer, nos termos do art. 152 da lei: “Art. 152. O exercício do
comércio ambulante ou eventual dependerá sempre de licença especial, QUE SERÁ
CONCEDIDA NA FORMA DO REGULAMENTO, observado ainda o disposto nos artigos 56 e
57 desta lei.”
Mas a
Administração se recusa a fazê-lo, deixando mais pessoas desempregadas no
desespero, impossibilitadas de buscarem seu ganha-pão. O responsável pelo setor
é o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Hernane Abdom
Freitas (PRB). Enquanto ele não apresenta o Regulamento, as pessoas continuam
passando por dificuldades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário