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domingo, 20 de março de 2016

Edição 183 – Fevereiro 2016
Prefeitura não cumpre leis
A atual administração municipal tem como uma de suas marcas a facilidade para descumprir a legislação. Por causa disso, o prefeito Antônio Brandão (PSDB) já enfrentou quatro processos de tentativa de cassação de seu mandato na Câmara Municipal. Como o prefeito tinha maioria na Casa, escapou de todos eles. No entanto, ao que parece, o Prefeito não aprendeu nada com isso, e continua no mesmo ritmo, descumprindo leis. Descumpriu a Lei 2109, que criou o Fundo Municipal de Cultura; descumpre, sistematicamente, a Lei 12.527, de acesso à informações;  descumpriu a Lei 1579/06, de Gratificação a Professores; Lei 2018/2013, a Lei das Reuniões, que obriga a Prefeitura a ser transparente; Lei 2051-2014, que acabou com a isenção de impostos dada à COPASA; Lei 2166/15, que obriga bancos a manterem 2 caixas em funcionamento simultâneo; não cumpre as leis do Plano Diretor. Para citar apenas algumas.
Agora, é a Lei do Código de Posturas, Lei 1359/2003.

Desempregos

No último mês de fevereiro, Antônio Brandão (PSDB) demitiu dezenas de pessoas. Depois de desrespeitar a Lei do Plano de Cargos e Salários (Lei nº 1777/2010) e o Estatuto Servidores, Lei Complementar nº 39/2004, pagando, entre outras irregularidades, gratificações ilegais, o Prefeito se viu obrigado a reduzir o quadro. Por outro lado, a Prefeitura nada faz a favor do emprego.
Vários moradores buscam uma saída no pequeno comércio eventual, querendo atuar como o que é chamado de “camelô”. Inúmeros moradores procuraram o Setor de Posturas da Prefeitura, fazendo o pedido para poderem vender, mas se sentem “enrolados” pela Administração do PSDB.
A Lei do Código de Posturas, Lei 1359/2003, permite o trabalho de camelôs. Diz o art. 133 da Lei: “O uso de logradouros públicos para instalação de palanques, coretos, barracas e similares, de natureza provisória, assim como para engraxates e ambulantes, SERÁ AUTORIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, que indicará as normas e os cuidados a serem obedecidos, bem como as taxas devidas.”
Mas, para essas pessoas poderem atuar, a Prefeitura precisa regulamentar o serviço, como está obrigada a fazer, nos termos do art. 152 da lei: “Art. 152. O exercício do comércio ambulante ou eventual dependerá sempre de licença especial, QUE SERÁ CONCEDIDA NA FORMA DO REGULAMENTO, observado ainda o disposto nos artigos 56 e 57 desta lei.” 
Mas a Administração se recusa a fazê-lo, deixando mais pessoas desempregadas no desespero, impossibilitadas de buscarem seu ganha-pão. O responsável pelo setor é o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Hernane Abdom Freitas (PRB). Enquanto ele não apresenta o Regulamento, as pessoas continuam passando por dificuldades.         
  

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