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sexta-feira, 13 de maio de 2016


Edição 185 – Abril 2016
Eleições 2016
Tribunal decreta a indisponibilidade de R$ 7 milhões da família de Tunico
Decisão é por causa da suspeita de corrupção em obra de asfaltamento
31/03/2016

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou, durante sessão do dia 31 de março, medida cautelar de indisponibilidade, por um ano, dos bens do espólio do ex-prefeito de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto, o Tunico da Bruma (PSDB), morto em 2013, e da Construtora Mello de Azevedo S/A, em quantidade suficiente para cobrirem um eventual dano de R$ 7,272 milhões. A deliberação pretende criar garantias para uma possível devolução de recursos aos cofres do estado de Minas Gerais, já que há suspeita de irregularidade na obra de asfaltamento da estrada que liga Brumadinho à BR 040. O dinheiro foi repassado para a Prefeitura, por meio de um convênio, e a construtora envolvida foi selecionada para executar a pavimentação. Com a decisão do TCE, a família de Tunico da Bruma (PSDB) não poderá negociar nenhum bem por um ano, como vender, empenhar, doar, transferir para terceiros etc.
A decisão foi proposta pelo conselheiro José Alves Viana, relator da Tomada de Contas Especial (processo 838.611) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP - sobre o Município de Brumadinho. Em seu voto, acolhido por unanimidade pelo colegiado, Viana salienta que “a indisponibilidade de bens, nos casos de ilícitos graves, não constitui uma pena, mas é medida cautelar destinada a garantir a efetividade da demanda e, como tal, deve ser concedida antes do julgamento da causa, mediante a comprovação de seus requisitos”. A Tomada de Contas Especial, realizada pela Secretaria, teve o objetivo de apurar a possibilidade de prejuízo ao erário e a responsabilidade no uso de recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Convênio SETOP 358/04, celebrado em 30/06/2004.

Apenas 23 dos 32 Km contratados foram asfaltados

Segundo a análise técnica do TCEMG, que foi considerada para a decisão da Segunda Câmara, apenas 23 quilômetros (km) foram asfaltados, enquanto o convênio previa 32 km. As medidas de espessura do asfalto variaram de 1,6 centímetros (cm) a 4,2 cm, sendo que o mínimo exigido era de 3 cm. As medições realizadas pela Prefeitura atestaram o pagamento de R$ 6,611 milhões à construtora, mesmo assim foram pagos R$ 7,272 milhões à Mello de Azevedo S/A. Em contrapartida aos recursos estaduais, o Município de Brumadinho deveria arcar com R$ 2,400 milhões, mas depositou R$ 1,050 milhão. Houve acréscimo de 33,54% do valor inicialmente contratado, por meio de termos aditivos. Os analistas do Tribunal também destacaram que “as obras realizadas pela empresa contratada desgastaramse tão rapidamente que foi necessária nova contratação de serviços, por outra empreiteira, para realização de ‘operação tapa-buracos’ já no ano de 2007, logo após o término do asfaltamento pela Mello Azevedo”.

Perda do mandato e inelegibilidade

Antônio do Carmo Neto, o Tunico da Bruma, foi eleito por três vezes para o cargo de prefeito de Brumadinho. Em 2008, teve o mandato cassado pelo Judiciário, por irregularidade em outra contratação pública. Contra ele ainda pesava em torno de 28 processos na Justiça, vários por denúncia de corrupção. Em 2008, em plena campanha eleitoral, foi condenado por ter comprado, durante os quatro anos de mandato, de sua própria empresa. Mesmo assim, venceu o PT por 0,6% de diferença, tomou posse e ficou no mandato por 4 meses. E faleceu antes que esse processo chegasse ao final. Naquele tempo, ainda não existia a Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº. 135 de 2010. Por essa Lei, quem for condenado por um colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas ou Tribunal Regional Eleitoral) não pode disputar eleição ou, se eleito, perde o cargo, o que pode acontecer com outro ex-prefeito, Nenen da ASA (PV). 

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