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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Edição 187 – Junho 2016 Eleições 2016 Candidato: imprima sua Certidão de Quitação Eleitoral

Eleições 2016

Candidato: imprima sua Certidão de Quitação Eleitoral

Candidatos a vereador ou a prefeito já podem baixar e imprimir, a qualquer tempo, sua certidão de quitação eleitoral. Conforme está na Lei 9504/97 (Lei das Eleições), em seu § 7o, “A certidão de quitação eleitoral abrangerá EXCLUSIVAMENTE a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”
Ou seja, se você, candidato: 1) votou nas últimas eleições; 2) ao ser convocado para ser mesário, se apresentou; e 3) se tem multa e pagou ou está pagando em até 60 vezes, SORRIA! Suas certidões estão garantidas! Baixe a sua em http://www.tse.jus.br, imprima e seja feliz!
A Certidão de Quitação Eleitoral é um dos documentos necessários para registro de candidatura. Agora, se você for condenado pela Justiça Eleitoral no TRE-MG, não adianta ter Certidão de Quitação Eleitoral. Porque você não conseguirá emitir a Certidão Criminal. A não ser daqui a 8 (oito) anos!   

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