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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Edição 188 – Julho 2016 Pré-candidato que fizer qualquer tipo de doação pode ser preso!

Pré-candidato e posterior candidato não pode fazer qualquer tipo de doação. Se fizer doação pode pagar multa, perder o registro de candidatura, o diploma de eleito e até ser  preso

Pagar rodada de cerveja na Feirinha da Agricultura Familiar: NÃO PODE! 
Doar festa para turma de alunos formandos: NÃO PODE!
Levar pessoas em Belo Horizonte, mesmo para visitas ao médico, em carro público: NÃO PODE!
Doar dinheiro, alimento, bebida, jogo de camisa de futebol bola, troféu, material de construção, carne e churrasco: NÃO PODE!
Pagar conta de água e conta de luz: NÃO PODE!
Pagar gás de cozinha: NÃO PODE!
Pagar qualquer coisa: NÃO PODE!

Tudo isso, e qualquer outro tipo de benefício praticado por vereadores, pré-candidato ou, posteriormente, candidato, é considerado crime pela legislação eleitoral. Diz o Código Eleitoral, e, seus artigos 237; 243, V; 299 e 346 e 347, assim como os artigos 39, § 6º, e art. 73, I e § 10 que “a doação, oferecimento, entrega e distribuição de QUALQUER vantagem ou benefício pessoal ao eleitor, principalmente quando acompanhado de sugestão de voto”, é crime.
Recentemente o Promotor Eleitoral, Thiago Correia Afonso, enviou correspondência a todos os partidos de Brumadinho lembrando essas proibições. O Promotor explicou que “o descumprimento desses preceitos pode caracterizar propaganda antecipada, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de bens públicos e movimentação ilícita de recursos de campanha, sujeitando-se o infrator a MULTA, PRISÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DIPLOMA”.
O Promotor Thiago Correia Afonso disse que “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos”. No entanto, o representante da Justiça Eleitoral avisou aos partidos de Brumadinho que
“uma vez cometido o ilícito, é dever do Ministério Público apurar a autoria e materialidade e promover a responsabilização dos envolvidos, pugnando pela aplicação das sanções referidas, o que representa transtornos para as candidaturas”.

Qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de crime ao Ministério Público Eleitoral. E qualquer vereador, pré-candidato ou candidato pode ser denunciado... até mesmo por quem lhe pediu algum tipo de doção! Então, pré-candidato, fique esperto! Ou você pode até ser preso!    

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