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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Edição 194  Janeiro 2017
Iluminação Pública: Prefeitura arrecada R$ 1,572 milhão e gasta apenas R$ 516 mil
População contribui com mais de R$ 1 milhão que não é gasto com a iluminação pública: dinheiro pago na conta da CEMIG engorda os cofres da Prefeitura

Deu “pano pra manga” a matéria “Vereadores votam contra projeto que acabava com a Taxa ilegal de Iluminação Pública”.  Com direito à ameaça de processar o Editor do de fato, ataques ao jornal acusando-o de ser “folhetim” (como se isso fosse ofensa!), etc, e mais algumas bobagens e falácias de quem não tinha argumentos para convencer as quatrocentas pessoas que assinaram o abaixo-assinado em apoio ao projeto e ao restante da população de que ela – a população – ficou prejudicada com o voto dado contra o projeto.  
A desculpa mais dada por quem votou contra a população e a favor da Prefeitura foi a de que o Projeto de Lei era inconstitucional.
Esse foi o argumentado apresentado pela Assessoria Jurídica da Câmara quando analisou o projeto. No entanto, as empresas que prestam assessoria jurídica para a Câmara de Brumadinho não são contratadas por licitação. Elas são contratadas diretamente pela Presidência do Legislativo. Dessa forma, são cargos de confiança da Presidência. Historicamente, muitos pareceres jurídicos são dados de acordo com o interesse de quem os encomenda. Assim, se a Presidência pedir um parecer “a favor”, o parecer aparece “a favor”. Se a Presidência pedir um parecer contrário, ele também aparece. Vale ainda ressaltar que a palavra “Parecer” quer significar “aquilo que parece a alguém, uma opinião” e não uma verdade absoluta. Muito embora muitos assessores se sintam irritados quando seus pareceres são questionados, como se fossem portadores de verdades absolutas, irretocáveis, ou, pior, inquestionáveis.
A Assessoria Jurídica da Câmara deu parecer defendendo que o PL era inconstitucional. 
Já o autor do PL, o então vereador Reinaldo Fernandes (PT) defendeu que a Taxa é ilegal porque "a doutrina administrativista, de forma quase uníssona, classifica o serviço de iluminação pública como aquele prestado pelo Estado indiscriminadamente, de forma geral e universal, portanto remunerável apenas por impostos.”
Como a iluminação pública beneficia a coletividade indiscriminadamente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, editando, inclusive, a Súmula n° 670, notadamente por se tratar de serviço imensurável, que não atende aos critérios de divisibilidade e especificidade, conforme previsto no art. 145, II, da CF/88 e no art. 77 do Código Tributário Nacional - CTN.
A iluminação pública não é um serviço público específico e divisível, utilizado apenas pelo contribuinte. Por isso, o que é inconstitucional, antijurídico é cobrá-la.

Falar em inconstitucionalidade foi desculpa para votar contra a população

Na superfície do discurso de alguns vereadores e vereadoras, “parece” verdade que votaram contra o fim da taxa ilegal de iluminação pública porque o Projeto de Lei era inconstitucional. Esse é mais um discurso fácil de ser produzido por quem não quer assumir as consequências de seus atos. Para além da superfície do discurso, o que se viu, na prática, durante a discussão do Projeto de Lei foi outra coisa. 
Na primeira reunião, os vereadores debateram por mais de uma hora e muitos tinham dúvidas sobre seu voto, apesar do “parecer” da Assessoria Jurídica e apesar do esforço da própria assessoria em defesa de seu “parecer”. Alguns vereadores diziam temer que a Prefeitura ficasse sem um grande recurso se o fim da Taxa fosse aprovado. Só depois desse tempo, tendo se mantido calada durante as discussões, que a Vereadora Alessandra do Brumado (PPS) apresentou pedido de informações, impedindo a votação do Projeto na reunião de Comissões.  Ausente a vereadora Renata Parreiras (PPS).
Depois de mais de um mês sem prestar informações, quando a Prefeitura o fez, ficou provado o que dizia o então vereador Reinaldo: a Prefeitura usava a Taxa para fazer fundo, aumentar a arrecadação às custas da população, ou seja, gastava apenas 516 mil com iluminação pública mas arrecadava mais de um milhão e meio. Mesmo desmascarada a Prefeitura, e derrubada expectativa de alguns vereadores de que a Prefeitura informasse que a Taxa era insuficiente para custear a iluminação pública, eles mantiveram o posicionamento contrário ao projeto. A vereadora Alessandra do Brumado (PPS), mesmo já tendo recebido as informações que tinha pedido, nomeada incorretamente como Relatora do PL, pediu oito dias para apresentar o seu relatório. Isso faria com que o projeto não fosse à votação, já que o ano estava terminando, os vereadores teriam que entregar seus gabinetes no dia 16 de dezembro e não haveria mais sessões do Plenário.
Em conclusão: a razão para votar contra o fim da Taxa ilegal não foi jurídica (inconstitucionalidade), foi política. Pode ser que o prefeito eleito, que ficara sem 1 milhão e meio anual, tenha pedido para que a Taxa não fosse aprovada.
Outra razão pode ter sido o mesquinho ciúme: é muito comum que vereadores fiquem chateados com outro vereador quando este propõe um projeto que pode lhe render vantagens políticas. Ou quando esses vereadores "acham" que a aprovação do projeto pode render vantagens políticas. Nesses casos, não ligam para 400 assinaturas dados pelo povo apoiando o projeto, não ligam para qualquer pessoa da população. É lamentável... mas acontece. 
 

Documento da própria Prefeitura prova que a Administração arrecada mais de 1 milhão e meio de reais e gasta apenas 516 mil com a iluminação pública por ano; por mês são R$ 131.054,50 arrecadados contra gasto de apenas 43 mil (os gastos com faturas dos “próprios públicos” não têm nada a ver com iluminação pública, dos postes nas ruas e praças). Ou seja, a Prefeitura engana e explora a população em sua "ganância arrecadadora", como diria o vice-prefeito Leônidas Maciel 

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