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segunda-feira, 5 de junho de 2017

Edição 197 – Abril 2017
Terceirização e Reforma Trabalhista
As consequências da Reforma Trabalhista (e Terceirização)


As frentes utilizadas pelo governo Michel Temer (PMDB/PSDB) para atacar direitos e agradar o mercado financeiro são diversas e uma das iniciativas mais nefastas é a “reforma” trabalhista.  Usando a justificativa da “modernização das leis”, o governo fez aprovar na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 6787/16, que na realidade representa um grande golpe contra a Consolidação das Leis do  Trabalho  (CLT)  e  uma  grave  ameaça  às  conquistas  dos trabalhadores brasileiros.
O que o PL permite, na prática, são jornadas de até 12 horas diárias sem o pagamento de horas extras e a liberdade para que patrões negociem com os trabalhadores até mesmo garantias fundamentais, como remuneração, férias e até o horário de almoço. O Presidente da FIESP já disse que 15 minutos seriam suficientes para o trabalhador almoçar.

Negociado sobre o legislado

A intenção do governo é fazer com que os acordos negociados entre patrões e funcionários se sobreponham ao que diz a legislação trabalhista brasileira. Isto vai contra a essência dos acordos coletivos, já que estes instrumentos foram criados para ampliar a proteção social dos trabalhadores, nunca para retirar direitos.
Se aprovado e sancionado, o Projeto de Lei vai liberar a negociação da redução de pagamento de horas extras e da remuneração por rendimento, por exemplo, precarizando direitos que estão previstos em lei.
Por isso, o que se chama de “reforma” representa, na verdade, o desmonte da legislação trabalhista em benefício apenas dos patrões. Veja abaixo o que poderá acontecer se a reforma for aprovada no Senado.

Jornada de trabalho
A jornada diária, que hoje é de 8 horas, poderá passar para 12  horas.

Prorrogação de contrato temporário
Como se já não bastasse a prorrogação aprovada junto ao projeto da terceirização irrestrita (que permite contratos temporários de até 120 dias), o governo pretende, com o PL 6787, que seja possível prorrogar estes contratos por até 240 dias. Isso mesmo: oito meses de trabalho “temporário”, sem efetivação do trabalhador  e  sem  garantias  de proteção previstas na CLT.

Organização dos trabalhadores
A “reforma” enfraquece a organização coletiva dos trabalhadores, já que abre a possibilidade de as negociações ocorrerem por empresas, e não por categorias. Além disso, o PL prevê que empresas com mais de 200 empregados poderão negociar com seus funcionários sem a participação de sindicatos. Com isso, os trabalhadores perdem sua capacidade de pressionar os patrões.

Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade também será decidida pelo acordo coletivo. O maior receio é que isto desobrigue os empregadores de pagarem o piso de categorias ou, até mesmo, o fim do salário mínimo.

Registro de ponto
O controle da jornada de trabalho também será flexibilizado, podendo ser decidido em acordo coletivo.  Com isso, abre-se a brecha para o fim  do  registro  de  ponto  e a  exploração  dos  trabalhadores  sem  a presença de métodos eficientes para este controle.

Trabalho escravo
Quem for acusado de trabalho escravo responderá apenas na esfera trabalhista, não mais criminalmente. Isto se soma ao empenho de alguns parlamentares em retirar a jornada exaustiva e as condições degradantes do conceito de trabalho escravo.

Intervalos entre jornadas
A “reforma” de Temer permitirá que o horário de almoço seja reduzido para 30 minutos nas empresas.

Parcelamento das férias
As férias poderão ser parcelas em até três vezes. Uma dessas frações deve corresponder ao menos a duas semanas de trabalho.

Horas extras
As negociações sobre banco de horas serão feitas através dos acordos coletivos, ficando garantido apenas o  acréscimo  de  50% no valor pago pela hora extra.
As perdas podem ser grandes para os trabalhadores ao se considerar também as modificações na jornada de trabalho.

A terceirização e os concursos

Veja abaixo como ficam as diversas categorias com a aprovação da Terceirização. Como a Lei prevê que tudo pode ser terceirizado, na prática é o fim dos concursos públicos. Veja a quem afeta e a quem não afeta. 

Na área publica

NÃO AFETA:

Exercito, marinha e aeronáutica.
Magistratura, defensoria pública, promotoria e corregedoria
Segurança pública, PM, PF, PRF e bombeiros.
Auditores, analistas e técnicos de área fiscal e judiciária

AFETA:

Bancos, Petrobras e demais
Detran, Correios e demais Empresas públicas
Agências reguladoras
Técnico e analista de área administrativa e de informática (Receita e Tribunais)
INSS
Magistério
Departamento Penitenciário
Profissionais de saúde, médico, enfermeiro, maqueiro etc

Na área privada:

9 meses de experiência (demissão sem indenização).
As empresas poderão demitir sem indenização após terminar o contrato de terceirização.
Terceirizados recebem 30% a menos, esse valor vai para pagar a terceirizados.
70% dos acidentes de trabalho são com empregados terceirizados.
Vai aumentar a rotatividade, a maioria das pessoas serão demitidas após os 9 meses e não terão ferias mais 1/3 de férias. O funcionário vai pular de uma empresa para a outra a cada 9 meses, nunca ficará um ano na mesma empresa para ter direito a férias.
Mulheres que engravidarem nesses 9 meses não terão direito a estabilidade.

Tópicos importantes:

🚩 A terceirização é irrestrita, afeta tanto atividade meio quanto fim.
🚩 Foi removido do texto votado o artigo que exclui a administração direta, portanto também a afeta.
🚩 Acesso a cargos públicos somente por concurso (art 37 da Constituição). Cabe ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
🚩 Lei que dispuser sobre acesso aos cargos públicos deve ser de iniciativa do presidente, não é o caso, essa lei foi iniciada no Senado, logo é desvio de competência.

Exemplo:

No Serviço Público, os governos federal, estaduais, municipais e distrital devem preparar um PDV - Programa de Demissão Voluntária -, com abrangência ampla, para os funcionários de nível médio, como agentes administrativos e afins, e depois poderão contratar livremente funcionários terceirizados pagando um terço do salário dos que saíram.
Aqueles concursados estatutários/celetistas que insistirem em ficar no serviço público terão aumentos mínimos e baixíssimo poder de pressão sindical.

Estudar é importante, mas mostrar para o governo golpista sua insatisfação com essa lei deve ser prioridade.

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