Edição 177 – Agosto 2015
“Vereadores de Brumadinho só querem cortar
salário alheio”
Esse foi o título
de matéria veiculada pelo jornal o TEMPO, no dia 13 de agosto de 2015. A
matéria relatava que os vereadores de Brumadinho, de duas Comissões
Permanentes, tinham rejeitado o Projeto de Lei nº 112/2015 que tratava da
redução dos salários dos vereadores em 15%. O PL para reduzir os salários dos
vereadores foi apresentado pelo Vereador Reinaldo Fernandes (PT), depois que a
Câmara aprovou por 11 votos a favor, outro PL, que reduziu os salários do
prefeito, do vice, dos secretários municipais e dos cargos comissionados. Em
sua matéria, além de noticiar que o PL de Fernandes tinha sido rejeitado, O
TEMPO noticiou que, no mesmo dia (11/8), os vereadores aprovaram nas Comissões
Permanentes outro PL, que tratava de redução dos salários de servidores da
Saúde, como dos ACS’s – Agentes Comunitários de Saúde – que teriam seu salário
reduzido em R$ 160,00, de R$ 918,50 para R$ R$ 819,64.
O Prefeito acabou
retirando o PL, enviou outro aumentando em alguns reais os salários dos ACS’s e
reduzindo de outros profissionais, mas também acabou retirando-o também.
Parcela de
contribuição
Para defender a
redução do próprio salário e dos colegas, o vereador Reinaldo Fernandes (PT)
argumentou que não havia “nada mais justo, correto, transparente e honesto que
o Legislativo Municipal também dê sua parcela de colaboração neste momento de
grave crise”, uma vez que “recentemente o Chefe do Poder Executivo encaminhou a
esta nobre e comprometida Casa o Projeto de Lei nº 24/2015, propondo a redução
dos valores da remuneração dos servidores comissionados, além da redução dos
valores dos subsídios dos agentes políticos, bem como do Procurador Geral, do
Controlador Interno e do próprio subsídio.”
A redução possibilitará
uma economia mensal de aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
totalizando em torno de R$ 250.000,00 no final do período. No entanto, os
argumentos de Reinaldo Fernandes (PT) não foram suficientes para convencer os
colegas. Pelo contrário, na sessão do Plenário do dia 13 de agosto, o
Presidente da Câmara leu uma Nota contra o Vereador petista.
Projeto é e
rejeitado sob alegação de ilegalidade
O Projeto de Lei
do Vereador Reinaldo Fernandes (PT) foi rejeitado sob a alegação de que ele não
poderia apresentá-lo, de que seria ilegal reduzir os salários dos vereadores e
de que o Vereador poderia reduzir apenas o seu. No entanto, os mesmos
argumentos deveriam valer para outro PL aprovado pelos vereadores, reduzindo os
salários do prefeito, secretários e cargos comissionados. E não valeu. De duas,
uma: ou os dois poderiam ser aprovados; ou nenhum dos dois poderia ser
aprovado.
O Parecer
Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara, chamado de “Nota Técnica”, foi a
principal razão para que os vereadores não concordassem com a redução de seus
salários e rejeitassem o Projeto do petista. O “Parecer”, como o próprio nome
diz, é apenas o que “parece” à Assessoria Técnica, trata-se de uma opinião
apenas. O Assessor Jurídico não vota, nem nas Comissões Permanentes e nem no
Plenário, ele não tem poder de decisão. O poder de decisão cabe apenas aos que
disputaram eleições e foram eleitos, escolhidos pela população, no caso, os
treze vereadores e o prefeito.
Alegação de que o
Projeto deveria ser da Mesa Diretora
Uma das alegações
da “Nota Técnica” é que apenas a Mesa Diretora (Presidente, Vice-presidente e
Secretário) poderia propor o projeto. A alegação parece ser apenas uma desculpa
para fugir da questão central, que é a coragem de a Câmara de Brumadinho dar
exemplo de nobreza e compromisso com nosso Município e dar sua parcela de
contribuição num momento de crise.
Ao analisar a
“Nota Técnica” de outro PL, o que reduziu os salários do prefeito, do vice, dos
secretários municipais e dos cargos comissionados, percebe-se que a Assessoria
Técnica da Câmara usou o que é comumente chamado de “dois pesos, duas
medidas”. Os mesmos profissionais que
deram Parecer favorável à redução dos salários do prefeito, do vice, dos
secretários municipais e dos cargos comissionados deu Parecer contra a redução
do salário dos vereadores.
Segundo a
Assessoria, o projeto do petista não podia prosperar porque teria infringido o
art. 75 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, que diz que cabe
privativamente à Mesa da Câmara “baixar, mediante ato, as medidas que de ordem
geral digam respeito aos Vereadores e respectivos gabinetes” e “fixar a
remuneração dos agentes políticos do Município”. No entanto, é curioso
constatar o seguinte: 1) o prefeito, o vice-prefeito e os secretários
municipais também são “agentes políticos do Município”; 2) Quando o prefeito
tomou a iniciativa de enviar o PL 107/2015, reduzindo seu salário, do vice e
dos secretários, a Assessoria Técnica da Câmara não o barrou dizendo que a
iniciativa deveria ser da Mesa Diretora. Se não fez, não se pode dizer que não
foram usados “dois pesos, duas medidas”.
Outra
curiosidade: no caso do PL 107, a Assessoria Jurídica omitiu o que diz,
anteriormente, o art. 60 do Regimento. Diz o art. 60 que “os subsídios dos Vereadores,
do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, serão fixados em lei de iniciativa da Câmara Municipal”. Então é
perfeitamente questionável o fato de a Assessoria Técnica não ter feito sua
Nota Técnica na mesma direção do caso dos subsídios dos “agentes políticos”
prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Aqui também parece
caracterizado o uso de “dois pesos, duas medidas”.
Projeto
antijurídico: contradição e incoerência
A Assessoria
Técnica argumentou ainda que “o projeto ainda seria considerado antijurídico,
pois, segundo o art. 60, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Brumadinho a alteração do subsídio dos vereadores deve atender a norma
fixadora, ou seja, aquela que instituiu o valor inicial do subsídio para aquela
legislatura”. Ora, o art. 60 é o mesmo para vereadores, prefeito, vice-prefeito
e secretários municipais. A pergunta é: por que a Assessoria não argumentou na
mesma direção na Nota sobre o PL do Prefeito? Se não podia reduzir dos
vereadores não podia também reduzir do prefeito etc. Novamente parece que a
Assessoria Técnica usou de “dois pesos, duas medidas”.
Contrária ao PL
que reduziria o salário dos vereadores, a Assessoria ainda argumentou que a
proposta do Vereador Reinaldo Fernandes (PT) propunha um valor menor do que o
salário inicial de R$ 6.662,16, o que seria, segundo os assessores, ilegal. Daí
pode-se deduzir que seria ilegal reduzir o salário. Mas, se a redução do
salário é um “problema”, seria ilegal também a redução dos salários proposta
“ilegalmente” pelo prefeito e aprovada pelos vereadores (já que a iniciativa
deveria ser da Mesa Diretora, e não do Prefeito, como foi).
Devolução do 13º
O outro argumento
da Assessoria Técnica foi o de que, “é perfeitamente possível a renúncia por
parte do vereador da integralidade de seu subsídio, ou de parte deste”. Nesse
ponto, a Assessoria Técnica pareceu sugerir ou insinuar que o autor da proposta
solicitasse a redução apenas do seu salário. E a Assessoria referiu-se ao que
seria uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE - de MG. “Achei
curioso também esse argumento da Assessoria”, diz o Vereador Reinaldo Fernandes
(PT). Segundo o petista, seria uma “contradição”. “Ora, recentemente, tentei
renunciar ao pagamento ilegal de 13º salário (art. 39, § 4º da Constituição
Federal) e fui impedido, por mais que eu tentasse. Na época, a Câmara Municipal
de Brumadinho disse-me que não havia forma jurídica de resolver a questão que
eu propunha: devolver meu 13º ilegal, e que eu deveria ficar com ele. Quer
dizer que antes eu não poderia renunciar e agora posso?”, questiona o Vereador.
“Curiosamente, a Assessoria Técnica era dada pelos mesmos profissionais que a
dão agora”, conclui o Vereador.
Ironia
Ironicamente, o
argumento de que o vereador – e apenas ele – poderia devolver seu salário,
deixando os outros recebendo tudo o que recebem, parece ser o “melhor”
argumento da Assessoria Técnica a favor da proposta de Fernandes. Em sua Nota,
a Assessoria Técnica argumentou que o Conselheiro Moura e Castro, na consulta
682.790, feita ao TCE-MG, teria respondido que “os vereadores, como
representantes dos municípios, detêm, no meu entender, a faculdade de
livremente renunciar direitos outorgados pela legislação, uma vez que a renúncia
não passa de uma processo de escolha.” Ou seja: antes de terminar sua Nota
Técnica, que pareceu se esforçar por convencer os demais vereadores pela
rejeição do projeto de lei do petista, a própria Assessoria parece se deixar
trair: “a renúncia não passa de um processo de escolha”. Nesse caso, então,
qualquer vereador, e, por consequência, todos os vereadores, poderiam renunciar
a 15% de seu salário, recebendo R$ 6.358,53 ao invés de R$ 7.840.
A conclusão é
óbvia: os vereadores não reduziram seu próprio salário porque não quiseram, e
não porque havia ilegalidade na proposta. Nas redes sociais, o cidadão Newmann
Barros resolveu a questão com uma única frase: “Ora, se apenas a Mesa Diretora
poderia propor o projeto de lei reduzindo os salários, porque não propôs?”
“Salários Sob
Pressão”
O Jornal Estado
de Minas também trouxe matéria de capa sobre os salários dos vereadores em sua
edição de domingo, 30 de agosto. O jornal relata que “caso ocorrido no Paraná,
onde população obrigou vereadores a cortar seus vencimentos, se reflete em
cidades mineiras, com eleitores se mobilizando pra coibir abusos nos
contracheques”. A matéria cita 19 (dezenove) cidades, entre elas, Brumadinho.
A matéria relata
que “os moradores querem que o salário dos vereadores seja reduzido.” O jornal
noticia que “um dos parlamentares, Reinaldo Fernandes (PT), apresentou um
projeto propondo um corte de 15% dos vencimentos, rejeitado no último dia 11
por duas comissões.” E que “a Câmara já providenciou um parecer jurídico
alegando não ser possível baixar os salários por meio de projetos de lei de
autoria dos vereadores para tentar desestimular a movimentação [da população]”,
diz.
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