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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Edição 177 – Agosto 2015
“Vereadores de Brumadinho só querem cortar salário alheio”

Esse foi o título de matéria veiculada pelo jornal o TEMPO, no dia 13 de agosto de 2015. A matéria relatava que os vereadores de Brumadinho, de duas Comissões Permanentes, tinham rejeitado o Projeto de Lei nº 112/2015 que tratava da redução dos salários dos vereadores em 15%. O PL para reduzir os salários dos vereadores foi apresentado pelo Vereador Reinaldo Fernandes (PT), depois que a Câmara aprovou por 11 votos a favor, outro PL, que reduziu os salários do prefeito, do vice, dos secretários municipais e dos cargos comissionados. Em sua matéria, além de noticiar que o PL de Fernandes tinha sido rejeitado, O TEMPO noticiou que, no mesmo dia (11/8), os vereadores aprovaram nas Comissões Permanentes outro PL, que tratava de redução dos salários de servidores da Saúde, como dos ACS’s – Agentes Comunitários de Saúde – que teriam seu salário reduzido em R$ 160,00, de R$ 918,50 para R$ R$ 819,64.
O Prefeito acabou retirando o PL, enviou outro aumentando em alguns reais os salários dos ACS’s e reduzindo de outros profissionais, mas também acabou retirando-o também. 


Parcela de contribuição

Para defender a redução do próprio salário e dos colegas, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) argumentou que não havia “nada mais justo, correto, transparente e honesto que o Legislativo Municipal também dê sua parcela de colaboração neste momento de grave crise”, uma vez que “recentemente o Chefe do Poder Executivo encaminhou a esta nobre e comprometida Casa o Projeto de Lei nº 24/2015, propondo a redução dos valores da remuneração dos servidores comissionados, além da redução dos valores dos subsídios dos agentes políticos, bem como do Procurador Geral, do Controlador Interno e do próprio subsídio.”
A redução possibilitará uma economia mensal de aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando em torno de R$ 250.000,00 no final do período. No entanto, os argumentos de Reinaldo Fernandes (PT) não foram suficientes para convencer os colegas. Pelo contrário, na sessão do Plenário do dia 13 de agosto, o Presidente da Câmara leu uma Nota contra o Vereador petista.


Projeto é e rejeitado sob alegação de ilegalidade

O Projeto de Lei do Vereador Reinaldo Fernandes (PT) foi rejeitado sob a alegação de que ele não poderia apresentá-lo, de que seria ilegal reduzir os salários dos vereadores e de que o Vereador poderia reduzir apenas o seu. No entanto, os mesmos argumentos deveriam valer para outro PL aprovado pelos vereadores, reduzindo os salários do prefeito, secretários e cargos comissionados. E não valeu. De duas, uma: ou os dois poderiam ser aprovados; ou nenhum dos dois poderia ser aprovado.
O Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara, chamado de “Nota Técnica”, foi a principal razão para que os vereadores não concordassem com a redução de seus salários e rejeitassem o Projeto do petista. O “Parecer”, como o próprio nome diz, é apenas o que “parece” à Assessoria Técnica, trata-se de uma opinião apenas. O Assessor Jurídico não vota, nem nas Comissões Permanentes e nem no Plenário, ele não tem poder de decisão. O poder de decisão cabe apenas aos que disputaram eleições e foram eleitos, escolhidos pela população, no caso, os treze vereadores e o prefeito.
  
Alegação de que o Projeto deveria ser da Mesa Diretora

Uma das alegações da “Nota Técnica” é que apenas a Mesa Diretora (Presidente, Vice-presidente e Secretário) poderia propor o projeto. A alegação parece ser apenas uma desculpa para fugir da questão central, que é a coragem de a Câmara de Brumadinho dar exemplo de nobreza e compromisso com nosso Município e dar sua parcela de contribuição num momento de crise.
Ao analisar a “Nota Técnica” de outro PL, o que reduziu os salários do prefeito, do vice, dos secretários municipais e dos cargos comissionados, percebe-se que a Assessoria Técnica da Câmara usou o que é comumente chamado de “dois pesos, duas medidas”.  Os mesmos profissionais que deram Parecer favorável à redução dos salários do prefeito, do vice, dos secretários municipais e dos cargos comissionados deu Parecer contra a redução do salário dos vereadores.
Segundo a Assessoria, o projeto do petista não podia prosperar porque teria infringido o art. 75 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, que diz que cabe privativamente à Mesa da Câmara “baixar, mediante ato, as medidas que de ordem geral digam respeito aos Vereadores e respectivos gabinetes” e “fixar a remuneração dos agentes políticos do Município”. No entanto, é curioso constatar o seguinte: 1) o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais também são “agentes políticos do Município”; 2) Quando o prefeito tomou a iniciativa de enviar o PL 107/2015, reduzindo seu salário, do vice e dos secretários, a Assessoria Técnica da Câmara não o barrou dizendo que a iniciativa deveria ser da Mesa Diretora. Se não fez, não se pode dizer que não foram usados “dois pesos, duas medidas”.
Outra curiosidade: no caso do PL 107, a Assessoria Jurídica omitiu o que diz, anteriormente, o art. 60 do Regimento. Diz o art. 60 que “os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados em lei de iniciativa da Câmara Municipal”. Então é perfeitamente questionável o fato de a Assessoria Técnica não ter feito sua Nota Técnica na mesma direção do caso dos subsídios dos “agentes políticos” prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Aqui também parece caracterizado o uso de “dois pesos, duas medidas”.

Projeto antijurídico: contradição e incoerência

A Assessoria Técnica argumentou ainda que “o projeto ainda seria considerado antijurídico, pois, segundo o art. 60, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brumadinho a alteração do subsídio dos vereadores deve atender a norma fixadora, ou seja, aquela que instituiu o valor inicial do subsídio para aquela legislatura”. Ora, o art. 60 é o mesmo para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A pergunta é: por que a Assessoria não argumentou na mesma direção na Nota sobre o PL do Prefeito? Se não podia reduzir dos vereadores não podia também reduzir do prefeito etc. Novamente parece que a Assessoria Técnica usou de “dois pesos, duas medidas”. 
Contrária ao PL que reduziria o salário dos vereadores, a Assessoria ainda argumentou que a proposta do Vereador Reinaldo Fernandes (PT) propunha um valor menor do que o salário inicial de R$ 6.662,16, o que seria, segundo os assessores, ilegal. Daí pode-se deduzir que seria ilegal reduzir o salário. Mas, se a redução do salário é um “problema”, seria ilegal também a redução dos salários proposta “ilegalmente” pelo prefeito e aprovada pelos vereadores (já que a iniciativa deveria ser da Mesa Diretora, e não do Prefeito, como foi).
 
O Vereador Reinaldo Fernandes (PT), autor da proposta
Devolução do 13º

O outro argumento da Assessoria Técnica foi o de que, “é perfeitamente possível a renúncia por parte do vereador da integralidade de seu subsídio, ou de parte deste”. Nesse ponto, a Assessoria Técnica pareceu sugerir ou insinuar que o autor da proposta solicitasse a redução apenas do seu salário. E a Assessoria referiu-se ao que seria uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE - de MG. “Achei curioso também esse argumento da Assessoria”, diz o Vereador Reinaldo Fernandes (PT). Segundo o petista, seria uma “contradição”. “Ora, recentemente, tentei renunciar ao pagamento ilegal de 13º salário (art. 39, § 4º da Constituição Federal) e fui impedido, por mais que eu tentasse. Na época, a Câmara Municipal de Brumadinho disse-me que não havia forma jurídica de resolver a questão que eu propunha: devolver meu 13º ilegal, e que eu deveria ficar com ele. Quer dizer que antes eu não poderia renunciar e agora posso?”, questiona o Vereador. “Curiosamente, a Assessoria Técnica era dada pelos mesmos profissionais que a dão agora”, conclui o Vereador.

Ironia

Ironicamente, o argumento de que o vereador – e apenas ele – poderia devolver seu salário, deixando os outros recebendo tudo o que recebem, parece ser o “melhor” argumento da Assessoria Técnica a favor da proposta de Fernandes. Em sua Nota, a Assessoria Técnica argumentou que o Conselheiro Moura e Castro, na consulta 682.790, feita ao TCE-MG, teria respondido que “os vereadores, como representantes dos municípios, detêm, no meu entender, a faculdade de livremente renunciar direitos outorgados pela legislação, uma vez que a renúncia não passa de uma processo de escolha.” Ou seja: antes de terminar sua Nota Técnica, que pareceu se esforçar por convencer os demais vereadores pela rejeição do projeto de lei do petista, a própria Assessoria parece se deixar trair: “a renúncia não passa de um processo de escolha”. Nesse caso, então, qualquer vereador, e, por consequência, todos os vereadores, poderiam renunciar a 15% de seu salário, recebendo R$ 6.358,53 ao invés de R$ 7.840.
A conclusão é óbvia: os vereadores não reduziram seu próprio salário porque não quiseram, e não porque havia ilegalidade na proposta. Nas redes sociais, o cidadão Newmann Barros resolveu a questão com uma única frase: “Ora, se apenas a Mesa Diretora poderia propor o projeto de lei reduzindo os salários, porque não propôs?”

“Salários Sob Pressão”


O Jornal Estado de Minas também trouxe matéria de capa sobre os salários dos vereadores em sua edição de domingo, 30 de agosto. O jornal relata que “caso ocorrido no Paraná, onde população obrigou vereadores a cortar seus vencimentos, se reflete em cidades mineiras, com eleitores se mobilizando pra coibir abusos nos contracheques”. A matéria cita 19 (dezenove) cidades, entre elas, Brumadinho.

A matéria relata que “os moradores querem que o salário dos vereadores seja reduzido.” O jornal noticia que “um dos parlamentares, Reinaldo Fernandes (PT), apresentou um projeto propondo um corte de 15% dos vencimentos, rejeitado no último dia 11 por duas comissões.” E que “a Câmara já providenciou um parecer jurídico alegando não ser possível baixar os salários por meio de projetos de lei de autoria dos vereadores para tentar desestimular a movimentação [da população]”, diz.    

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