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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Edição 182 – Janeiro 2016
Juristas ingleses dizem que Lava Jato afronta Estado de Direito
O uso generalizado de prisões anteriores a um julgamento afronta os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito. Por isso, a forma com que a operação “Lava Jato” vem sendo conduzida pela Justiça Federal “levanta sérios problemas relacionados ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção de inocência”.
A conclusão é de um parecer escrito por advogados da banca britânica Blackstone Chambers, sob encomenda dos escritórios que patrocinam a defesa dos executivos da Odebrecht na “Lava Jato”. Eles foram chamados a analisar as prisões processuais “no contexto da “Lava Jato” [ou Car Wash, como traduziram]” e confrontá-las com os tratados internacionais e com as tradições do Direito Comparado. Para os advogados ingleses, a condução da operação tem violado os princípios da presunção de inocência e o direito a um “julgamento justo em prazo razoável”.
Entre os problemas que encontraram na condução da “Lava Jato”, apontam o “uso impróprio da intenção criminosa para demonstrar a gravidade dos crimes investigados”; “assertivas genéricas para basear o risco de novo cometimento de crimes para justificar a prisão”; “a referência a acordos de delação [plea bargains, em inglês] como justificativa para detenções”; “demora na concessão de Habeas Corpus, muito por causa de múltiplas e sequenciais ordens de prisão”; e a “cobertura adversa e desregulamentada das investigações pela imprensa”.

“Lava Jato”

Segundo balanço do Ministério Público Federal, até 18 de dezembro do ano passado, 119 mandados de prisão foram expedidos, dos quais 62 foram de prisões preventivas, e 57, de temporárias. Outro balanço, também do MPF, diz que são 140 os denunciados e 119 os que tiveram a denúncia aceita pela Justiça, tornando-se réus. Outros 80 já foram condenados.
“Nessas circunstâncias, há preocupações reais de que houve falha na adequação do significado fundamental e histórico do direito à liberdade e à natureza expedita do remédio que representa o Habeas Corpus”, conclui o parecer da Blackstone. O texto é assinado pelos barristers Timothy Otty, Sir Jeffrey Jowell e Naina Patel.

Blackstone Chambers

Cabe uma explicação: a Blackstone não é um escritório nos moldes brasileiros. No Reino Unido, a advocacia se divide em duas carreiras, os solicitors e os barristers. Solicitors são os que representam os clientes em juízo.
Barristers são os profissionais responsáveis pelas sustentações orais, elaboração de pareceres e redação de petições e peças processuais mais importantes. Eles não se organizam em bancas de advocacia hierarquizadas, mas se juntam de maneira independente sob um mesmo “chapéu”, que chamam de chamber. A Blackstone é uma dessas organizações de barristers.


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