Edição 182 – Janeiro 2016
Juristas
ingleses dizem que Lava Jato afronta Estado de Direito
O uso
generalizado de prisões anteriores a um julgamento afronta os princípios mais
básicos do Estado Democrático de Direito. Por isso, a forma com que a operação
“Lava Jato” vem sendo conduzida pela Justiça Federal “levanta sérios problemas
relacionados ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção
de inocência”.
A conclusão é de
um parecer escrito por advogados da banca britânica Blackstone Chambers, sob
encomenda dos escritórios que patrocinam a defesa dos executivos da Odebrecht
na “Lava Jato”. Eles foram chamados a analisar as prisões processuais “no
contexto da “Lava Jato” [ou Car Wash, como traduziram]” e confrontá-las com os
tratados internacionais e com as tradições do Direito Comparado. Para os
advogados ingleses, a condução da operação tem violado os princípios da
presunção de inocência e o direito a um “julgamento justo em prazo razoável”.
Entre os
problemas que encontraram na condução da “Lava Jato”, apontam o “uso impróprio
da intenção criminosa para demonstrar a gravidade dos crimes investigados”;
“assertivas genéricas para basear o risco de novo cometimento de crimes para
justificar a prisão”; “a referência a acordos de delação [plea bargains, em
inglês] como justificativa para detenções”; “demora na concessão de Habeas
Corpus, muito por causa de múltiplas e sequenciais ordens de prisão”; e a
“cobertura adversa e desregulamentada das investigações pela imprensa”.
“Lava Jato”
Segundo balanço
do Ministério Público Federal, até 18 de dezembro do ano passado, 119 mandados
de prisão foram expedidos, dos quais 62 foram de prisões preventivas, e 57, de
temporárias. Outro balanço, também do MPF, diz que são 140 os denunciados e 119
os que tiveram a denúncia aceita pela Justiça, tornando-se réus. Outros 80 já
foram condenados.
“Nessas
circunstâncias, há preocupações reais de que houve falha na adequação do
significado fundamental e histórico do direito à liberdade e à natureza
expedita do remédio que representa o Habeas Corpus”, conclui o parecer da
Blackstone. O texto é assinado pelos barristers Timothy Otty, Sir Jeffrey
Jowell e Naina Patel.
Blackstone
Chambers
Cabe uma
explicação: a Blackstone não é um escritório nos moldes brasileiros. No Reino
Unido, a advocacia se divide em duas carreiras, os solicitors e os barristers.
Solicitors são os que representam os clientes em juízo.
Barristers são os
profissionais responsáveis pelas sustentações orais, elaboração de pareceres e
redação de petições e peças processuais mais importantes. Eles não se organizam
em bancas de advocacia hierarquizadas, mas se juntam de maneira independente
sob um mesmo “chapéu”, que chamam de chamber. A Blackstone é uma dessas
organizações de barristers.
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