Edição 125-Junho/2011
Vereador Fernando Japão apresenta projetos
Foi aprovado na Câmara Municipal, na sessão do dia 9 de junho, o Projeto de Lei de nº 43/2011, de autoria do vereador Fernando Geraldo Silva, o “Japão” (PV). O projeto “dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilidade na internet dos dados de todos os contratos e convênios do Município”. De acordo com o art. 1º do projeto, Prefeitura e Câmara “ficam obrigados a manterem disponíveis, em seus respectivos sites na internet, os dados de todos os contratos e convênios firmados, através de link próprio”. No link deve conter o nome das partes contratantes, objeto do contrato, valor do contrato ou convênio, informando data de início e término; aditivos de prorrogação de prazo, alteração de valor e quantitativo, além de edital da licitação, quando for ocaso. Ainda de acordo com o projeto, a disponibilização dos dados deverá acontecer no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.
Segundo Fernando Japão, em sua justificativa ao Projeto, “quando utilizada no setor público, a tecnologia da informação pode dar apoio à democratização, tornar o governo mais responsável em termos de prestação de contas e aumentar a igualdade social através do fornecimento de acesso à informação e à tecnologia”. Ainda segundo Japão, “esse procedimento reduz as oportunidades de uso arbitrário dos fundos públicos, aumentando a imparcialidade e a integridade dessas operações”, além de reduzir “as oportunidades de corrupção”.
"O projeto nº43/2011 vem de encontro às tendências do aumento da transparência no setor público, através de uma ferramenta utilizada pelos governos municipais, estaduais e federais, onde as informações ficam a disposição dos cidadãos que quiserem acompanhar uma parte dos gastos do dinheiro publico", completou o vereador Fernando Geraldo Silva em mensagem enviada ao jornal.
Até o fechamento desta edição, o prefeito Nenen da ASA (PV) ainda não tinha sancionado a proposta de lei.
Combate à Intolerância Religiosa
Outro projeto do vereador busca combater a Intolerância Religiosa, criando um dia especial para tal, 21 de janeiro. Para o vereador, a lei poderá aproximar as “pessoas que adotaram e vivem doutrinas religiosas diferentes.” “Estes atos devem ser combatidos pois as pessoas tem direito de vivenciar a sua fé e de ser respeitada em sua escolha”, defende Japão referindo-se a atos de intolerância religiosa.
Proibição de capacetes
O vereador apresentou também um projeto, o de nº 45, que “proíbe a utilização de capacete nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público”. Pelo projeto, “fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, inclusive em agências bancárias. Segundo Fernando Japão, em sua justificativa ao projeto, “o objetivo da lei é combater o crime protegendo nosso município”, lembrando que “as motocicletas viraram o meio de transporte preferido dos criminosos e o capacete faz papel de uma máscara que esconde o rosto do assaltante”.
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