Edição 183 – Fevereiro
2016
Eleições 2016:
Ex-prefeito pode ficar inelegível
Investigado
por improbidade em sete inquéritos no Ministério Público Estadual, ex-prefeito
pode não conseguir se candidatar; se eleito, pode perder mandato
As movimentações
para as eleições de outubro andam a mil em Brumadinho. O troca-troca de partido
está no seu último mês. Um dos pré-candidatos à Prefeitura é o ex- prefeito
Neném da ASA (PV). Mas Neném pode ficar impedido de disputar as eleições. Ou
então, disputar, vencer o pleito e perder o cargo mesmo antes de tomar posse.
Ou tomar posse e perder o cargo no decorrer do mandato. No caso de acontecer a
última hipótese, pode aumentar muito, nos próximos dias, a procura pelo cargo
de vice de Neném da ASA. Se ele for eleito e cair, assume o vice.
Por que o
ex-prefeito pode ser impedido de candidatar-se ou governar
O ex-prefeito
pode ser impedido de candidatar-se. Se conseguir registrar a candidatura e
vencer o pleito, pode ser impedido de governar. É que pesa contra o ex-prefeito
uma série de acusações que foram transformadas em vários ICP – Inquéritos Civis
Públicos. Todos os ICP’s podem ser transformados em Ações Civis Públicas contra
o ex-prefeito e levá-lo à condenação e a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar n° 135/2010). Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990
incluindo hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade
administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Condenado, fica impedido
de se candidatar ou de governar caso tenha sido eleito.
Um dos ICP’s é o
Inquérito Civil Público de nºMPMG-0090.14.000490-5. Esse Inquérito diz respeito
a “Possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais no Município de
Brumadinho”, como se lê na página de Inquéritos relativos ao ex-prefeito na
página do MPMG.
Devolução de R$ 5
milhões
Em fiscalização
realizada em Brumadinho pela Controladoria Geral da União, com ajuda da Polícia
Federal, a CGU concluiu que o ex-prefeito realizou obras na entrada do bairro
São Conrado, depois de uma enchente em Brumadinho, que “não possuíam caráter
emergencial” e indicam “indício de fraude”. Em razão disso, o Ministério da
Integração Nacional cobra do ex-prefeito que ele devolva ao Governo Federal –
que repassou os recursos – a quantia de R$ 5.356.943,48 (cinco milhões,
trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e
quarenta e oito centavos), valores do início do ano passado.
Segundo a Controladoria
Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se
enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente
(Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no
Município, redundando em indício de fraude”.
As informações
foram enviadas ao Município pelo Ministério da Integração Nacional. Depois de
receber a documentação, o Prefeito Brandão a enviou para os Vereadores. Todos
os 13 vereadores de Brumadinho também receberam a documentação e ela pode ser
consultada na Câmara Municipal. Nota Oficial da Administração Antônio Brandão
(PSDB) informou que a documentação do governo Federal foi enviada ao Ministério
Público para investigação. Depois disso, o Ministério Público abriu o Inquérito
Civil Público de nºMPMG-0090.14.000490-5.
R$ 20 milhões em
obras sem licitação: Polícia Federal (PF) pede investigação
O Ministério da
Integração Nacional diz em seu documento que o ex-prefeito “informou que a
execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões),
restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”. Segundo o
Ministério, o ex-prefeito assinou contrato sem licitação no valor de 20 milhões
de reais, no qual foi inserida a obra na entrada do bairro São Conrado, no
valor de 3 milhões. Ficaram sem explicação quais seriam as outras obras
contratadas, se elas foram executadas; qual a empresa ou empresas contratadas
para executá-las; e se foram empenhados os 20 milhões de reais. Essas devem ser
questões que estão sendo investigadas pelo MP.
O órgão federal
aponta que houve “Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa
de licitação”, e que há “indício de fraude”.
Segundo Nota
Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências encontradas
foram: “1) Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de
licitação; 2) Ausência de previsão de recursos orçamentários suficientes para a
contratação de empresa por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do
repasse de recursos com os objetivos do programa; e 4) Realização de despesas
após o término da vigência do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação
da apresentação de contas final fora do prazo estabelecido”.
Após a
fiscalização de campo foi constatado também que “a contratação efetivou-se 240
dias após a ocorrência do desastre (enchente), tempo muito longo; As obras não
eram indispensáveis para aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos
iminentes às pessoas; As obras não guardavam consonância com as situações de
emergência;” e o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial,
apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das
obras do Termo de Compromisso”.
Entre os
problemas indicados pela CGU, ela acrescentou que “ademais, existem denúncias
da realização de um Procedimento Licitatório Irregular”.
Documentação
pública
Toda a
documentação sobre os R$ 5,356 milhões que teriam sido gastos irregularmente
estão na Prefeitura e podem ser analisados por qualquer cidadão para que o
próprio leitor tire suas dúvidas quanto ao episódio.
Como não houve
ainda processo na Justiça, ninguém ainda pode acusar o ex-prefeito de nada. Até
que se prove o contrário, ele é inocente, como deve ser tratado num país
civilizado e estando em vigor o “Estado de Direito”.
Outros inquéritos
contra o ex-prefeito
Além do Inquérito Civil Público de
nºMPMG-0090.14.000490-5, o ex-prefeito ainda é investigado pelo MPMG em vários
outros Inquéritos. Um deles é o de nº MPMG-0090.12.000240-8.
Instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho, de Defesa do Patrimônio
Público, esse Inquérito Civil investiga “Possível ato de improbidade
administrativa que causou dano ao erário praticado, em tese, pelo representado
na qualidade de Prefeito Municipal de Brumadinho”. O Inquérito foi aberto em 14
de outubro de 2014.
Um terceiro Inquérito Civil é o de nº MPMG-0090.10.000015-8, instaurado
em 21/08/2014. Esse investiga “Denúncia realizada através site do Ministério
Público, na qual são apontados diversos nomes de pessoas que estariam em
situação de nepotismo no funcionalismo público municipal, sendo estes
servidores do Executivo”.
O Inquérito Civil nº MPMG-0090.13.000226-5, instaurado em 30/08/2013,
investiga “Notícia de improbidade administrativa perpetrada pelo ex-gestor
municipal, Sr. Avimar de Melo Barcelos, em decorrência da autorização do
reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano em desacordo e em afronta
aos princípios da administração pública”. Conforme já publicado pelo jornal de
fato, no último dia de mandato, sem ouvir o Conselho de Trânsito, o ex-prefeito
deu reajuste acima da inflação para os valores das passagens de ônibus,
beneficiando a SARITUR.
Hospital Municipal
O quinto Inquérito Civil, nº MPMG-0090.13.000051-7, foi instaurado em 19/03/2013.
Esse investiga “Denúncia acerca de irregularidades na contratação e execução
das obras de construção do hospital municipal de Brumadinho referente ao
contrato de prestação de serviços n.º 085/2011, proveniente da concorrência
pública n.º 005/2011.” O Hospital está servindo como lugar par acumular agua
para o mosquito da dengue, conforme denunciado recentemente pela Comissão de
Saúde da Câmara Municipal de Brumadinho. Foram mais de R$ 9 milhões da
população de Brumadinho numa obra que está inacabada e se acabando no
relento.
Há, ainda, um 6º Inquérito Civil, o de nº MPMG-0090.10.000022-4,
instaurado em 16/09/2011. O IC MPMG-0090.10.000022-4 investiga “Notícias de
irregularidades quanto à contratação de empresa de coleta de lixo e de
transporte em geral, transporte escolar, além da notícia de irregularidades em
leilões realizados pelo Município.”
Todos eles foram instaurados na 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho,
de Defesa do Patrimônio Público.
Mais inquérito
Além dos inquéritos da área da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, o ex-prefeito é investigado ainda pela Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Trata-se de um 7º Inquérito Civil, o de nº MPMG-0090.06.000017-2, da 1º Promotoria de Justiça.
Segundo o site do MP, trata-se de investigação para “Apuração de
irregularidades ambientais verificadas no local denominado "Haras 4
Lagos". Esse Inquérito foi
instaurado no dia 09/05/2013.
Todos os ICP’s
podem ser transformados em Ações Civis Públicas contra o ex-prefeito e levá-lo
à condenação e a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível.
Improbidade
administrativa e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
Segundo a Lei
Federal 8.429, de junho de 1992, em seu art. 10, “Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades” públicas, “notadamente”, “VIII -
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”; ”XI
- liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou
influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”; “XIV – celebrar
contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços
públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na
lei”.
A mesma Lei, em
seu art. 12, sobre as penalidades aplicadas a quem proceder de forma ímproba,
inciso II, dispõe o seguinte:
“Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese
do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
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