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domingo, 20 de março de 2016

Edição 183 – Fevereiro 2016
Eleições 2016:
Ex-prefeito pode ficar inelegível
Investigado por improbidade em sete inquéritos no Ministério Público Estadual, ex-prefeito pode não conseguir se candidatar; se eleito, pode perder mandato

As movimentações para as eleições de outubro andam a mil em Brumadinho. O troca-troca de partido está no seu último mês. Um dos pré-candidatos à Prefeitura é o ex- prefeito Neném da ASA (PV). Mas Neném pode ficar impedido de disputar as eleições. Ou então, disputar, vencer o pleito e perder o cargo mesmo antes de tomar posse. Ou tomar posse e perder o cargo no decorrer do mandato. No caso de acontecer a última hipótese, pode aumentar muito, nos próximos dias, a procura pelo cargo de vice de Neném da ASA. Se ele for eleito e cair, assume o vice. 

Por que o ex-prefeito pode ser impedido de candidatar-se ou governar

O ex-prefeito pode ser impedido de candidatar-se. Se conseguir registrar a candidatura e vencer o pleito, pode ser impedido de governar. É que pesa contra o ex-prefeito uma série de acusações que foram transformadas em vários ICP – Inquéritos Civis Públicos. Todos os ICP’s podem ser transformados em Ações Civis Públicas contra o ex-prefeito e levá-lo à condenação e a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010). Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Condenado, fica impedido de se candidatar ou de governar caso tenha sido eleito. 
Um dos ICP’s é o Inquérito Civil Público de nºMPMG-0090.14.000490-5. Esse Inquérito diz respeito a “Possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais no Município de Brumadinho”, como se lê na página de Inquéritos relativos ao ex-prefeito na página do MPMG.


Devolução de R$ 5 milhões

Em fiscalização realizada em Brumadinho pela Controladoria Geral da União, com ajuda da Polícia Federal, a CGU concluiu que o ex-prefeito realizou obras na entrada do bairro São Conrado, depois de uma enchente em Brumadinho, que “não possuíam caráter emergencial” e indicam “indício de fraude”. Em razão disso, o Ministério da Integração Nacional cobra do ex-prefeito que ele devolva ao Governo Federal – que repassou os recursos – a quantia de R$ 5.356.943,48 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), valores do início do ano passado.  
Segundo a Controladoria Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município, redundando em indício de fraude”.


As informações foram enviadas ao Município pelo Ministério da Integração Nacional. Depois de receber a documentação, o Prefeito Brandão a enviou para os Vereadores. Todos os 13 vereadores de Brumadinho também receberam a documentação e ela pode ser consultada na Câmara Municipal. Nota Oficial da Administração Antônio Brandão (PSDB) informou que a documentação do governo Federal foi enviada ao Ministério Público para investigação. Depois disso, o Ministério Público abriu o Inquérito Civil Público de nºMPMG-0090.14.000490-5. 

R$ 20 milhões em obras sem licitação: Polícia Federal (PF) pede investigação 

O Ministério da Integração Nacional diz em seu documento que o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”. Segundo o Ministério, o ex-prefeito assinou contrato sem licitação no valor de 20 milhões de reais, no qual foi inserida a obra na entrada do bairro São Conrado, no valor de 3 milhões. Ficaram sem explicação quais seriam as outras obras contratadas, se elas foram executadas; qual a empresa ou empresas contratadas para executá-las; e se foram empenhados os 20 milhões de reais. Essas devem ser questões que estão sendo investigadas pelo MP.
O órgão federal aponta que houve “Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação”, e que há “indício de fraude”.
Segundo Nota Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências encontradas foram: “1) Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação; 2) Ausência de previsão de recursos orçamentários suficientes para a contratação de empresa por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do repasse de recursos com os objetivos do programa; e 4) Realização de despesas após o término da vigência do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação da apresentação de contas final fora do prazo estabelecido”.
Após a fiscalização de campo foi constatado também que “a contratação efetivou-se 240 dias após a ocorrência do desastre (enchente), tempo muito longo; As obras não eram indispensáveis para aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos iminentes às pessoas; As obras não guardavam consonância com as situações de emergência;” e o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”.
Entre os problemas indicados pela CGU, ela acrescentou que “ademais, existem denúncias da realização de um Procedimento Licitatório Irregular”.

Documentação pública

Toda a documentação sobre os R$ 5,356 milhões que teriam sido gastos irregularmente estão na Prefeitura e podem ser analisados por qualquer cidadão para que o próprio leitor tire suas dúvidas quanto ao episódio.
Como não houve ainda processo na Justiça, ninguém ainda pode acusar o ex-prefeito de nada. Até que se prove o contrário, ele é inocente, como deve ser tratado num país civilizado e estando em vigor o “Estado de Direito”.

Outros inquéritos contra o ex-prefeito


Além do Inquérito Civil Público de nºMPMG-0090.14.000490-5, o ex-prefeito ainda é investigado pelo MPMG em vários outros Inquéritos. Um deles é o de nº MPMG-0090.12.000240-8. Instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho, de Defesa do Patrimônio Público, esse Inquérito Civil investiga “Possível ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário praticado, em tese, pelo representado na qualidade de Prefeito Municipal de Brumadinho”. O Inquérito foi aberto em 14 de outubro de 2014.

Um terceiro Inquérito Civil é o de nº MPMG-0090.10.000015-8, instaurado em 21/08/2014. Esse investiga “Denúncia realizada através site do Ministério Público, na qual são apontados diversos nomes de pessoas que estariam em situação de nepotismo no funcionalismo público municipal, sendo estes servidores do Executivo”.

O Inquérito Civil nº MPMG-0090.13.000226-5, instaurado em 30/08/2013, investiga “Notícia de improbidade administrativa perpetrada pelo ex-gestor municipal, Sr. Avimar de Melo Barcelos, em decorrência da autorização do reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano em desacordo e em afronta aos princípios da administração pública”. Conforme já publicado pelo jornal de fato, no último dia de mandato, sem ouvir o Conselho de Trânsito, o ex-prefeito deu reajuste acima da inflação para os valores das passagens de ônibus, beneficiando a SARITUR. 





Hospital Municipal

O quinto Inquérito Civil, nº MPMG-0090.13.000051-7, foi instaurado em 19/03/2013. Esse investiga “Denúncia acerca de irregularidades na contratação e execução das obras de construção do hospital municipal de Brumadinho referente ao contrato de prestação de serviços n.º 085/2011, proveniente da concorrência pública n.º 005/2011.” O Hospital está servindo como lugar par acumular agua para o mosquito da dengue, conforme denunciado recentemente pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Brumadinho. Foram mais de R$ 9 milhões da população de Brumadinho numa obra que está inacabada e se acabando no relento. 
Há, ainda, um 6º Inquérito Civil, o de nº MPMG-0090.10.000022-4, instaurado em 16/09/2011. O IC MPMG-0090.10.000022-4 investiga “Notícias de irregularidades quanto à contratação de empresa de coleta de lixo e de transporte em geral, transporte escolar, além da notícia de irregularidades em leilões realizados pelo Município.”
Todos eles foram instaurados na 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho, de Defesa do Patrimônio Público.

Mais inquérito

Além dos inquéritos da área da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o ex-prefeito é investigado ainda pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Trata-se de um 7º Inquérito Civil, o de nº MPMG-0090.06.000017-2, da 1º Promotoria de Justiça. Segundo o site do MP, trata-se de investigação para “Apuração de irregularidades ambientais verificadas no local denominado "Haras 4 Lagos".  Esse Inquérito foi instaurado no dia 09/05/2013. 
Todos os ICP’s podem ser transformados em Ações Civis Públicas contra o ex-prefeito e levá-lo à condenação e a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível.  

Improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
 
Segundo a Lei Federal 8.429, de junho de 1992, em seu art. 10, “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades” públicas, “notadamente”, “VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”; ”XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”; “XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei”.
A mesma Lei, em seu art. 12, sobre as penalidades aplicadas a quem proceder de forma ímproba, inciso II, dispõe o seguinte:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”

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