Edição 183 – Fevereiro
2016
Ex-prefeito perde, de novo, processo contra
Vereador
O ex-prefeito
Nenén da ASA vinha travando uma batalha jurídica com o Vereador Reinaldo
Fernandes (PT) desde agosto de 2012. Neném entrou com uma ação na Justiça
alegando que Fernandes tinha divulgado uma pesquisa irregular no jornal de fato
e no facebook, em que o candidato à época, Brandão, estava na dianteira na
disputa paras a Prefeitura. No último dia 18 de
fevereiro de 2016 a Juíza da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho, Perla Saliba
Brito, mandou arquivar o processo, que transitou em julgado em 15/11/2015.
Agora, Neném da ASA não poderá mais recorrer da sentença.
No dia 26 de agosto de 2012 a campanha
de Nenén da Asa entrou com um processo na Justiça contra Reinaldo Fernandes. O
vereador, então candidato, retirou a publicação do ar, mas o processo
continuou. Reinaldo se defendeu e a Juíza Juliana Beretta arquivou o processo.
Neném da ASA, mesmo sabendo que não ganharia nada com isso, já que a multa iria
para os cofres da Justiça Eleitoral, recorreu para o Tribunal Regional
Eleitoral e o TRE mandou o Processo voltar para Brumadinho. A mesma juíza que arquivara
o processo mudou de ideia e condenou o vereador a pagar a multa para a Justiça
Eleitoral.
TRE dá vitória ao Vereador
O Vereador Reinaldo Fernandes recorreu
da decisão da 1ª instância (Brumadinho) ao TRE. Por unanimidade dos juízes da
Corte, o Vereador venceu Neném da ASA. No dia 12 de março, o Tribunal julgou o
recurso e refez a sentença. “Contratei uma boa advogada e prevaleceu a justiça
no seu sentido correto”, concluiu o vereador.
Em sua defesa, o Vereador sustentou que
a aplicação da multa era incorreta uma vez que fundamentava-se indevidamente em
analogia não autorizada pela legislação, “conquanto considera equivalentes as
hipóteses de pesquisa invalidada e de pesquisa não registrada.” O Vereador
sustentou também que não havia prova de que ele soubesse que a pesquisa não era
válida, que a pesquisa fora registrada, além de ter argumentado que a decisão
liminar de retirada da informação do facebook foi devidamente cumprida. O Vereador
apresentou documentação que mostrava que a Justiça Eleitoral Indicava número de
registro da pesquisa impugnada.
O tribunal reconheceu que a proibição
de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada dirigia-se primeiramente às
partes que efetivamente atuaram naquela representação e a decisão somente
poderia alcançar o Vereador se tivesse tido ciência inequívoca da impugnação, e
ele não fora intimado da decisão. O Vereador juntou documento emitido pela
Justiça Eleitoral no qual constam a data e o número do registro da pesquisa,
sem qualquer indicação de sua irregularidade. “Assim, a aparência de
conformidade da pesquisa eleitoral afasta a presença de dolo ou culpa por parte
do representado”, entendeu o TRE, concluindo ser “impossível presumir a ciência
prévia do representado acerca da irregularidade da pesquisa eleitoral.”
O Tribunal, à unanimidade, deu
provimento ao recurso do Vereador Reinaldo Fernandes.
Neném continuou tentando. E perdeu
novamente.
Apesar de derrotado no Tribunal, o
ex-prefeito Neném da ASA (PV) continuou tentando fazer o Vereador Reinaldo
Fernandes (PT) pagar a multa. Recorreu da decisão do TRE e perdeu. Recorreu
novamente e perdeu novamente. Então o ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior
Eleitoral. No dia 16/11/2015, o TSE publicou a “decisão transitada em julgado”.
Aqui em Brumadinho, a Juíza da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho, Perla Saliba Brito,
mandou arquivar o processo no último dia 18 de fevereiro de 2016, como se vê abaixo:
“Vistos.
Diante
do retorno dos autos e do trânsito em julgado da decisão, a teor da certidão
exarada na fl. 336, ouvido o Ministério Público Eleitoral (fl. 347 verso),
proceda-se à ao arquivamento dos autos no correspondente acervo.
Providenciem-se
as diligências necessárias.
Publique-se
e Cumpra-se.
Brumadinho,
18 de fevereiro de 2016.
(A)
PERLA SALIBA BRITO,
Juíza
da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho.”
Agora,
o ex-prefeito Neném da ASA não poderá mais recorrer da sentença.
“Demorou
um pouco, mas, nesse caso, a Justiça foi feita”, disse o Vereador Reinaldo
Fernandes (PT). “Não havia nenhuma razão para que eu pagasse essa multa, não
fiz nada de errado. Apesar da insistência do ex-prefeito, a Justiça reconheceu
isso, não apenas aqui em Brumadinho, no primeiro julgamento, mas também no TRE,
por três vezes. E o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Não restou
nenhuma dúvida de que eu não fizera nada de errado”, concluiu o vereador
petista.
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