Edição 175 – Junho 2015
Ex-prefeito “indignado”
Em matéria publicada pelo jornal
“Circuito Notícias” em sua última edição, julho 2015, o ex-prefeito Neném da
ASA (PV) acusa o jornal de fato de “má fé”. A “indignação” do ex-prefeito seria
por causa da publicação feita pelo de fato na edição de maio/2015, informando à
população sobre os mais de R$ 5 milhões que ele terá que devolver aos cofres
públicos por causa das obras feitas na entrada do bairro São Conrado, depois de
uma enchente em Brumadinho. (veja documento do Ministério da Integração
Nacional, esta página)
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Documento do Prefeito comunica aos vereadores o que chamou de “ILEGALIDADES nas licitações” |
Os cinco milhões são cobrados pelo
Ministério da Integração Nacional: segundo a Controladoria Geral da União – CGU
– “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando, portanto,
na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar
Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município, redundando em
indício de fraude”.
O que o jornal de fato publicou foram
as informações da documentação enviada ao Município pelo Ministério da
Integração Nacional, não foi opinião do jornal. O jornal fez apenas uma
constatação na última frase da matéria: “Em momentos de crise, será um grande
prejuízo para a população de Brumadinho.”, referindo-se à possibilidade de o
ex-prefeito não devolver os 5 milhões de reais. Se o ex-prefeito não devolver
os R$ 5 milhões gastos irregularmente – segundo a Controladoria Geral da União
– CGU e não segundo o jornal – o Município poderá ficar impedido de receber
recursos federais, como se pode verificar no documento abaixo:
R$ 20 milhões em obras sem licitação:
Polícia Federal (PF) pede investigação
Outra preocupação do Município deve ser
com a outra parte do dinheiro público que teria sido gasto com outras obras. O
Ministério da Integração Nacional diz em seu documento que o ex-prefeito
“informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo
(20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de
Compromisso”. Segundo o Ministério, o ex-prefeito assinou contrato sem
licitação no valor de 20 milhões de reais, no qual foi inserida a obra em
questão, no valor de 3 milhões. Nesse caso, ficam as perguntas que
necessitariam de explicação à população pelo ex-prefeito: Quais foram as outras
obras contratadas? Elas foram executadas? Qual a empresa ou empresas contratadas?
Foram empenhados os 20 milhões?
Nota Oficial da Administração Antônio
Brandão (PSDB) garantiu que a documentação do governo Federal foi enviada ao
Ministério Público para investigação. Como não houve ainda processo na Justiça,
ninguém ainda pode acusar o ex-prefeito de nada. Até que se prove o contrário,
ele é inocente, como deve ser tratado num país civilizado e estando em vigor o
“Estado de Direito”. No entanto, como aponta o órgão federal, houve
“Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação”, e
há “indício de fraude”. Nesse caso, cabe investigação por parte do Ministério
Público Federal. Cabe também o aprofundamento das investigações pela Polícia
Federal – que já solicitou a primeira investigação -, uma vez que são recursos
federais.
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Pedido de investigação da Polícia Federal |
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Obras “não possuíam caráter emergencial” e indicam “indício de fraude”, de acordo com o órgão federal |
Improbidade administrativa
Segundo
a Lei Federal 8.429, de junho de 1992, em seu art. 10, “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades” públicas, “notadamente”, “VIII - frustrar a licitude de
processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”,”XI - liberar verba pública
sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma
para a sua aplicação irregular”, “XIV – celebrar contrato ou outro instrumento
que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão
associada sem observar as formalidades previstas na lei”.
A
mesma Lei, em seu art. 12, sobre as penalidades aplicadas a quem proceder de
forma ímproba, inciso II, dispõe o seguinte:
“Art.
12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
II -
na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
A
investigação seria importante até mesmo para o ex-prefeito. Se não tiver
praticado nenhum ato ilegal, o que o Ministério da Integração Nacional escreveu
em seu documento terá ficado mesmo apenas nos “indícios”.
Documentação pública
Toda a documentação sobre os R$ 5,356
milhões gastos irregularmente estão na Prefeitura e podem ser analisados por
qualquer cidadão para que o próprio leitor tire suas dúvidas quanto ao
episódio. Todos os 13 vereadores de Brumadinho também receberam a documentação
e ela pode ser consultada na Câmara Municipal. E para que o leitor não tenha
nenhuma dúvida sobre o que o jornal de fato publicou, repetimos abaixo a
matéria publicada na edição anterior. Assim, o próprio leitor poderá tirar suas
conclusões e entender se o jornal está agindo de “má-fé”.
“Ex-Prefeito terá que devolver R$ 5.356.943,48 ao Ministério
da Integração Nacional
O ex-prefeito Neném da ASA (PV) terá
que devolver
R$ 5.356.943,48 (cinco milhões,
trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e
quarenta e oito centavos) ao Ministério da Integração Nacional. Se ele não
devolver, o dinheiro terá de ser devolvido pela população através da
Prefeitura. O ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro por ter feito
obras na entrada do bairro São Conrado, de contenção de enchentes, entre outras
razões, sem licitação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
“entre as quais foram incluídas as obras emergenciais”.
Segundo Nota Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN,
item 16, as principais ocorrências encontradas foram: “1) Contratação
irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação; 2) Ausência de
previsão de recursos orçamentários suficientes para a contratação de empresa
por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do repasse de recursos com os
objetivos do programa; e 4) Realização de despesas após o término da vigência
do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação da apresentação de contas
final fora do prazo estabelecido”.
Após a fiscalização de campo foi
constatado também que “a contratação efetivou-se 240 dias após a ocorrência do
desastre (enchente), tempo muito longo; As obras não eram indispensáveis para
aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos iminentes às pessoas; As obras não
guardavam consonância com as situações de emergência;” e o ex-prefeito
“informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo
(20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de
Compromisso”.
CGU vê indício de Fraude
Segundo a Controladoria Geral da União
– CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando,
portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao
publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município,
redundando em indício de fraude”.
Entre os problemas indicados pela CGU,
ela acrescentou que “ademais, existem denúncias da realização de um
Procedimento Licitatório Irregular”.
Município pode
perder recursos
Caso o
ex-prefeito não arque com o valor total da devolução, e a Prefeitura não pague,
o Município será listado no cadastro de inadimplentes do SIAFI - Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – e ficará impedido de
receber recursos federais. Em momentos de crise, será um grande prejuízo para a
população de Brumadinho.”
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