Pré-candidato e
posterior candidato não pode fazer qualquer tipo de doação. Se fizer doação
pode pagar multa, perder o registro de candidatura, o diploma de eleito e até
ser preso
Pagar rodada de cerveja
na Feirinha da Agricultura Familiar: NÃO PODE!
Doar festa para turma de
alunos formandos: NÃO PODE!
Levar pessoas em Belo
Horizonte, mesmo para visitas ao médico, em carro público: NÃO PODE!
Doar dinheiro, alimento,
bebida, jogo de camisa de futebol bola, troféu, material de construção, carne e
churrasco: NÃO PODE!
Pagar conta de água e
conta de luz: NÃO PODE!
Pagar gás de cozinha: NÃO
PODE!
Pagar qualquer coisa: NÃO
PODE!
Tudo isso, e qualquer
outro tipo de benefício praticado por vereadores, pré-candidato ou,
posteriormente, candidato, é considerado crime pela legislação eleitoral. Diz o
Código Eleitoral, e, seus artigos 237; 243, V; 299 e 346 e 347, assim como os
artigos 39, § 6º, e art. 73, I e § 10 que “a doação, oferecimento, entrega e
distribuição de QUALQUER vantagem ou benefício pessoal ao eleitor,
principalmente quando acompanhado de sugestão de voto”, é crime.
Recentemente o Promotor
Eleitoral, Thiago Correia Afonso, enviou correspondência a todos os partidos de
Brumadinho lembrando essas proibições. O Promotor explicou que “o
descumprimento desses preceitos pode caracterizar propaganda antecipada, compra
de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de bens públicos e
movimentação ilícita de recursos de campanha, sujeitando-se o infrator a MULTA,
PRISÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO OU
DIPLOMA”.
O Promotor Thiago Correia
Afonso disse que “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se
evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam
resultados eleitorais legítimos”. No entanto, o representante da Justiça
Eleitoral avisou aos partidos de Brumadinho que
“uma vez cometido o
ilícito, é dever do Ministério Público apurar a autoria e materialidade e
promover a responsabilização dos envolvidos, pugnando pela aplicação das
sanções referidas, o que representa transtornos para as candidaturas”.
Qualquer pessoa pode
denunciar esse tipo de crime ao Ministério Público Eleitoral. E qualquer
vereador, pré-candidato ou candidato pode ser denunciado... até mesmo por quem
lhe pediu algum tipo de doção! Então, pré-candidato, fique esperto! Ou você
pode até ser preso!
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