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quinta-feira, 8 de julho de 2021

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

MP MANDA VEREADORES DEIXAREM DE SER AUTORITÁRIOS

O Ministério Público de Minas Gerais teve que intervir para que os vereadores de Brumadinho deixem de ser autoritários.  “Recomendação” do MP foi feita hoje.

 


O Ministério Público de Minas Gerais teve que intervir para que os vereadores de Brumadinho deixem de ser autoritários. A “Recomendação” do MP foi feita hoje, 8/7.

Na manhã de hoje, os vereadores de Brumadinho fizeram o “papelão” de votarem o Projeto de Lei nº47/2021, que trata da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. O absurdo se dá pelo fato de que o prazo para apresentação de sugestões era hoje, 8/7, e votaram logo de manhã. Não respeitaram nem mesmo o prazo definido por eles.

No entanto, o autoritarismo dos vereadores não para aí. Eles se recusaram a ouvir a população, apesar de inúmeras leis que garantem a participação popular com obrigatoriedade de realização de Audiência Pública. Recentemente a Câmara realizou Audiência para discutir o “Acordo da Vale”.  

Tanto a Câmara quanto a Prefeitura já tinham sido comunicadas sobre a necessidade de se abrir espaços para a população opinar, mas ambos poderes sequer responderam aos ofícios protocolados pelo OS Brumadinho (Observatório Social de Brumadinho) e outras entidades da sociedade civil. Diante da recusa, o OS, apoiado pelos jornais de fato e Folha de Brumadinho, Associação Comunitária de Marques, Associação Comunitária Regional de Casa Branca, Comitê Popular da Zona Rural de Piedade/Brumadinho, Fórum dos Atingidos (as) pelo Crime da Vale em Brumadinho, Movimento Águas e Serras de Casa Branca, Rádio Guará e a ONG Abrace à Serra da Moeda,  entrou com uma representação no MP.

A representação foi protocolada ontem, 7, e, no mesmo dia, a Promotora Vanessa Gomes recomendou à Câmara que “realize audiência pública com ampla divulgação, constando a data da audiência pública e o prazo para sugestões populares, para discussão a respeito do Projeto de Lei Ordinária n.47/2021, respeitados os protocolos de segurança contra o Coronavírus, além da disponibilização do cronograma de tramitação do referido projeto. RECOMENDA, ainda, que possibilite o amplo acesso ao Projeto de Lei n.47/2021, por meio de arquivo PDF pesquisável”.

O MP deu prazo de 48 horas para que o Presidente da Câmara informe se vai cumprir a Recomendação, acrescentando que “podendo o seu não atendimento configurar ato de improbidade administrativa.”  

O vereador Gabriel Parreiras (PTB), durante a reunião de aprovação da LDO, solicitou que a proposta fosse discutida com a população. No entanto, todos os demais vereadores se mantiveram em silêncio sepulcral, aprovando o Projeto em menos de 1 minuto, sem nenhuma discussão.    

A LDO é a lei que precede a Lei Orçamentária. É nela que ficam estabelecidas as prioridades do Prefeitura para o ano seguinte e devem ser contempladas quando da votação do Orçamento.  

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