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sábado, 11 de abril de 2009

Edição nº 98 – Março/2009
Opinião

IndigNAÇÃO

Jachson Gonzaga de Lima*

Segundo a Carta Magna, no seu artigo 37, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA”; todos violados, deturpados e esquecidos na realização do concurso da Câmara Municipal de Brumadinho.
A começar pela ilegalidade na escolha da organizadora do concurso e terminar na ineficiência do mesmo, os demais princípios foram atropelados pela falta de moral e por interesses pessoais.
Sabe-se que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público (...)”, conforme artigo 37, II da CF/88; no entanto, na Câmara Municipal de Brumadinho todos os cargos são comissionados, pois esta é a única justificativa para a livre nomeação dos atuais servidores (nada contra estes!!), ou todos estão contratados por tempo determinado (!?) para atender a necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse PÚBLICO (cf. art 37, IX da CF/88).
O concurso público é lei e não um favor prestado à população. É um dever do administrador e não um privilégio. É a forma justa e honesta de se ocupar um cargo ou emprego público sem a necessidade da troca de favores ou de votos ou de qualquer outra coisa. Conhecimento e competência bastam.
No caso da Câmara Municipal de Brumadinho, o concurso já foi concebido inspirando desconfiança. Mas as etapas foram transcorrendo normalmente até o fatídico dia da sua anulação pela Justiça, que ficou mais cega do que de costume durante o desenrolar do processo seletivo.
As irregularidades existiam desde o princípio (tanto que o certame foi anulado), mas o mal não foi cortado pela raiz. Deu frutos. Frutos podres como os nossos podres poderes.
Investimento em inscrição, em material de estudo, em tempo para estudar ... tudo em vão. E assim, a pouca credibilidade (!?) da administração pública cai por terra. E o pior: este não foi e nem será o último concurso irregular, apenas mais um.
Aos enganados resta a indignação, a humilhação sofrida, o tempo perdido e o descaso da Câmara de Vereadores para com a população brumadinense e adjacente. Resta-nos, também, exigir o fiel cumprimento da lei e a realização de novo concurso (VERDADEIRO!!) uma vez que as vagas continuam existindo embora ocupadas irregularmente; e a esperança (última que morre) de que os nossos investimentos sejam devolvidos (em parte, porque o tempo...).


*Jachson Gonzaga de Lima
Cidadão (ausente) brumadinense
Leia a íntegra na pág. 3

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