Busque em todo o blog do Jornal de fato

ENTRE EM CONTATO CONOSCO: defatojornal@gmail.com / 99209-9899
ACOMPANHE-NOS NO facebook.com/jornaldefato

sábado, 25 de maio de 2013


Edição 149 – Abril/2013
Cai o Decreto 048/2013
 Prefeito revogou, no dia 26, o Decreto que limitava direitos dos idosos, após reunião com vereadores e Conselho do Idoso

A limitação aos direitos dos idosos foi um dos temas que esquentou a última semana de abril em Brumadinho. O Prefeito Antônio Brandão (PSDB) assinou o Decreto 48/2013, que limitava o uso de passe-livre gratuito no transporte coletivo municipal pelos idosos de Brumadinho a duas vezes por semana. Desde 2006 os idosos acima de 60 anos têm o direito de utilizar o transporte público municipal, conforme garante a Lei 1547/2006, de autoria da ex-vereadora Nara Paraguai (PT).

Reação da sociedade e cronologia da derrubada do Decreto

25 de fevereiro: data do Decreto - Apesar do decreto ter sido editado no dia 25 de fevereiro, ainda não havia reação mais coletiva da sociedade sobre o assunto, o que só aconteceu agora. Idosos começaram a procurar a Câmara Municipal para denunciar as restrições aos seus direitos. Diante das reclamações, vereadores e Conselho do Idoso procuraram o prefeito para buscar uma solução para a questão.

23 de abril: vereador e Presidente do Conselho do Idoso reúnem-se com prefeito - No dia 23/4, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) reuniu-se com o Prefeito Antônio Brandão para discutir o Decreto e apontar as ilegalidades que ele continha. Na mesma data, Marcélia Gomes de Deus, presidente do Conselho do Idoso, também se reuniu com o Prefeito.

24 de abril: vereadora vai ao MP - A vereadora Alessandra Cristina (PPS) agiu “depois de receber várias reclamações de usuários do transporte público municipal”, conforme informou em seu blog. A vereadora não procurou a Administração para tentar resolver o problema mas protocolou um ofício no Ministério Público.  Ainda de acordo com informações do blog, “a Representação da Vereadora foi protocolada na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brumadinho no dia 24 de abril”.

25 de abril: vereador reúne-se com Procuradores / Câmara debate o assunto  - No dia 25, Reinaldo reuniu-se com os Procuradores do Município para tratar da mesma questão. Os Procuradores explicaram que a SARITUR teria pressionado o governo, alegando ter uma ação na Justiça contra a Prefeitura para ela pagar as viagens dos idosos. A Administração teria limitado o uso a 2 vezes por semana por prudência, com medo de ter que pagar, no futuro, uma quantia muito grande à SARITUR. Diante da insistência do Vereador, os Procuradores comprometeram-se a discutir a questão com o prefeito, sinalizando para a possibilidade da revogação. 
No mesmo dia 25, o assunto foi pauta na reunião do Plenário da Câmara dos Vereadores, com um debate acalorado. Os vereadores Reinaldo Fernandes (PT), Carlos Mendes (PDT), Hideraldo Santana (PSC), Aurélio do Pio (PDT), Ró do Tejuco (PTB), Ninho (PP), Lucas Machado (PV), Betinho (PP), Herbert Cuecão (PV), Daniel Crentinho (PTC) e Vanderlei Rosa (PV) anunciaram que no dia seguinte estariam reunindo-se com o Prefeito para entregar um documento em que pediam “a imediata revogação do Decreto 048/2013”. Ao final da reunião, a Secretária de Governo, Valéria das Dores Moreira anunciou que conversara por telefone com o prefeito e que ele decidira revogar o artigo do decreto que limitava as viagens. No entanto, o vereador Reinaldo Fernandes explicou que não bastava liberar as viagens, era preciso que o Decreto fosse revogado completamente. O Decreto 48 mantinha, ilegalmente, um decreto anterior do ex-prefeito Nenen da ASA (PV) que definira que a SARITUR receberia dinheiro do Município pelo transporte dos idosos. E outro decreto, o 135, que definira, também ilegalmente, que a Prefeitura pagaria à SARITUR mensalmente, além de impor aos idosos cadastramento, uso de cartão eletromagnético, ter renda baixa e uma série de procedimentos ilegais. O Decreto 48, apesar de retirar o pagamento à SARITUR, mantinha alguns itens dos dois anteriores, de Nenen da ASA (PV). 

Administração ouve vereadores e revoga decreto
26 de abril: vereadores reúnem-se com Prefeito / Decreto é revogado / Promotora recomenda revogação - O decreto 48/2013 foi revogado no dia 26 de abril. Os vereadores Reinaldo Fernandes (PT), Carlos Mendes (PDT), Hideraldo Santana (PSC), Aurélio do Pio (PDT), Ró do Tejuco (PTB) e Ninho (PP), além do vice-presidente do Conselho do Idoso, Antônio Paulorinho, foram até o Prefeito entregar o documento que solicitava “a imediata revogação do decreto”.
Neste dia, o Prefeito revogou o Decreto 048, através do Decreto 117/2013. Assim, foram reestabelecidos os direitos dos idosos, ou seja, eles têm novamente garantido o uso do transporte público municipal, a hora que quiserem, no dia que quiserem, quantas vezes quiserem, apresentando documento de identidade oficial, porque é isso que a Lei 1547 garante.
No mesmo dia 26, a Promotora Maria Alice Alvim Costa Teixeira encaminhou ofício ao Prefeito, recomendando que cumprisse o estabelecido pela Lei 1547/2006.
“O envolvimento de todos os vereadores e do Conselho do Idoso, e a sensibilidade do prefeito Brandão foram muito importantes para essa vitória de nossa população”, avaliou o Vereador Reinaldo Fernandes (PT).

As recomendações do MP nem sempre são aceitas

As recomendações do Ministério Público – MP – nem sempre são acatadas pelos prefeitos ou presidentes de câmaras. Foi o que aconteceu com a Câmara Municipal de Brumadinho em 2008. Apesar de o MP ter recomendado o cancelamento de um concurso público, o então presidente do Legislativo, Antônio Vieira, o Toninho da Rifel, não acatou. O resultado é que até hoje, cinco anos depois, os inscritos ainda não receberam seu dinheiro de volta. Daí que o MP, que deve ser buscado sempre, deve ser usado em um segundo momento. O mais correto, do ponto de vista da solução para a população, é buscar primeiro a via administrativa, a conversa política com os envolvidos para tentar uma solução mais rápida para a população. Nesse sentido, o papel dos vereadores como “parlamentares” (“aqueles que falam”) é muito importante. Vereadores devem buscar o diálogo com o Executivo para buscar soluções. No caso do Decreto 48, se a questão não tivesse sido resolvida pela via administrativa, a partir das conversas dos vereadores e do Conselho do Idoso com o Prefeito e Governo, poderia levar muito tempo para a revogação, o que seria grande prejuízo para os idosos. Eles teriam seus direitos desrespeitados até que a Justiça – via de regra, muito leta - decidisse a seu favor.
 
Seis vereadores reuniram-se com o Prefeito para discutir
a revogação do decreto: Henerson, Ronaldo, Aurélio,
Hideraldo, Reinaldo,  e Carlos
Para entender
Desde 2006 os idosos acima de 60 anos têm passe-livre para utilizar o transporte público municipal, conforme garante a Lei 1.547/2006, de autoria da ex-vereadora Nara Paraguai (PT). No entanto, a SARITUR, que opera o serviço, sempre tentou derrubar a lei. Mas não conseguiu.  A empresa entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), na Justiça e perdeu. Tentou descumprir a lei na marra, tentando impedir os idosos de usarem o transporte. Sofreu vários processos por danos morais e perdeu. Mas nunca desistiu.
Depois das derrotas, a SARITUR se aquietou, e passou a agir nos bastidores. De 2006 até 29 de novembro de 2012, o benefício da lei 1547 estava sendo respeitado, apesar do descontentamento da empresa.  No entanto, no dia 29 de novembro de 2012, o ex-prefeito Nenen da ASA (PV) editou o Decreto 128/12 em que Nenen da ASA (PV) definiu que a SARITUR receberia dinheiro do Município pelo transporte dos idosos. Foi um decreto ilegal, já que a Lei 1547 não prevê que a SARITUR receberia dinheiro do Município. Nenen da ASA (PV) ainda colocou no Decreto 128 que o idoso teria que ter um cartão eletrônico, outra ilegalidade. Mas o ex-prefeito não parou por aí. Resolveu que o Decreto 128 só entraria em vigor no dia 29 de dezembro, um dia antes de ele deixar a Prefeitura. Criou despesas para o próximo prefeito, outra ilegalidade.
Porém, o ex-prefeito, derrotado nas urnas no dia 7 de outubro, fez mais. No dia 26 de dezembro, 5 dias antes de acabar seu mandato, fez outro decreto, o 135, piorando o primeiro. Decretou que a Prefeitura pagaria à SARITUR mensalmente pelo uso que os idosos fizessem do transporte. Em 10 de fevereiro, o atual prefeito revogou os decretos ilegais. No entanto, 15 dias depois, editou o de nº 48. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário