Editorial Editor Reinaldo Fernandes
"A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha emerge de uma história de, pelo menos, trinta anos de lutas dos movimentos de mulheres e de um contexto no qual foram fundamentais os esforços de organizações feministas não governamentais, dos movimentos de mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (Governo do Presidente Lula), de parlamentares, de articulações internacionais, almejando construir a primeira lei federal brasileira de prevenção e combate às violências perpetradas contra as mulheres nas relações domésticas e familiares.
Essa Lei nasce, também, da luta incansável e emblemática travada durante anos pela cearense Maria da Penha Maia Fernandes pela punição de violências sofridas de seu marido e da histórica decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados americanos – OEA – a seu favor.
Nesses dois anos e meio de sua vigência, a Lei 11.340/2006 tem impulsionado políticas públicas, em especial, a criação, pelos governos estaduais, de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Seu conhecimento tem sido ampliado pela ação das organizações feministas e dos movimentos de mulheres e através da mídia que tem dado visibilidade a essa Lei através de reportagens e depoimentos de mulheres vitimas de violência.
Nesses dois anos também surgiram reações contrárias à Lei que, em alguns estados, têm emperrado a sua plena aplicabilidade. Tais reações são indicadores do quanto ainda vigora na sociedade, incluindo no Poder Judiciário, a dificuldade de reconhecer que a violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. Indicam, também, o desconhecimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, e da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará, aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos que, assinados e ratificados pelo Estado Brasileiro, tem força de lei interna. Tais Convenções, articuladas a diversos documentos internacionais que incluíram a preocupação com a violência contra a mulher, como, por exemplo, a Declaração da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), as diversas recomendações do Plano de Ação da Conferência de População e Desenvolvimento (Cairo,1994) e da IV Conferência Mundial da Mulher (Beijing, 1995) e as Recomendações Gerais de diversos Comitês das Nações Unidas foram fontes de inspiração doutrinária para a elaboração da Lei Maria da Penha."
Nesses dois anos, a sociedade brasileira tem muito o que comemorar, mas tem, principalmente, de acompanhar e exigir o cumprimento pleno da Lei Maria da Penha e continuar na sua difusão ampla por toda a sociedade de forma a consolidar uma cultura jurídica nova voltada para o reconhecimento do direito das mulheres a uma vida sem violência. A cada cidadão brumadinense, e a cada cidadã, em especial, cabe enfrentar a violência, e denunciá-la: a violência contra as mulheres, também aqui em Brumadinho, é, muitas vezes, silenciosa, praticada por homens de todas as classes, inclusive aqueles livres de qualquer suspeita.
"A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha emerge de uma história de, pelo menos, trinta anos de lutas dos movimentos de mulheres e de um contexto no qual foram fundamentais os esforços de organizações feministas não governamentais, dos movimentos de mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (Governo do Presidente Lula), de parlamentares, de articulações internacionais, almejando construir a primeira lei federal brasileira de prevenção e combate às violências perpetradas contra as mulheres nas relações domésticas e familiares.
Essa Lei nasce, também, da luta incansável e emblemática travada durante anos pela cearense Maria da Penha Maia Fernandes pela punição de violências sofridas de seu marido e da histórica decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados americanos – OEA – a seu favor.
Nesses dois anos e meio de sua vigência, a Lei 11.340/2006 tem impulsionado políticas públicas, em especial, a criação, pelos governos estaduais, de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Seu conhecimento tem sido ampliado pela ação das organizações feministas e dos movimentos de mulheres e através da mídia que tem dado visibilidade a essa Lei através de reportagens e depoimentos de mulheres vitimas de violência.
Nesses dois anos também surgiram reações contrárias à Lei que, em alguns estados, têm emperrado a sua plena aplicabilidade. Tais reações são indicadores do quanto ainda vigora na sociedade, incluindo no Poder Judiciário, a dificuldade de reconhecer que a violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. Indicam, também, o desconhecimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, e da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará, aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos que, assinados e ratificados pelo Estado Brasileiro, tem força de lei interna. Tais Convenções, articuladas a diversos documentos internacionais que incluíram a preocupação com a violência contra a mulher, como, por exemplo, a Declaração da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), as diversas recomendações do Plano de Ação da Conferência de População e Desenvolvimento (Cairo,1994) e da IV Conferência Mundial da Mulher (Beijing, 1995) e as Recomendações Gerais de diversos Comitês das Nações Unidas foram fontes de inspiração doutrinária para a elaboração da Lei Maria da Penha."
Nesses dois anos, a sociedade brasileira tem muito o que comemorar, mas tem, principalmente, de acompanhar e exigir o cumprimento pleno da Lei Maria da Penha e continuar na sua difusão ampla por toda a sociedade de forma a consolidar uma cultura jurídica nova voltada para o reconhecimento do direito das mulheres a uma vida sem violência. A cada cidadão brumadinense, e a cada cidadã, em especial, cabe enfrentar a violência, e denunciá-la: a violência contra as mulheres, também aqui em Brumadinho, é, muitas vezes, silenciosa, praticada por homens de todas as classes, inclusive aqueles livres de qualquer suspeita.
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