Edição nº 99 – Abril/2009
Supremo acaba com toda a Lei de Imprensa
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou ontem toda a Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado na Ditadura Militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a "proteção" de autoridades contra o trabalho jornalístico.
Com a decisão, entretanto, fica uma indefinição sobre o direito de resposta concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário, cujas regras estavam na lei.
A Constituição assegura esse direito, mas não detalha como ele se dará, decisão que caberá a cada juiz que analisar os casos. Com a decisão, os temas relativos à lei revogada serão tratados pelos códigos Civil e Penal e pela Constituição de 1988. Não ficou claro se isso vai valer para casos em andamento. A tendência é de que os juízes passem automaticamente a se basear nas outras legislações.
O julgamento do Supremo foi motivado por uma ação movida pelo PDT, por meio do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que também é proprietário de um jornal carioca, O Dia.
"A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que votou az favor do seu fim. Para o Ministro Celso de Mello, que também votou a favor, "nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão". O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção de alguns itens da lei, como o direito de resposta.
Edição nº 99 – Abril/2009
Supremo acaba com toda a Lei de Imprensa
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou ontem toda a Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado na Ditadura Militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a "proteção" de autoridades contra o trabalho jornalístico.
Com a decisão, entretanto, fica uma indefinição sobre o direito de resposta concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário, cujas regras estavam na lei.
A Constituição assegura esse direito, mas não detalha como ele se dará, decisão que caberá a cada juiz que analisar os casos. Com a decisão, os temas relativos à lei revogada serão tratados pelos códigos Civil e Penal e pela Constituição de 1988. Não ficou claro se isso vai valer para casos em andamento. A tendência é de que os juízes passem automaticamente a se basear nas outras legislações.
O julgamento do Supremo foi motivado por uma ação movida pelo PDT, por meio do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que também é proprietário de um jornal carioca, O Dia.
"A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que votou az favor do seu fim. Para o Ministro Celso de Mello, que também votou a favor, "nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão". O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção de alguns itens da lei, como o direito de resposta.
Edição nº 99 – Abril/2009
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