Edição 124-Maio/2011
Organizadores do rodeio de Brumadinho desrespeitam lei de meia-entrada
E justiça manda voltar atrás sob pena de pagamento de R$ 10 mil de multa por dia
A João Wellington Promoções e Eventos e Central de Shows Ltda, Nenety Eventos e ainda as empresas que estavam vendendo os ingressos para o rodeio de Brumadinho foram obrigadas pela Justiça a venderem ingressos pela metade do valor conforme rezam as leis estadual 11.052/1993 e lei 10.741/2003. As leis obrigam as empresas promotores de eventos a venderem a meia-entrada para estudantes e idosos acima de 60 anos mas os organizadores – mais uma vez – não respeitaram as leis. O mesmo aconteceu no ano passado.
Acatando Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o juiz Paulo Sérgio Ferreira concedeu liminar obrigando as empresas a comercializarem os ingressos nos termos legais. O juiz deu sua decisão com base não apenas nas duas leis citadas como também no Estatuto de defesa do Consumidor, Lei 7.347/85, Constituição Federal e Estatuto do Idoso.os ingressos estavam sendo comercializados nos valores que variavam de 25 a R$ 60,00.
Se as empresas não cumprissem a decisão pagariam multa diária de R$ 10.000,00.
Ressarcimento dos valores pagos indevidamente
De acordo com informações dadas por Rafael Pêty Henrique Maciel à reportagem do jornal de fato, foi ele quem acionou o Ministério Público. Rafael disse que teria ido ao MP na semana anterior à realização do evento quando percebeu que os organizadores não tinham publicado a venda de meia-entrada. A decisão do juiz foi tomada no dia 1º de junho mas os ingressos já estavam sendo vendidos. Resta agora aos estudantes e idosos que adquiriram anteriormente os ingressos procurarem a Justiça para terem seus valores ressarcidos. Uma boa opção é o Juizado de Pequenas causas onde ninguém precisa constituir advogados e a ação “corre” rapidamente.
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