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quinta-feira, 12 de abril de 2012


Edição 135-Março/2012
Quase 5 milhões para o transporte escolar

A Administração Nenen da ASA (PV) contratou a empresa N&G Transporte Ltda para prestar serviços de transporte escolar até o final deste ano. O contrato, de nº 008/12, é no valor de R$ 4.678.032,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil e trinta e dois reais), uma média de quase R$ 400 mil mensais, incluindo janeiro e ainda julho e dezembro, quando praticamente não há aulas.

História recente

Em 2007, a empresa contratada para prestar o transporte escolar foi a Tradição Brasil. Fiscalização feita pela Câmara Municipal à época constatou um superfaturamento que rendeu aos proprietários da Tradição Brasil quase 9 milhões de reais. A licitação apresentou pelo menos 33 irregularidades como aditivos ilegais sem nenhuma justificativa, reajustes irregulares, quilometragem muito além da real, uso de ônibus velhos, falta de documentação.
Um ônibus teria rodado, em apenas um dia, 1.167 km dentro de Brumadinho; outro ônibus, de 18 anos, quando deveria ter no máximo 15 para prestar o serviço; outros dois com 22 anos; pagamento de milhares de reais a mais do que estava previsto em contrato; documentos sem assinatura de testemunha ou até mesmo do representante legal da empresa Tradição Brasil; uma quilometragem em um mês de aulas e outra muito superior no outro mês; aditamentos ilegais, em mais de 150% do que a lei, que permite até apenas 25%. Inflação de 2,54% e contrato aditivado em 10%; óleo diesel reajustado em 0,77% e contrato em 10, um aumento de 12 vezes mais. As irregularidades e ilegalidades foram percebidas pela Divisão de Apoio Técnico à Fiscalização – Controle Externo da Câmara Municipal de Brumadinho, na época em que o Legislativo Municipal fiscalizava o Executivo. De 2003 a 2007, a Administração do então prefeito Tunico da Bruma entregou à empresa R$ 8.882.478,69. Desses, de acordo com o Relatório, R$ 7.889.357, quase 8 milhões, seriam de contratos ilegais. E mesmo os restantes R$ 993.121,69 teriam problemas na sua contratação (ver de fato nº 88). 

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