Edição 149 – Abril/2013
Copasa
pode devolver dinheiro da Taxa de Esgoto aos brumadinenses
Os moradores de Brumadinho pagam, anteriormente 40% e, agora, 50% do
valor da tarifa de água por um tratamento de esgoto que não existe. Isso
acontece desde 2008 mas agora pode acabar. Tramita na Justiça o processo nº
0014518-28/2013 que pede o fim da taxa de esgoto e a devolução do que já foi
pago pelas famílias até que a COPASA conclua as obras no Município e trate
efetivamente seu esgoto. A demanda foi levada ao Ministério Público pelo
vereador Reinaldo Fernandes (PT) e acatada pela promotora Flávia Ferreira
Roberti, que propôs a Ação.
A Taxa de Esgoto é cobrada indevidamente pela COPASA. “Nosso gabinete estudou o assunto
profundamente, durante os três primeiros meses do mandato, estudou os
documentos relativos à questão assinados pela COPASA e o Município, procurou
saber o que estava acontecendo em outros municípios, inclusive sobre as ações
movidas contra a COPASA. Depois de todo esse trabalho, preparamos uma Representação
contra a COPASA e entregamos ao Ministério Público”, explicou o vereador
Reinaldo Fernandes (PT).
Reunião com o MP
No dia 9 de abril,
o vereador petista e seus assessores reuniram-se com a Promotora Flávia Roberti
Ferreira. Depois de tratar com a Promotora sobre a questão, Fernandes entregou a Representação. O
documento, de 24 páginas, foi produzido com base nas leis municipais 1640/2007
e 1659/08; e no Convênio de Cooperação e Contrato de Programa
assinados entre o Município e a COPASA. Reinaldo
Fernandes solicitara à Promotora que o MP ingressasse com
uma Ação Coletiva Pública contra a COPASA. O Vereador petista pediu ao MP que,
em sua Ação, fizesse três pedidos à Justiça:
1-
que a COPASA, porque cobra ilegalmente, seja condenada à devolução, em dobro,
de todo o dinheiro cobrado de cada usuário, devolvendo a cada família o
dinheiro desde o primeiro mês de cobrança (em 2008) até hoje, acrescido de
juros e correção monetária, conforme manda o art. 42 do Código de Defesa do
Consumidor.
2-
que peça decisão Liminar para que a COPASA suspenda, imediatamente, a cobrança
do valor atualmente cobrado a título de tarifa de esgoto em Brumadinho,
fixando-se multa diária para hipótese de descumprimento;
3-
que requeira, com pedido de concessão de Liminar, que a COPASA fique impedida
de aumentar o valor atualmente cobrado, até que esteja implantado e esteja em
efetivo funcionamento todo o sistema de tratamento de esgoto sanitário do
Município, fixando-se multa diária para hipótese de descumprimento;
|
O Vereador Reinaldo Fernandes (PT), que fez a Representação junto ao MP |
Outros Municípios já foram
vencedores nesse tipo de ação
“Estou
muito otimista quanto à Ação”, tinha escrito o Vereador no seu blog no dia 9.
“Foi um trabalho bem feito, nosso documento está muito bem embasado,
acrescentamos uma ação movida por um grupo de Promotores em outra cidade
mineira, notícia de ganho de causa dado pelo Supremo Tribunal Federal e várias
notícias de ações em outras cidades. O que a COPASA faz em Brumadinho é um
absurdo, se a população paga por um serviço que não existe, ela tem o direito
de receber seu dinheiro de volta. Creio que o MP ficará sensibilizado e proporá
a Ação”, dissera Reinaldo Fernandes. Seu otimismo tinha razão de ser: menos e
duas semanas depois a Assessoria da 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho
informou ao Vereador que a Promotora acatara sua Representação e tinha proposto
a Ação à Justiça, processo nº 0014518-28/2013.
“O MP agiu rapidamente”, comemorou Reinaldo Fernandes (PT). “Fiquei
muito feliz com a notícia, nossa população merece isso”, continuou o Vereador.
O
MP já ganhou esse tipo de ação em outras cidades mineiras como em Resplendor e
Nanuque. Em Monte Sião, depois de ter vencido na Justiça, a COPASA recorreu e o
Supremo Tribunal Federal manteve a decisão. Outras companhias de saneamento têm
perdido ações semelhantes em outros estados brasileiros. O MP de Goiás ganhou
ação para as cidades de Minacu e Campinacu; o MP do Maranhão entrou com ação
pedindo duas das três coisas que foram pedidas em Brumadinho, a suspensão do
pagamento da Taxa e devolução em dobro com correção e juros do que foi
arrecadado ilicitamente.
Saindo
vencedora a Ação, uma família que pague em torno de R$ 70,00 por mês de Taxa de
Esgoto poderá receber mais de R$ 11.000 (onze mil reais) de volta. No caso de
pagamento de uma Taxa de Esgoto de 30 reais mensais, a devolução seria de em
torno de R$ 5.000,00.
Para
entender
Em 20 de dezembro de
2007, o então prefeito municipal de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto,
sancionou a Lei nº 1.640/2007, que autorizou “o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de etabelecer
colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de
serviços públicos municipais de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário”.
O art. 2º da lei
autorizou o Executivo a celebrar Contrato de Programa com a COPASA para que a
empresa prestasse “serviços públicos municipais de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário” para os “distritos da Sede, de Aranha, de Conceição
de Itaguá, de Piedade do Paraopeba e de São José do Paraopeba, com prioridade
para as localidades de Tejuco, Pires, Casa Branca, Jangada, Córrego do Feijão,
José Henriques, Melo Franco, Palhano, Coronel Eurico, Marinhos, Parque da
Cachoeira, Parque do Lago e Alberto Flores”. Ou seja, para que todas essas
localidades tivessem água em sua torneira, igualzinho aos moradores da sede do
Município, que têm água todos os dias, a hora que precisarem, sem ter que
brigar com ninguém. Apenas pagando pelo que gasta.
Em seu art. 5º,
inciso III, a lei deixa claro que um dos “serviços públicos” é a “coleta,
transporte, tratamento e disposição
final de esgotos sanitários”. O mesmo fica garantido no CONTRATO DE PROGRAMA e
no CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, assinado pelo Município e COPASA no dia 17 de junho
de 2008, ou seja, há quase 5 anos.
Serviço
“efetivamente” prestado
A cláusula quarta do
Contrato de Programa reza, em seu parágrafo quarto, que “a cobrança da tarifa
se dará de forma integral ou reduzida de acordo com os serviços EFETIVAMENTE prestados”. Curiosamente,
em nenhum desses três documentos (a Lei Municipal nº 1.640/2007 e suas
alterações – Lei 1659/08; Contrato de Programa; ou Convênio) está escrito ou
mesmo referida a taxa de 40, e agora, 50% de pagamento da água pelo “esgotamento sanitário” A COPASA, à
revelia das leis municipais ou mesmo do Convênio e do Contrato de Programa
cobra, há cinco anos, uma tarifa por um serviço que não presta.
É apenas em uma Nota
Técnica, a 05/2012, da “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais”, ARSAE-MG, datada de 11
de abril – portanto, muito posterior à assinatura do Convênio e do Contrato de
Programa, assim com o posterior às leis Municipais que autorizaram o Municípoio
a conveniar e contratar com a COPASA – que se vai mencionar a questão da
cobrança pelo tratamento de esgoto. A COPASA realiza uma cobrança que não está
prevista em nenhum documento assinado com o Município.
Prazo termina em
agosto
“O presente Convênio
vigorará pelo prazo de 62 (sesenta e dois) meses (...) sendo 60 (sessenta)
meses para a execução do objeto...!”, diz o documento que a COPASA não cumpre.
O prazo termina em agosto, daqui a 4 meses, sem que as obras tenham ao menos se
iniciado na maior parte dos localidades. No caso do abastecimento de água para
os distritos e localidades, todos os prazos já terminaram. No “ANEXO III -
Metas de Atendimento – CRONOGRAMA FÍSICO” fica claro que os serviços de
abastecimento de água da Sede Municipal deveriam ter sido concluídos em 2008 e
os de esgotamento sanitário, 90%, em 2013 e 100% em 2014, e dos demais,
conforme Tabela abaixo, cujo cronograma não foi respeitado:
LOCALIDADE
|
SERVIÇO DE ÁGUA
|
ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
|
Casa Branca
|
2010
|
2012 a 2015
|
Conceição de Itaguá
|
2012
|
2013 a 2016
|
Córrego Feijão
|
2011
|
|
Tejuco
|
2011
|
|
Aranha
|
2011
|
|
Melo Franco
|
2011
|
|
Coronel Eurico
|
2011
|
|
São José do Paraopeba
|
2011
|
|
Marinhos
|
2011
|
|
Palhano
|
2011
|
|
Piedade do Paraopeba
|
2011
|
|
O Contrato assinado pelo Município com a
COPASA é o que se pode chamar de “contrato leonino”, em que a COPASA tem um
monte de vantagens e Brumadinho quase nada. Para se ter ideia do caráter
leonino do Contrato, a empresa foi beneficiada até com isenção “de todos os
tributos e taxas municipais que incidam sobre os serviços prestados (...)
inclusive serviços afetos (...) extensível aos tributos e taxas municipais
criados durante a sua (do Contrato)
vigência.”
COPASA tem lucros de R$ 481,7 milhões em 2012, R$ 2 bilhões e 414 milhões nos últimos 5 anos e alega falta de recursos para
obras em Brumadinho
O Convênio de
Cooperação garante-se ao Município o reembolso dos gastos com as obras, o que
seria feito “mensalmente”, pela COPASA, “no valor máximo de R$ 27.524.023,00.”
Apesar disso, a COPASA não tem pagado ao Município e todas as obras de Brumadinho, de
responsabilidade da empresa, estão paralisadas.
A empresa alega falta de recursos. Foi a
informação dada ao vereador Reinaldo Fernandes (PT) pelo “Coordenador Geral”, responsável pelo
acompanhamento das obras em Brumadinho. A empresa assinou contrato e convênio
com o Município, assumiu compromissos, cobra por serviços que não presta e
ainda alega que não tem recursos.
Os recursos de que a COPASA dispõe podem ser
percebidos ao se analisar a situação de Brumadinho: são 7988 ligações de água e
6593 de esgoto. Se em 5 anos, cada domícilio, incluindo empresas, escolas etc,
pagou, em média, R$ 70,00 em sua conta mensal, somaram-se quase R$
34.000.000,00 arrecadados pela COPASA em Brumadinho. A previsão do custo total
das obras em Brumadinho, de acordo com o Contrato de Trabalho, é de pouco mais
de R$ 27 milhões.
Já a revista Valor Econômico, em seu site, matéria
de 25/2/2013, informa que “a COPASA fechou 2012 com lucro líquido consolidado
de R$ 481,7 milhões, alta de 3,7% em relação aos R$ 464,5 milhões de 2011. A
receita líquida da empresa cresceu 9,1%, ao passar de R$ 3,225 bilhões para R$
3,52 bilhões.
A receita operacional líquida de água e esgoto da
controladora atingiu R$ 2,768 bilhões no ano, o que representou um aumento de
10,3% ante 2011. Segundo a empresa, a elevação pode ser explicada pelo
incremento da prestação de serviços; pelo reajuste tarifário de 4,34% que
entrou em vigor a partir de 14 de maio de 2012; e pela mudança do percentual de
cobrança da tarifa de esgoto, em função do início de operação das Estações de
Tratamento de Esgotos (ETEs) em diversos municípios ao longo do ano.
A receita apenas de água cresceu 4,17%, para R$
1,86 bilhão, enquanto a de esgoto aumentou 25,4%, para R$ 910 milhões.”
Lucro às custas do pagamento de tratamento de
esgoto inexistente
“O aumento dos percentuais de cobrança da tarifa de
esgoto de 45% para 50% da tarifa de água nas localidades onde ainda não é
realizado o tratamento, e de 75% para 90% quando o esgoto é tratado,
contrabalançado pela redução da tarifa de água, resultou em expressivo
crescimento da receita de esgoto comparativamente àquela obtida com os serviços
de água”, afirmou a empresa, no balanço.
A receita de construção da companhia mineira ainda
atingiu R$ 731,6 milhões no ano passado, em comparação aos R$ 701,3 milhões de
2011.
Já o Ebitda da Copasa subiu 9%, de R$ 1,05 bilhão
para R$ 1,15 bilhão, enquanto a margem Ebitda teve leve baixa, de 31,8% para
31,4%. O Ebitda ajustado, que exclui o resultado de construção, também teve
aumento de 9%, para R$ 1,13 bilhão.
Em 2012, os investimentos da Copasa totalizaram R$
754,6 milhões, montante aplicado, principalmente, em sistemas de abastecimento
de água (R$ 235,9 milhões) e em sistemas de coleta e tratamento de esgotos (R$
504,8 milhões). Mas em Brumadinho tudo continua parado.
De forma consolidada, a Copasa chegou ao fim de
2012 como concessionária para prestação de serviços de água em 625 municípios e
de esgotamento sanitário em 277 municípios.