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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Edição 178 – Setembro 2015
Taxa de Esgoto da COPASA
Justiça arquiva Ação Civil Pública

A Justiça em Brumadinho, em sentença prolatada pela Juíza da 2ª Vara, Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, arquivou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Companhia de Saneamento Público de Minas Gerais – COPASA. A Ação pedia a suspensão imediata da cobrança da Taxa de Esgoto até que a COPASA construa a Estação de Tratamento – ETE. Além disso, a Ação pedia a devolução do dinheiro que já foi pago pelas famílias, em dobro, e com juros e correção monetária. Pede ainda que a COPASA não aumente o valor da Taxa, como já fez anteriormente. No caso de pagamento de uma Taxa de Esgoto de 46 reais mensais, a devolução seria de em torno de R$ 7.700,00. 
Em sua sentença, a Juíza aceitou o argumento da COPASA de que cobrava 50% em Taxa do valor da água porque o contrata assinado com o Município lhe permite isso, uma vez que faz parte do serviço, como coletar e transportar o esgoto. “Conclui-se que a cobrança não abrange o tratamento do esgoto”, diz a sentença. A juíza alega, ainda, que o Tribunal de Justiça de MG já decidiu que a Taxa é legal.
A sentença é de primeiro de setembro de 2015. No dia 22 de setembro, a Promotora de Justiça Carolina Melo Campos entrou com um Recurso de Apelação contra a sentença.
“O resultado dessa Ação nos leva a questionar se no nosso país realmente existe justiça”, diz o Vereador Reinaldo Fernandes (PT).  A Ação Civil Pública foi instaurada pelo MP em abril de 2013, depois de uma Representação feita pelo Vereador. “Com todo o respeito à Juíza, acho um descabimento que uma empresa destrua o meio ambiente, cobre por um serviço que não presta e ainda é absolvida pela Justiça”, continua o Vereador. “Tenho certeza de que qualquer empresário que for processado por cobrar por um serviço que não prestou, será condenado a devolver o dinheiro, mas, com a COPASA e as companhias de saneamento espalhadas pelo Brasil, a Justiça age de forma diferente”, conclui.  
        
Para entender
Desde o início de 2013, a Câmara de Vereadores tem travado uma intensa luta contra a COPASA. Só de Audiências Públicas, foram três. Naquele ano, aconteceram várias outras reuniões em que a empresa tomasse as atitudes necessárias para resolver os problemas com o Município. Em março, Reinaldo Fernandes levou a questão ao Ministério Público, solicitando a suspensão imediata do pagamento da Taxa e devolução do dinheiro cobrado dos brumadinenses. O MP acatou o pedido do vereador e ofereceu uma Ação Civil Pública. A justiça, através de uma Medida Liminar (temporária), obrigou a COPASA a parar de cobrar a Taxa e, pelo menos durante um mês, milhares de brumadinenses não pagaram, economizando um bom dinheiro. A Liminar da Justiça foi derrubada no Tribunal pela COPASA e mantida em Brumadinho pela Justiça daqui.
Em outubro, o vereador Reinaldo apresentou um Projeto de Lei que foi transformado na Lei Municipal 2025/2013, que proíbe a Copasa de cobrar a Taxa de Tratamento de Esgoto em Brumadinho.

A empresa estava sujeita a multa de R$ 30 mil por dia caso não cumprisse a lei, quase R$ 1 milhão mensalmente, mas a Prefeitura nunca agiu para fazer respeitar a Lei. O MP pediu nova liminar depois da Lei, mas a juíza negou.

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