Edição 178 – Setembro 2015
Taxa
de Esgoto da COPASA
Justiça
arquiva Ação Civil Pública
A Justiça em Brumadinho, em sentença prolatada pela Juíza da 2ª
Vara, Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, arquivou a Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Companhia de Saneamento
Público de Minas Gerais – COPASA. A Ação pedia a suspensão imediata da cobrança
da Taxa de Esgoto até que a COPASA construa a Estação de Tratamento – ETE. Além
disso, a Ação pedia a
devolução do dinheiro que já foi pago pelas famílias, em dobro, e com juros e
correção monetária. Pede ainda que a COPASA não aumente o valor da Taxa, como
já fez anteriormente. No caso de pagamento de uma Taxa de Esgoto de 46 reais
mensais, a devolução seria de em torno de R$ 7.700,00.
Em sua sentença, a Juíza aceitou o
argumento da COPASA de que cobrava 50% em Taxa do valor da água porque o
contrata assinado com o Município lhe permite isso, uma vez que faz parte do
serviço, como coletar e transportar o esgoto. “Conclui-se que a cobrança não abrange
o tratamento do esgoto”, diz a sentença. A juíza alega, ainda, que o Tribunal
de Justiça de MG já decidiu que a Taxa é legal.
A sentença é de primeiro de setembro de
2015. No dia 22 de setembro, a Promotora de Justiça Carolina Melo Campos entrou
com um Recurso de Apelação contra a sentença.
“O resultado dessa Ação nos leva a
questionar se no nosso país realmente existe justiça”, diz o Vereador Reinaldo
Fernandes (PT). A Ação Civil Pública foi
instaurada pelo MP em abril de 2013, depois de uma Representação feita pelo Vereador.
“Com todo o respeito à Juíza, acho um descabimento que uma empresa destrua o
meio ambiente, cobre por um serviço que não presta e ainda é absolvida pela
Justiça”, continua o Vereador. “Tenho certeza de que qualquer empresário que
for processado por cobrar por um serviço que não prestou, será condenado a
devolver o dinheiro, mas, com a COPASA e as companhias de saneamento espalhadas
pelo Brasil, a Justiça age de forma diferente”, conclui.
Para entender
Desde o início de 2013, a Câmara de Vereadores tem
travado uma intensa luta contra a COPASA. Só de Audiências Públicas, foram
três. Naquele ano, aconteceram várias outras reuniões em que a empresa tomasse
as atitudes necessárias para resolver os problemas com o Município. Em março,
Reinaldo Fernandes levou a questão ao Ministério
Público, solicitando a suspensão imediata do pagamento da Taxa e devolução do
dinheiro cobrado dos brumadinenses. O MP acatou o pedido do vereador e ofereceu
uma Ação Civil Pública. A justiça, através de uma Medida Liminar (temporária),
obrigou a COPASA a parar de cobrar a Taxa e, pelo
menos durante um mês, milhares de brumadinenses não pagaram, economizando um
bom dinheiro. A Liminar da Justiça foi derrubada no Tribunal pela COPASA e
mantida em Brumadinho pela Justiça daqui.
Em outubro, o vereador Reinaldo apresentou um Projeto
de Lei que foi transformado na Lei Municipal 2025/2013, que proíbe a Copasa de cobrar a Taxa de Tratamento de Esgoto
em Brumadinho.
A empresa estava sujeita a multa de R$ 30 mil por dia caso não cumprisse
a lei, quase R$ 1 milhão mensalmente, mas a Prefeitura nunca agiu para fazer
respeitar a Lei. O MP pediu nova liminar depois da Lei, mas a juíza negou.
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