Busque em todo o blog do Jornal de fato

ENTRE EM CONTATO CONOSCO: defatojornal@gmail.com / 99209-9899
ACOMPANHE-NOS NO facebook.com/jornaldefato

sexta-feira, 21 de outubro de 2011


Edição 127-Agosto/2011
Poucas e Boas
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).”
Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho na sentença favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV) contra o jornal e Reinaldo Fernandes, citando o Min. Celso de Mello, em Relatório de processo do Supremo Tribunal Federal

“O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. (...) O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.”
Min. Gilmar Mendes, citado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho, na sentença favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV), em que ele reclamava do fato de o Jornal ter noticiado denúncias contra ele.

Nenhum comentário:

Postar um comentário